ID 5265247 Banca FUNDATEC Órgão Prefeitura de Tramandaí - RS Ano 2021 Provas FUNDATEC - 2021 - Prefeitura de Tramandaí - RS - Procurador Jurídico Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de Tramandaí (Rio Grande do Sul) Lei Orgânica Municipal de Tramandaí A teor do disposto na Lei Orgânica do Município de Tramandaí, assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas A administração pública direta e indireta do Município, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõem, observará aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aos seguintes: legitimidade, participação, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, motivação, finalidade e ao da supremacia do interesse público e coletivo. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, ressalvada as nomeações para cargos em comissão, para chefias, direção e assessoramento, declarados em lei de livre nomeação e exoneração. O Município manterá escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados e assessorias técnicas. A Prefeitura e a Câmara, ressalvados os casos em que o interesse público devidamente justificado impuser sigilo, são obrigados a fornecer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a qualquer interessado, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição, e no mesmo prazo deverão atender as requisições judiciais, se outro não for o fixado em lei ou pelo juiz. Responder Comentários Gabarito: B CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;