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ID
5266129
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de Processo Administrativo, considerando-se as regras estabelecidas na direitos dos administrados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    A banca apenas trocou e colocou informação inverídica.

    Exporem os fatos conforme lhes forem mais convenientes e favoráveis (Letra B), além de não ser um direito, mas um dever, a banca alterou as informações.

    GAB: B

  • ✅Letra B.

    Os fatos devem ser EXPOSTOS CONFORME A VERDADE.

    Fonte: Art. 4°, inciso I da lei 9.784/99.

    Bons estudos!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Desta forma:

    A. CERTO.

    Conforme art. 3º, II, Lei 9.784/99.

    B. ERRADO.

    Sem previsão legal.

    C. CERTO.

    Conforme art. 3º, II, Lei 9.784/99.

    D. CERTO.

    Conforme art. 3º, I, Lei 9.784/99.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • A questão trata dos direitos e deveres dos administrados perante a Administração Pública nos processos administrativos. A Lei nº 9.784/1994 prevê direitos e deveres dos administrados perante a Administração Pública. A referida lei, embora seja federal e regulamente o processo administrativo em âmbito federal, de acordo com pacífica jurisprudência de nossos tribunais, é aplicável aos estados e municípios que não possuam uma lei própria sobre a matéria.

    Os direitos dos administrados estão previstos no artigo 3º da Lei nº 9.784/1999 e são os seguintes:

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Já os deveres dos administrados perante a Administração nos processos administrativos estão previstos no artigo 4º da Lei nº 9.784/1999 e são os seguintes:

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato
    normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    A) Terem ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenham condição de interessados.

    É direito dos administrados terem ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenham condição de interessados, na forma do artigo 3º, II, da Lei nº 9.784/1999.


    B) Exporem os fatos conforme lhes forem mais convenientes e favoráveis.

    Não é direito dos administrados expor os fatos da forma que lhes for mais conveniente e favorável. Pelo contrário, é dever dos administrados perante a Administração nos processos administrativos expor os fatos conforme a verdade, na forma do artigo 4º, I, da Lei nº 9.784/1999.

    C) Terem vistas dos autos, obterem cópias de documentos neles contidos e conhecerem as decisões proferidas.

    É direito dos administrados perante a Administração nos processos administrativo, na forma do artigo 3º, II, da Lei nº 9.784/1999, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.


    D) Serem tratados com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

    É direito dos administrados perante a administração nos processos administrativos ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações, conforme artigo 3º, I, da Lei nº 9.784/1999.


    Gabarito do professor: B.