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ID
5266372
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta, à administração indireta e a agentes públicos, julgue o item.


As agências reguladoras não gozam de prerrogativas próprias dos entes políticos que as criaram, quais sejam: imunidade tributária; sujeição ao regime de precatórios; impenhorabilidade; e imprescritibilidade dos seus bens.

Alternativas
Comentários
  • 4.3.5. Agências Reguladoras

    Muita coisa sobre agências reguladoras nós já sabemos, pois foram criadas no Brasil como autarquias, mas são autarquias em regime especial. Assim, tudo que foi dito sobre as autarquias se aplicam a elas.

    Mas a principal diferença entre uma autarquia comum e a agência reguladora está no modo de escolha ou nomeação do dirigente. Em uma autarquia comum, os dirigentes ocupam cargo de natureza especial (cargo em comissão); dessa forma, são de livre nomeação e exoneração, a critério da autoridade competente. No caso das agências reguladoras, os dirigentes são indicados pelo chefe do Poder Executivo, mas dependem de aprovação do Poder Legislativo. No plano federal, essa aprovação é feita pelo Senado.

    Agência reguladora: indicação do chefe do PE + aprovação do SF = nomeação pelo chefe do PE.

    Fonte: Prof. Gustavo Scatolino, Gran Cursos

  • Gab E

    Agência Reguladora

    • ex: ANAC, ANVISA, ANATEL
    • p.j. de direito público
    • atividades típicas
    • autarquia sob regime especial
    • administração indireta
    • autonomia
    • dirigentes são nomeados por prazo determinado pelo PR, após prévia aprovação pelo SF, vedada a exoneração ad nutum;
    • não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central
    • vinculadas ao Ministério do setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico.
    • detêm todas as prerrogativas de uma autarquia
  • ERRADO

    A agência reguladora é uma autarquia especial dotada de prerrogativas....

    Agência Reguladora -> Autarquia sob regime especial -> cria-se uma nova entidade.

    Agência Executiva -> título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

    Diferenças Básicas:

    Agências Reguladoras: São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar controlar atividades determinadas. Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.

    Agências Executivas: São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos. São diferentes das agências reguladoras, porque estas têm como função precípua exercer controle sobre os particulares, o que não é o caso de agências executivas, que se destinam a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade, não tendo nada de inovador nisso.

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, portanto gozarão de todas as prerrogativas inerentes à autarquia.

    AS PRERROGATIVAS SÃO:

    1.   PRAZOS EM DOBRO;

    2.   PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA;

    3.   IMUNIDADE TRIBUTÁRIA;

    4.   QUANTO AOS BENS: SÃO PÚBLICOS E IMPRESCRÍTIVEIS E IMPENHORÁVEIS;

    5.   PARA PAGAR SUAS DÍVIDAS, SUBMETEM-SE AO REGIME DE PRECATÓRIO.

    6.   SUJEITOS AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO

  • As agências reguladoras têm sido criadas sob a forma de autarquias de regime especial. Em sendo, portanto, entidades autárquicas, inserem-se no conceito de Fazenda Pública e, por conseguinte, dispõem, sim, de prerrogativas próprias dos entes políticos instituidores, inclusive a imunidade tributária recíproca, a sujeição ao regime de precatórios, a impenhorabilidade e a imprescritibilidade dos seus bens.

    Eis os fundamentos normativos de cada uma de tais prerrogativas:

    • Imunidade tributária recíproca: CRFB, art. 150, VI, "a" e §2º:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

    • sujeição ao regime de precatórios: CRFB, art. 100, caput.

    "Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim."    

    • impenhorabilidade e imprescritibilidade dos seus bens:

    A impenhorabilidade também tem fundamento no aludido art. 100 da CRFB, na medida em que as dívidas judiciais das autarquias estão submetidas ao regime de precatórios, de maneira que seus bens não podem ser objeto de constrição judicial para a satisfação de débitos originados de condenações por parte do Poder Judiciário.

    Quanto à imprescritibilidade, trata-se de característica que emana do fato de que os bens das autarquias são bens públicos, de modo que não são passíveis de serem adquiridos por usucapião, como se vê do art. 102 do Código Civil:

    "Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."

    No mesmo sentido, ainda, ficam indicados os arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único, da CRFB.

    Do exposto, está errada a afirmativa proposta, eis que, em conclusão, as agências reguladoras gozam, sim, de prerrogativas próprias dos entes políticos instituidores.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Agência reguladora nada mais é do que uma Autarquia que desenvolveu a habilidade de virar Super Saiyajin, ou seja, ela tem as mesmas premissas e imunidades de uma autarquia comum, mas possui algumas responsabilidade a mais