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GAB: B
A) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
B) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;
C) VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
D) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
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GABARITO LETRA "B"
CRFB/88: Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
[...]
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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ART. 14, CF: 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
Errado. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, o voto é facultativo e não obrigatório. Inteligência do art. 14, § 1º, II, "c", CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Obs.: para os maiores de 18 anos, o voto é obrigatório.
b) A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 14, § 3º, I, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;
c) A idade mínima de vinte e um anos é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador.
Errado. A idade mínima para o cargo de Vereador é de 18. 21 anos se dá para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "c" e "d", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
d) A idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
Errado. Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente a idade mínima é de 35 anos. 30 anos se dá para os cargos de Governador e Vice-Governador, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "a" e "b", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
Gabarito: B
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Assertiva B
A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei.
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IDADE MÍNIMA:
35 - PVS --> Presidente, Vice, Senador
30 - GOVERNADOR
21 - PD -- Prefeito, Deputados
18 - VEREADOR
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GABARITO - B
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA - CAPACIDADE DE EXERCER O SUFRÁGIO
CAPACIDADE ELEITORIAL PASSIVA - CAPACIDADE DE SER ELEITO.
VOTO - Forma de exercer o sufrágio
SUFRÁGIO - Direito de votar e ser votado
TELEFONE ELEITORIAL - 3530 - 2118
idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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GAB B
A - VOTO FACULTATIVO PARA OS MAIORES DE 70 ANOS E MAIO DE 16 E MENOR DE 18 E PARA OS ANALFABETOS.
OBRIGATÓRIO PARA MAIORES DE 18 E MENOR DE 70.
PROIBIDO PARA OS ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS (SERVIÇO MILITAR)
C e D - 18 - VEREADOR \ 21 PREFEITO, DEPUTADOS E JUIZ DE PAZ \ 30 GOVERNADOR E VICE \ 35 PRESIDENTE E VICE, SENADOR.
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Alternativa B
A idade mínima é o tel: 35 30 21 18
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Idade mínima para elegibilidade:
35 anos - presidente e vice da república, senador.
30 anos - governador e vice governador.
21 anos - prefeito, juiz de paz, deputado.
18 anos - vereador.
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos; facultativo, para os maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos; não podem votar o estrangeiro e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.
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(A): ERRADA !
CORREÇÃO!
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.
(B) CORRETA!
A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei.
(C) ERRADA:
CORREÇÃO!
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
(D) ERRADA:
CORREÇÃO!
A idade mínima de 35 anos é condição de elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice Presidente da República.
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A questão trata de direitos
políticos.
A) O alistamento eleitoral e o
voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
ERRADO. Conforme o art. 14, §1º,
o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.
B) A nacionalidade brasileira
é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei.
CERTO. Conforme o art. 14, §3º, uma
das condições de elegibilidade, na forma da lei, é a nacionalidade brasileira.
C) A idade mínima de vinte e
um anos é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador.
ERRADO. Conforme o art. 14, §3º, uma
das condições de elegibilidade, na forma da lei, é a idade mínima de 18 anos
para Vereador.
D) A idade mínima de trinta
anos é condição de elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente
da República.
ERRADO. Conforme o art. 14, §3º, uma
das condições de elegibilidade, na forma da lei, é a idade mínima de 35 anos para
Presidente e Vice-Presidente da República.
Gabarito do Professor: letra
B.
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ALISTAMENTO ELEITORAL
-maiores de 18 anos
-analfabetos
-maiores de 70 anos
-maiores de 16 e menores de 18 anos
- proibição ( inalistavel )
-estrangeiro
-conscritos, durante o período do serviço militar OBRIGATÓRIO
35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura )
Art. 14, CF, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de: Logo ali em cima...
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GABARITO: B
A - INCORRETA: O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (Art. 14, § 1º, II, c, da CF/88)
B - CORRETA: A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador. (Art. 14, § 3º, da CF/88)
C - INCORRETA: A idade mínima de vinte e um anos é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador. (Art. 14, § 3º, VI, d, da CF/88)
D - INCORRETA:
A idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para os cargos de Presidente e VicePresidente da República.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. (Art. 14, § 3º, VI, a, da CF/88)
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Vejamos cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: incorreta. “O alistamento eleitoral e o voto são: II – facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos” – art. 14, II, ‘c’, CF/88;
- letra ‘b’: correta, nos termos do art. 14, §3º, I, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;
- letra ‘c’: incorreta. “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador” – art. 14, §3º, VI, ‘d’, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador” – art. 14, §3º, VI, ‘a’, CF/88.