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Não é desconcentração! E sim descentralização...
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Gab.: Errado!
Desconcentração = Criação de órgãos!
No que se refere a entidades, administração indireta é Descentralização!
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Des CE ntralização _ Cria Entidades
Des CO ncentração _ Cria Órgãos
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Delegação é uma forma de Descentralização da EXECUÇÃO de um serviço para o particular.
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E
Descentralização X Desconcentração
•Descentralização: (entidades) Administração Direta transfere competências pra OUTRA PESSOA
-Adm.Indireta
-Particular (concessão,permissão ou autorização)
* Sem hierarquia nem subordinação
•Desconcentração: (órgãos)
Administração Direta transfere competências pra MESMA PESSOA (criação de órgãos públicos/divisão interna de competências) - não cria uma nova pessoa jurídica.
*Relação: HIERARQUIA e SUBORDINAÇÃO
*Âmbito: Adm direta ou indireta
Bons estudos!
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Errado porque a desconcentração por delegação também pode ocorrer no âmbito da Adm direta.
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Descentralização por outorga, por serviços ou delegação legal: Dá origem à Administração indireta. Transferência execução e titularidade dos serviços. Só pode ser feita por lei. Presunção de definitividade. Controle finalístico.
Descentralização territorial (ou geográfica): Dá origem aos Territórios (autarquias federais).
Descentralização por delegação, por colaboração ou delegação negocial: Transferência da execução dos serviços. Execução por conta e risco do particular.
- Por lei: Feita à Administração Indireta de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).
- Por contrato: Feita aos particulares por meio de concessão ou permissão de serviços públicos (prazo determinado).
- Por ato adm unilateral: Feita aos particulares por meio de autorização do serviço público (precariedade).
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DescOncentração --> ÓrgãO
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DescENTralização- entidades
Desconcentração e mera divisão interna de competências. União com escopo de melhorar a qualidade do serviço cria diversos órgãos como, por exemplo, MINISTÉRIO DA CULTURA, MINISTÉRIO DO TURISMO, MINISTÉRIO DA FAZENDA, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, etc.
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GABARITO - ERRADO
Misturou os institutos!
Desconcentração - Distribuição interna de competências
Descentralização - Distribuição externa e para pessoas jurídicas sem hierarquia.
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Centralização: técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.
descentralização: as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.
Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Concentração : técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.
desconcentração: as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
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Desconcentração: A entidade titular de uma competência administrativa cria um órgão para desempenhar a competência, acontece na Administração Direta e Indireta, gera hierarquia e é um processo interno.
Temos duas formas de desconcentração:
- Centralizada: o órgão é criado na administração direta
- Descentralizada: o órgão é criado na administração indireta.
Gab.: ERRADO
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E
Administração Direta --> transferência: outra pessoa (administração indireta ou particular)
*Sem hierarquia e nem subordinação
Descentralização administrativa
ADM. DIRETA
1°Cria: Adm. Indireta
•Forma: lei
•Nome:outorga legal (técnica/funcional)
•Transferência:execução + titularidade
2°Contrata/autoriza: Particular
•Forma:contrato ou ato adm
•Nome:Delegação ou colaboração
•Transferência:execução do serviço
Obs!
*Titularidade do serviço APENAS para Pessoa jurídica de direito público
Bons estudos!
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Delegação é uma forma de Descentralização da EXECUÇÃO de um serviço para o particular.
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Por serviços, funcional, técnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execução. Depende de lei. Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex: criação de entidades da Adm. Indireta).
Por colaboração ou delegação: transfere apenas a execução: Pode ser por contrato ou ato unilateral. Prazo: determinado (contrato); indeterminado (ato). Controle amplo e rígido (ex: concessão ou autorização)
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Trata-se de questão que abordou o tema das diferenças conceituais entre descentralização e desconcentração administrativas.
Na realidade, em se tratando de criação de entidades integrantes da
administração pública indireta, a hipótese é de descentralização administrativa por outorga legal, o que se deve ao fato de que tais entidades dependem de lei para serem instituídas.
Já a desconcentração administrativa se caracteriza por ser uma simples reorganização interna de competências, que se opera no interior de uma dada pessoa jurídica integrante da Administração Pública, da qual resulta a criação de órgãos públicos, entes despersonalizados, desprovidos de personalidades jurídica própria.
Do exposto, está errada a afirmativa em exame.
Gabarito do professor: ERRADO