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Gabarito - C
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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A conduta cometida por Álvaro é crime contra a fauna, constante da Lei de Crimes ambientais (Lei n.º 9.605/1998), conforme art. 29, caput, cuja sanção é a detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
Gabarito correto, letra c)
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Art. 29. MAtar, CAçar, Perseguir, Apanhar , utilizar espécimes da FAUNA (não confunda com flora) silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
- Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa--> 6M/1A + multa
- MACAPA- MAtar, CAçar, Perseguir, Apanhar
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Álvaro perseguiu, caçou e matou uma onça-pintada, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente."
Para descobrir a consequência da ação de Álvaro, necessário conhecimento do art. 29, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Vejamos:
a) Esse fato não é considerado um crime ambiental.
Errado. É crime, sim. Sujeito à pena de detenção + multa.
b) Pena apenas de multa.
Errado. O crime é punível com detenção e multa.
c) Pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 29, da Lei de Crimes Ambientais. Vide início do comentário.
d) Pena de prestação de serviços comunitários.
Errado. O crime é punível com detenção e multa.
Gabarito: C
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Minha contribuição:
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
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Para mim, se o caso não estiver dentro de alguma excludente de ilicitude, a pena deveria ser de 100 a 200 anos
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Pena de DETENÇÃO de 6 meses a um ano, e multa por ter matado um animal belíssimo, imponente e símbolo da natureza brasileira?! Só no Brasil mesmo! A pena aí era pra ser de reclusão de 40 anos, e multa.
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Vergonha desse país!!!
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uma vergonha isso dai
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quem decora pena é bandido