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ID
5265232
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal, em relação aos direitos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    A) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    B) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;

    C) VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    D) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • GABARITO LETRA "B"

    CRFB/88: Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    [...]

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • ART. 14, CF: 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;
  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.

    Errado. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, o voto é facultativo e não obrigatório. Inteligência do art. 14, § 1º, II, "c", CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Obs.: para os maiores de 18 anos, o voto é obrigatório.

    b) A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 14, § 3º, I, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;

    c) A idade mínima de vinte e um anos é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador.

    Errado. A idade mínima para o cargo de Vereador é de 18. 21 anos se dá para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "c" e "d", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    d) A idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

    Errado. Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente a idade mínima é de 35 anos. 30 anos se dá para os cargos de Governador e Vice-Governador, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "a" e "b", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    Gabarito: B

  • Assertiva B

    A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei.

  • IDADE MÍNIMA:

    35 - PVS --> Presidente, Vice, Senador

    30 - GOVERNADOR

    21 - PD -- Prefeito, Deputados

    18 - VEREADOR

  • GABARITO - B

    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA - CAPACIDADE DE EXERCER O SUFRÁGIO

    CAPACIDADE ELEITORIAL PASSIVA - CAPACIDADE DE SER ELEITO.

    VOTO - Forma de exercer o sufrágio

    SUFRÁGIO - Direito de votar e ser votado

    TELEFONE ELEITORIAL - 3530 - 2118

    idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GAB B

    A - VOTO FACULTATIVO PARA OS MAIORES DE 70 ANOS E MAIO DE 16 E MENOR DE 18 E PARA OS ANALFABETOS.

    OBRIGATÓRIO PARA MAIORES DE 18 E MENOR DE 70.

    PROIBIDO PARA OS ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS (SERVIÇO MILITAR)

    C e D - 18 - VEREADOR \ 21 PREFEITO, DEPUTADOS E JUIZ DE PAZ \ 30 GOVERNADOR E VICE \ 35 PRESIDENTE E VICE, SENADOR.

  • Alternativa B

    A idade mínima é o tel: 35 30 21 18

  • Idade mínima para elegibilidade:

    35 anos - presidente e vice da república, senador.

    30 anos - governador e vice governador.

    21 anos - prefeito, juiz de paz, deputado.

    18 anos - vereador.

    O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos; facultativo, para os maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos; não podem votar o estrangeiro e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • (A): ERRADA !

    CORREÇÃO!

    O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.

    (B) CORRETA!

    A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei.

    (C) ERRADA:

    CORREÇÃO!

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    (D) ERRADA:

    CORREÇÃO!

    A idade mínima de 35 anos é condição de elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice Presidente da República.

  • A questão trata de direitos políticos.

    A) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.

    ERRADO. Conforme o art. 14, §1º, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.

    B) A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei.

    CERTO. Conforme o art. 14, §3º, uma das condições de elegibilidade, na forma da lei, é a nacionalidade brasileira.

    C) A idade mínima de vinte e um anos é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador.

    ERRADO. Conforme o art. 14, §3º, uma das condições de elegibilidade, na forma da lei, é a idade mínima de 18 anos para Vereador.

    D) A idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

    ERRADO. Conforme o art. 14, §3º, uma das condições de elegibilidade, na forma da lei, é a idade mínima de 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República.

    Gabarito do Professor: letra B.

  • ALISTAMENTO ELEITORAL

    • Obrigatório

    -maiores de 18 anos

    • Facultativos

    -analfabetos

    -maiores de 70 anos

    -maiores de 16 e menores de 18 anos

    • proibição ( inalistavel )

    -estrangeiro

    -conscritos, durante o período do serviço militar OBRIGATÓRIO

    35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura )

    Art. 14, CF, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de: Logo ali em cima...

  • GABARITO: B

    A - INCORRETA: O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (Art. 14, § 1º, II, c, da CF/88)

    B - CORRETA: A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador. (Art. 14, § 3º, da CF/88)

    C - INCORRETA: A idade mínima de vinte e um anos é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador. (Art. 14, § 3º, VI, d, da CF/88)

    D - INCORRETA:

    A idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para os cargos de Presidente e VicePresidente da República.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. (Art. 14, § 3º, VI, a, da CF/88)

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “O alistamento eleitoral e o voto são: II – facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos” – art. 14, II, ‘c’, CF/88;

    - letra ‘b’: correta, nos termos do art. 14, §3º, I, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘c’: incorreta. “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador” – art. 14, §3º, VI, ‘d’, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador” – art. 14, §3º, VI, ‘a’, CF/88.