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ID
5264041
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.079/2004, a contratação de Parceria Público-Privada será precedida de licitação, na modalidade

Alternativas
Comentários
  • Capítulo V

    DA LICITAÇÃO

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo...

  • Gab A

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a [...]   

  • Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021.

  • crendios..

  • Trata-se do art. 10 da citada lei, o qual foi alterado pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), sendo incluído, ao lado da modalidade concorrência, o diálogo competitivo.

  • LETRA A

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:  (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 14.133/2021)

  • Conceito: O diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos (art. 6, XLII lei 14133/21).

  • GABA a)

    E a FGV não perdeu tempo. Atualizadíssima! rsrs "Banca do cão"

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo ...

  • tem que estudar as duas leis... que maravilha!!!

  • artigo 10 da lei 11.079==="A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a..."

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de LICITAÇAO NA MODALIDADE CONCORRENCIA ou DIALOGO COMPETITIVO , estando a abertura do processo licitatório condicionada a:   14.133/21

  • "DIÁLOGO COMPETITIVO" muito prazer, eu me chamo...

  • COM A LEI 14.133/2021 passam a ser consideradas MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

    CONCORRÊNCIA

    PREGÃO

    CONCURSO

    LEILÃO

    DIÁLOGO COMPETITIVO

    Insere esse ultimo e deixa de haver previsão na nova Lei do convite e tomada de preço

  • tomada de preços kkkkkkkkkkkkk legislação ja mudou fi

  • Melhor é que o edital saiu antes da nova lei 0o

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo [...]

    Estando a abertura do processo licitatório condicionado à autorização da autoridade competente fundamentada em estudo técnico que demostre a conveniência e a oportunidade da contratação mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privado.

  •  Diálogo competitivo parece discussão de pescadores kkkkkkkkkk

  • questão trata das parcerias público-privadas, as parcerias público-privadas são contratos de concessão, especial, regidas pela Lei nº 11.079/2004.

    A celebração de parcerias público-privadas deve ser precedida de licitação.

    Até 1º de abril de 2021, a licitação para celebração de parcerias público-privadas deveria ser realizada na modalidade concorrência.

    Ocorre que, em 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei nº 14. 133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos).

    A nova lei prevê uma nova modalidade de licitação antes não prevista na legislação brasileira que é o diálogo competitivo, modalidade licitatória “para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos" (art. 6º, XLII, da Lei nº 14.133/2021).

    A Lei nº 14.133/2021, alterou o artigo 10 da Lei nº 11.079/2004, que determinava que a licitação para celebração de parcerias público-privadas deveria ser precedida de licitação na modalidade concorrência. Com a redação dada pela nova lei de licitações e contratos públicos, o artigo 10 da Lei nº 11.079/2004 passou a determinar que “a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo".

    Sendo assim, é correta a alternativa A já que a licitação que precede a contratação de parcerias público-privadas pode se dar na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.

    Gabarito do professor: A. 

  • questão boa e atual===lei nº 14015.

  • A Lei nº 11.079/2004 já atualizou conforme 14.133

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     

  • CON-cessão Comum ou PPP = licitação na modalidade CON-corrência ou diálogo COM-petitivo

  • alguém pode me ajudar, eu tô estudando para pc do amazonas.como eu uso o App para estudar por matéria o que devo selecionar???
  • LEI 11.079

    * Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (LEI 14.133/2021) ....

  • Essa banca não perde tempo....

     A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    Gab: A

  • Quem diabos é diálogo competitivo..

  • Não faz sentido ser cobrado coisas de um tema antigo e que já foi atualizado.

    Temos que trabalhar em cima do que é atual mesmo.

  • A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo (art. 10, com redação dada pela Lei 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos).

    Gabarito: alternativa “a”

  • Art. 179 da Lei 14.133/21

  • Gab a!

    Nova lei de licitações e atualizações sobre contratos da administração pública junto a particulares.

    Necessário analisar a atualização nas 3 leis!

    Atualização - Licitação (lei 14133) Modalidade: Diálogo competitivo! XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

    Atualização - PPP (lei 11079): parceira público privada: é uma modalidade especial de concessão. Feita com contrato administrativo.

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, 

    Atualização Concessão e permissão (lei 8987) I - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;