Em relação aos princípios orçamentários, assinale a alternativa INCORRETA.
a) O princípio orçamentário da legalidade determina que a Administração Pública realize suas atividades segundo as previsões das leis orçamentárias. [imagino que deva existir algum artista, digo doutrinador, que define conforme está expresso na alternativa...]
Princípio da Prévia Autorização (ou legalidade)
Segundo Sanches (2004, p. 274-275), “princípio orçamentário clássico, segundo o qual a arrecadação de receitas e a execução de despesas pelo setor público deve ser precedida de expressa autorização do Poder Legislativo.”
Conforme observa Silva (1973, p.153), “o princípio da legalidade em matéria orçamentária tem o mesmo fundamento do princípio da legalidade geral, segundo o qual a administração se subordina aos ditames da lei”.
b) O princípio orçamentário da anualidade indica que o prazo de vigência da lei orçamentária será anual, devendo esta ser elaborada e aprovada anualmente, refletindo a periodicidade do orçamento, não se exigindo, contudo, que tal periodicidade coincida com o ano civil. [confesso que não tenho certeza em qual parte está o erro da alternativa...]
Princípio da Anualidade ou Periodicidade
Sanches (2004, p. 29), situa este como: Princípio orçamentário clássico, de origem inglesa, também denominado Princípio da Periodicidade, segundo o qual o orçamento público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por um período determinado de tempo (geralmente um ano), podendo este coincidir ou não com o ano civil.
c) O princípio da exclusividade veda que a lei orçamentária trate de outra matéria que não diga respeito a receitas e despesas.
Como ensina Sanches (2004, p.149), o princípio da exclusividade é um “princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa”.
d) O princípio orçamentário da programação, ou do planejamento, revela o atributo de instrumento de gestão que o orçamento possui, devendo apresentar programaticamente o plano de ação do governo para o período a que se refere, integrando, de modo harmônico, as previsões da lei orçamentária, da lei do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
Como o define Sanches (2004, p.283): Princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual o orçamento público deve ser estruturado sob a forma de programação, isto é, deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público, detalhando por meio de categorias apropriadas, como, onde e com que amplitude o setor público irá atuar no exercício a que se refere a Lei Orçamentária.
GAB. LETRA "B".
Fonte: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwiZlcyWtLPxAhUsLLkGHZOQDsUQFjALegQIGxAD&url=https%3A%2F%2Fportal.tcu.gov.br%2Flumis%2Fportal%2Ffile%2FfileDownload.jsp%3FfileId%3D8A8182A24F0A728E014F0AE3B22951EF&usg=AOvVaw070LdhHmAon9Mn8HUq24zx