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Vacância em cargo público decorrerá de: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento.
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Formas de vacância: P.E.D.R.A.F.P!
Promoção
Exoneraçao
Demissão
Readaptação
Aposentadoria
Falecimento
Posse em outro cargo inacumulável
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GAB: A I e II
É declarado vago o cargo do servidor por motivo de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável. Ser servidor público e nos casos de posse em cargo inacumulável, ter sido aprovado em concurso público e nomeado.
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A 8112 não prevê "transferência" como hipótese de provimento ou vacância.
DRACARYS.
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I. exoneração, demissão, promoção, readaptação e aposentadoria.
II. posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.
III. exoneração, demissão, promoção, redistribuição, aposentadoria.
IV. transferência, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.
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Vacância: (art. 33 da Lei 8.112/90)
- Exoneração,
- Promoção,
- Readaptação,
- Demissão,
- Falecimento,
- Aposentadoria,
- Posse em Outro Cargo inacumulável.
Obs.: Redistribuição é forma de deslocamento do cargo (art. 37 da Lei 8.112/90). Não existe mais a figura da transferência no serviço público federal (houve revogação do instituto).
Gabarito: letra A.
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Redistribuição
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PADRE PF ---> VANCÂNCIA
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse outro cargo inacumulável
Falecimento
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GABARITO: A
ADENDO:
=> REMOÇÃO NÃO É FORMA DE PROVIMENTO E NEM DE VACÂNCIA
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A questão trata da
vacância do cargo público. A vacância do cargo público ocorre quando o cargo
antes ocupado se torna vago.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “vacância é
o fato administrativo-funcional que indica que determinado cargo público não
está provido, ou, em outras palavras, está sem titular". (CARVALHO FILHO. J. S.
Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p.
647).
São causas da vacância
de cargos públicos a exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria
ou posse em outro cargo inacumulável e o falecimento do servidor ocupante do
cargo.
Vejamos as afirmativas da questão:
I. exoneração,
demissão, promoção, readaptação e aposentadoria.
Correta. Exoneração, demissão, promoção, readaptação e
aposentadoria são todas causas da vacância de cargos públicos.
II. posse em outro cargo
inacumulável ou falecimento.
Correta. Posse em outro cargo
inacumulável e falecimento do servidor são causas de vacância do cargo público.
III. exoneração, demissão,
promoção, redistribuição, aposentadoria.
Incorreta. Redistribuição é o
deslocamento do cargo, ocupado ou não, do quadro de pessoal de um órgão ou
entidade para outra, logo, não é causa de vacância de cargo público.
IV. transferência, posse em
outro cargo inacumulável ou falecimento.
Incorreta. A transferência do servidor
público, foi medida considerada inconstitucional por violar o princípio do
concurso público, e, portanto, não é mais causa de vacância do cargo público.
Assim, indicam causas da vacância de
cargos públicos as afirmativas I e II, logo, a resposta da questão é a
alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 33 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
I- Correta. Art. 33 da Lei 8.112/90. “A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; [...] VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.”
II- Correta. Art. 33 da Lei 8.112/90. “A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; [...] VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.”
III- Incorreta. Art. 33 da Lei 8.112/90. “A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; [...] VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.”
Portanto, a vacância de cargo público não pode decorrer de redistribuição.
IV- Incorreta. Art. 33 da Lei 8.112/90. “A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; [...] VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.”
Portanto, a vacância de cargo público não pode decorrer de transferência.
GABARITO DA MONITORA: “A” (Apenas I e II estão corretas).