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ID
5266363
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta, à administração indireta e a agentes públicos, julgue o item.


A desconcentração administrativa por delegação dar-se-á por meio das entidades integrantes da administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Não é desconcentração! E sim descentralização...

  • Gab.: Errado!

    Desconcentração = Criação de órgãos!

    No que se refere a entidades, administração indireta é Descentralização!

  • Des CE ntralização _ Cria Entidades Des CO ncentração _ Cria Órgãos
  • Delegação é uma forma de Descentralização da EXECUÇÃO de um serviço para o particular.

  • E

    Descentralização X Desconcentração

    •Descentralização: (entidades) Administração Direta transfere competências pra OUTRA PESSOA

    -Adm.Indireta

    -Particular (concessão,permissão ou autorização)

    * Sem hierarquia nem subordinação

    Desconcentração: (órgãos)

    Administração Direta transfere competências pra MESMA PESSOA (criação de órgãos públicos/divisão interna de competências) - não cria uma nova pessoa jurídica.

    *Relação: HIERARQUIA e SUBORDINAÇÃO

    *Âmbito: Adm direta ou indireta

    Bons estudos!

  • Errado porque a desconcentração por delegação também pode ocorrer no âmbito da Adm direta.

  • Descentralização por outorga, por serviços ou delegação legal: Dá origem à Administração indireta. Transferência execução e titularidade dos serviços. Só pode ser feita por lei. Presunção de definitividade. Controle finalístico.

    Descentralização territorial (ou geográfica): Dá origem aos Territórios (autarquias federais).

    Descentralização por delegação, por colaboração ou delegação negocial: Transferência da execução dos serviços. Execução por conta e risco do particular.

    1. Por lei: Feita à Administração Indireta de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).
    2. Por contrato: Feita aos particulares por meio de concessão ou permissão de serviços públicos (prazo determinado).
    3. Por ato adm unilateral: Feita aos particulares por meio de autorização do serviço público (precariedade).

  • DescOncentração --> ÓrgãO

  • DescENTralização- entidades

    Desconcentração e mera divisão interna de competências. União com escopo de melhorar a qualidade do serviço cria diversos órgãos como, por exemplo, MINISTÉRIO DA CULTURA, MINISTÉRIO DO TURISMO, MINISTÉRIO DA FAZENDA, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, etc.

  • GABARITO - ERRADO

    Misturou os institutos!

    Desconcentração - Distribuição interna de competências

    Descentralização - Distribuição externa e para pessoas jurídicas sem hierarquia.

    -------------------------------------------------------------

    Centralização: técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

    descentralização: as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.

    Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Concentração : técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.

    desconcentração: as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

  • Desconcentração: A entidade titular de uma competência administrativa cria um órgão para desempenhar a competência, acontece na Administração Direta e Indireta, gera hierarquia e é um processo interno.

    Temos duas formas de desconcentração:

    • Centralizada: o órgão é criado na administração direta
    • Descentralizada: o órgão é criado na administração indireta.

    Gab.: ERRADO

  • E

    Administração Direta --> transferência: outra pessoa (administração indireta ou particular)

    *Sem hierarquia e nem subordinação

    Descentralização administrativa

    ADM. DIRETA

    1°Cria: Adm. Indireta

    •Forma: lei

    •Nome:outorga legal (técnica/funcional)

    •Transferência:execução + titularidade

    2°Contrata/autoriza: Particular

    •Forma:contrato ou ato adm

    •Nome:Delegação ou colaboração

    •Transferência:execução do serviço

    Obs!

    *Titularidade do serviço APENAS para Pessoa jurídica de direito público

    Bons estudos!

  • Delegação é uma forma de Descentralização da EXECUÇÃO de um serviço para o particular.

  • Por serviços, funcional, técnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execução. Depende de lei. Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex: criação de entidades da Adm. Indireta).

    Por colaboração ou delegação: transfere apenas a execução: Pode ser por contrato ou ato unilateral. Prazo: determinado (contrato); indeterminado (ato). Controle amplo e rígido (ex: concessão ou autorização)

  • Trata-se de questão que abordou o tema das diferenças conceituais entre descentralização e desconcentração administrativas.

    Na realidade, em se tratando de criação de entidades integrantes da administração pública indireta, a hipótese é de descentralização administrativa por outorga legal, o que se deve ao fato de que tais entidades dependem de lei para serem instituídas.

    Já a desconcentração administrativa se caracteriza por ser uma simples reorganização interna de competências, que se opera no interior de uma dada pessoa jurídica integrante da Administração Pública, da qual resulta a criação de órgãos públicos, entes despersonalizados, desprovidos de personalidades jurídica própria.

    Do exposto, está errada a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO