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Capítulo V
DA LICITAÇÃO
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo...
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Gab A
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a [...]
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Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021.
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crendios..
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Trata-se do art. 10 da citada lei, o qual foi alterado pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), sendo incluído, ao lado da modalidade concorrência, o diálogo competitivo.
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LETRA A
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 14.133/2021)
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Conceito: O diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos (art. 6, XLII lei 14133/21).
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GABA a)
E a FGV não perdeu tempo. Atualizadíssima! rsrs "Banca do cão"
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo ...
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tem que estudar as duas leis... que maravilha!!!
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artigo 10 da lei 11.079==="A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a..."
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Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de LICITAÇAO NA MODALIDADE CONCORRENCIA ou DIALOGO COMPETITIVO , estando a abertura do processo licitatório condicionada a: 14.133/21
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"DIÁLOGO COMPETITIVO" muito prazer, eu me chamo...
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COM A LEI 14.133/2021 passam a ser consideradas MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
CONCORRÊNCIA
PREGÃO
CONCURSO
LEILÃO
DIÁLOGO COMPETITIVO
Insere esse ultimo e deixa de haver previsão na nova Lei do convite e tomada de preço
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tomada de preços kkkkkkkkkkkkk legislação ja mudou fi
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Melhor é que o edital saiu antes da nova lei 0o
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Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo [...]
Estando a abertura do processo licitatório condicionado à autorização da autoridade competente fundamentada em estudo técnico que demostre a conveniência e a oportunidade da contratação mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privado.
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Diálogo competitivo parece discussão de pescadores kkkkkkkkkk
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questão trata das parcerias público-privadas, as parcerias público-privadas
são contratos de concessão, especial, regidas pela Lei nº 11.079/2004.
A celebração de parcerias público-privadas deve ser precedida de
licitação.
Até 1º de abril de 2021, a licitação para celebração de parcerias
público-privadas deveria ser realizada na modalidade concorrência.
Ocorre que, em 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei nº 14. 133/2021
(Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos).
A nova lei prevê uma nova modalidade de licitação antes não prevista na
legislação brasileira que é o diálogo competitivo, modalidade licitatória
“para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública
realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios
objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de
atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final
após o encerramento dos diálogos" (art. 6º, XLII, da Lei nº 14.133/2021).
A Lei nº 14.133/2021, alterou o artigo 10 da Lei nº 11.079/2004,
que determinava que a licitação para celebração de parcerias público-privadas
deveria ser precedida de licitação na modalidade concorrência. Com a redação
dada pela nova lei de licitações e contratos públicos, o artigo 10 da Lei nº
11.079/2004 passou a determinar que “a contratação de parceria público-privada
será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo".
Sendo assim, é correta a alternativa A já que a licitação que precede
a contratação de parcerias público-privadas pode se dar na modalidade
concorrência ou diálogo competitivo.
Gabarito do professor: A.
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questão boa e atual===lei nº 14015.
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A Lei nº 11.079/2004 já atualizou conforme 14.133
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
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CON-cessão Comum ou PPP = licitação na modalidade CON-corrência ou diálogo COM-petitivo
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alguém pode me ajudar, eu tô estudando para pc do amazonas.como eu uso o App para estudar por matéria o que devo selecionar???
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LEI 11.079
* Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (LEI 14.133/2021) ....
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Essa banca não perde tempo....
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
Gab: A
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Quem diabos é diálogo competitivo..
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Não faz sentido ser cobrado coisas de um tema antigo e que já foi atualizado.
Temos que trabalhar em cima do que é atual mesmo.
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A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo (art. 10, com redação dada pela Lei 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos).
Gabarito: alternativa “a”
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Art. 179 da Lei 14.133/21
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Gab a!
Nova lei de licitações e atualizações sobre contratos da administração pública junto a particulares.
Necessário analisar a atualização nas 3 leis!
Atualização - Licitação (lei 14133) Modalidade: Diálogo competitivo! XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Atualização - PPP (lei 11079): parceira público privada: é uma modalidade especial de concessão. Feita com contrato administrativo.
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo,
Atualização Concessão e permissão (lei 8987) I - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;