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Gabarito: Errado
Fundamento:
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Então, a questão erra quando diz que não é possível a apreciação judicial.
Bons estudos!
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Quanto ao aspecto a ser controlado:
a) legalidade (legitimidade): verifica a compatibilidade do ato administrativo com as normas jurídicas
vigentes, dando ensejo à anulação em caso de ilegalidade.
b) mérito: valoração dos aspectos da oportunidade e conveniência na manutenção do ato. Em regra,
é exercido por órgão interno. Excepcionalmente, admite-se o controle de mérito pelo Legislativo (CN
no Executivo) e Judiciário (controle de juridicidade, anulando atos destituídos de razoabilidade e proporcionalidade,
controlando o mérito administrativo).
GAB: ERRADO.
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O inciso XXXV do artigo 5ª da Constituição Federal de 1988 assegura que:
“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”
O conteúdo deste inciso trata, como mencionado anteriormente, do princípio constitucional do acesso à justiça, também chamado de direito de ação ou princípio da inafastabilidade da jurisdição. Este princípio possibilita que todos os brasileiros reivindiquem seus direitos e busca garantir uma atuação irrestrita do Estado para que as medidas necessárias sejam tomadas caso ocorra a violação ou ameaça de algum direito ou garantia.
Fonte: https://www.politize.com.br/artigo-5/principio-constitucional-do-acesso-a-justica/
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ERRADO
Cuidado com o detalhe:
O controle do Judiciário em relação ao executivo não é de mérito, mas de legalidade
" Não se admite controle do mérito de atos administrativos pelo Poder Judiciário, exceto quanto aos atos praticados pelo próprio Judiciário no exercício de função atípica. Exemplo: revogação de ato administrativo."
Mazza.
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COMPLEMENTANDO;
*******Não se deve confundir mérito com discricionariedade. O Poder Judiciário pode sim analisar os atos discricionários, verificando se eles encontram-se dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Se, eventualmente, um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade.
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gab e
Devido à inafastabilidade da apreciação judicial.
Uma coisa é o controle judicial de mérito. (proibido), outra coisa é a apreciação judicial no que diz respeito à legalidade e princípios, bem como sua atuação mediante provocação.
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Trata-se de questão que aborda o tema do poder de autotutela da Administração, que consiste exatamente na possibilidade de revisão de seus próprios atos, seja sob aspectos de mérito, seja sob o ângulo da legalidade.
Ocorre que, a parte da final da afirmativa ora apreciada, ao rejeitar a possibilidade de exame jurisdicional, acaba por incidir em evidente equívoco, porquanto, na verdade, sempre é possível que o Poder Judiciário exerça o devido controle sobre a atividade administrativa, desde que seja previamente provocado a tanto, o que tem apoio no princípio do amplo acesso à justiça (CRFB, art. 5º, XXXV).
Para eliminar qualquer resquício de dúvida, refira-se que a assertiva malfere o teor da Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Logo, incorreta a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Complementando os colegas.
Primeira parte da assertiva :
O ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes e nem cria situação jurídica definitiva (Súmula nº 473 do STF).
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Atos que geram direitos podem sim ser anulados, mas não revogados!
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Atos administrativos com presença de vício na legalidade poderão ser apreciados pelo Judiciário.
OBS: o mérito não!
Gab. ERRADO
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Leia com calma e você certamente acertará a resposta! errei porque não percebi esse finalzinho ai.