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ID
5266135
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vacância do cargo público decorrerá de 


I. exoneração, demissão, promoção, readaptação e aposentadoria. 


II. posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. 


III. exoneração, demissão, promoção, redistribuição, aposentadoria. 


IV. transferência, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.

    Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas corretas.

    Alternativas
    Comentários
    • Vacância em cargo público decorrerá de: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento.

    • Formas de vacância: P.E.D.R.A.F.P!

      Promoção

      Exoneraçao

      Demissão

      Readaptação

      Aposentadoria

      Falecimento

      Posse em outro cargo inacumulável

    • GAB: A I e II

      É declarado vago o cargo do servidor por motivo de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável. Ser servidor público e nos casos de posse em cargo inacumulável, ter sido aprovado em concurso público e nomeado.

    • A 8112 não prevê "transferência" como hipótese de provimento ou vacância.

      DRACARYS.

    • I. exoneração, demissão, promoção, readaptação e aposentadoria.

      II. posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.

      III. exoneração, demissão, promoção, redistribuição, aposentadoria.

      IV. transferência, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.

    • Vacância: (art. 33 da Lei 8.112/90)

      • Exoneração,
      • Promoção,
      • Readaptação,
      • Demissão,
      • Falecimento,
      • Aposentadoria,
      • Posse em Outro Cargo inacumulável.

      Obs.: Redistribuição é forma de deslocamento do cargo (art. 37 da Lei 8.112/90). Não existe mais a figura da transferência no serviço público federal (houve revogação do instituto).

      Gabarito: letra A.

    • Redistribuição

    • PADRE PF ---> VANCÂNCIA

      Promoção

      Aposentadoria

      Demissão

      Readaptação

      Exoneração

      Posse outro cargo inacumulável

      Falecimento

    • GABARITO: A

      ADENDO:

      => REMOÇÃO NÃO É FORMA DE PROVIMENTO E NEM DE VACÂNCIA

    • A questão trata da vacância do cargo público. A vacância do cargo público ocorre quando o cargo antes ocupado se torna vago.
      Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “
      vacância é o fato administrativo-funcional que indica que determinado cargo público não está provido, ou, em outras palavras, está sem titular". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 647).

      São causas da vacância de cargos públicos a exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria ou posse em outro cargo inacumulável e o falecimento do servidor ocupante do cargo.

      Vejamos as afirmativas da questão:

      I. exoneração, demissão, promoção, readaptação e aposentadoria.

      Correta.  Exoneração, demissão, promoção, readaptação e aposentadoria são todas causas da vacância de cargos públicos.

      II. posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. 


      Correta. Posse em outro cargo inacumulável e falecimento do servidor são causas de vacância do cargo público. 

      III. exoneração, demissão, promoção, redistribuição, aposentadoria. 


      Incorreta. Redistribuição é o deslocamento do cargo, ocupado ou não, do quadro de pessoal de um órgão ou entidade para outra, logo, não é causa de vacância de cargo público.

      IV. transferência, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.


      Incorreta. A transferência do servidor público, foi medida considerada inconstitucional por violar o princípio do concurso público, e, portanto, não é mais causa de vacância do cargo público.

      Assim, indicam causas da vacância de cargos públicos as afirmativas I e II, logo, a resposta da questão é a alternativa A.

      Gabarito do professor: A. 

    • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 33 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

      I- Correta. Art. 33 da Lei 8.112/90. “A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; [...] VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.”

      II- Correta. Art. 33 da Lei 8.112/90. “A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; [...] VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.”

      III- Incorreta. Art. 33 da Lei 8.112/90. “A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; [...] VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.”

      Portanto, a vacância de cargo público não pode decorrer de redistribuição.

      IV- Incorreta. Art. 33 da Lei 8.112/90. “A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; [...] VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.”

      Portanto, a vacância de cargo público não pode decorrer de transferência.

      GABARITO DA MONITORA: “A” (Apenas I e II estão corretas).