SóProvas


ID
5266351
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item.


A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, uma vez que deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e não sendo possível a apreciação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Fundamento:

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Então, a questão erra quando diz que não é possível a apreciação judicial.

    Bons estudos!

  • Quanto ao aspecto a ser controlado:

    a) legalidade (legitimidade): verifica a compatibilidade do ato administrativo com as normas jurídicas

    vigentes, dando ensejo à anulação em caso de ilegalidade.

    b) mérito: valoração dos aspectos da oportunidade e conveniência na manutenção do ato. Em regra,

    é exercido por órgão interno. Excepcionalmente, admite-se o controle de mérito pelo Legislativo (CN

    no Executivo) e Judiciário (controle de juridicidade, anulando atos destituídos de razoabilidade e proporcionalidade,

    controlando o mérito administrativo).

    GAB: ERRADO.

  • O inciso XXXV do artigo 5ª da Constituição Federal de 1988 assegura que:

    “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”

    O conteúdo deste inciso trata, como mencionado anteriormente, do princípio constitucional do acesso à justiça, também chamado de direito de ação ou princípio da inafastabilidade da jurisdição. Este princípio possibilita que todos os brasileiros reivindiquem seus direitos e busca garantir uma atuação irrestrita do Estado para que as medidas necessárias sejam tomadas caso ocorra a violação ou ameaça de algum direito ou garantia.

    Fonte: https://www.politize.com.br/artigo-5/principio-constitucional-do-acesso-a-justica/

  • ERRADO

    Cuidado com o detalhe:

    O controle do Judiciário em relação ao executivo não é de mérito, mas de legalidade

    " Não se admite controle do mérito de atos administrativos pelo Poder Judiciário, exceto quanto aos atos praticados pelo próprio Judiciário no exercício de função atípica. Exemplo: revogação de ato administrativo."

    Mazza.

  • COMPLEMENTANDO;

    *******Não se deve confundir mérito com discricionariedade. O Poder Judiciário pode sim analisar os atos discricionáriosverificando se eles encontram-se dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Se, eventualmente, um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade.

  • gab e

    Devido à inafastabilidade da apreciação judicial.

    Uma coisa é o controle judicial de mérito. (proibido), outra coisa é a apreciação judicial no que diz respeito à legalidade e princípios, bem como sua atuação mediante provocação.

  • Trata-se de questão que aborda o tema do poder de autotutela da Administração, que consiste exatamente na possibilidade de revisão de seus próprios atos, seja sob aspectos de mérito, seja sob o ângulo da legalidade.

    Ocorre que, a parte da final da afirmativa ora apreciada, ao rejeitar a possibilidade de exame jurisdicional, acaba por incidir em evidente equívoco, porquanto, na verdade, sempre é possível que o Poder Judiciário exerça o devido controle sobre a atividade administrativa, desde que seja previamente provocado a tanto, o que tem apoio no princípio do amplo acesso à justiça (CRFB, art. 5º, XXXV).

    Para eliminar qualquer resquício de dúvida, refira-se que a assertiva malfere o teor da Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Logo, incorreta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Complementando os colegas.

    Primeira parte da assertiva :

    ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes e nem cria situação jurídica definitiva (Súmula nº 473 do STF). 

  • Atos que geram direitos podem sim ser anulados, mas não revogados!

  • Atos administrativos com presença de vício na legalidade poderão ser apreciados pelo Judiciário.

    OBS: o mérito não!

    Gab. ERRADO

  • Leia com calma e você certamente acertará a resposta! errei porque não percebi esse finalzinho ai.