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ID
5266375
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta, à administração indireta e a agentes públicos, julgue o item.


Os agentes públicos podem ser divididos em: agentes políticos; servidores estatais, abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de direito privado; e particulares em atuação colaboradora com o Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Ipsis litteris da doutrina do Celso Antônio Bandeira de Mello:

    • (...) Os agentes públicos podem ser divididos em quatro grandes grupos, dentro nos quais são reconhecíveis ulteriores subdivisões. A saber: a) agentes políticos; b) agentes honoríficos; c) servidores estatais, abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado; e d) particulares em atuação colaboradora com o Poder Público. (...) (Curso de direito administrativo. Celso Antônio Bandeira de Mello. Malheiros editores - 32ª ed. 2015. fl. 253)

    Sobre o ponto que talvez tenha causado dúvida:

    • (...) Servidores das pessoas governamentais de Direito Privado. 9. São os empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público, os quais estarão todos, obrigatoriamente, sob regime trabalhista. (...) (Curso de direito administrativo. Celso Antônio Bandeira de Mello. Malheiros editores - 32ª ed. 2015. fl. 255)
  • Gabarito Certo

    Q1764899 - Quadrix (2021)

    "Os agentes públicos constituem uma categoria genérica de pessoas físicas que, de algum modo e a qualquer título, exercem funções estatais, independentemente da natureza ou do tipo de vínculo que têm com o Estado." (Certo)

  • Trata-se de questão que explorou o tema da classificação dos agentes públicos.

    Percebe-se que a proposição da Banca se mostra devidamente amparada na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:

    "Os agentes públicos podem ser divididos em quatro grandes grupos, dentro nos quais são reconhecíveis ulteriores subdivisões. A saber: a) agentes políticos; b) agentes honoríficos; c) servidores estatais, abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado; e d) particulares em atuação colaboradora com o Poder Público."

    Refira-se que, embora o aludido autor faça menção aos agentes honoríficos como sendo uma categoria autônoma, a qual não foi mencionada pela Banca, é firme a posição na linha da qual referidos agentes podem ser incluídos no âmbito dos particulares em colaboração ou mesmo como sinônimos.

    Neste sentido, a posição de Rafael Oliveira:

    "Os particulares em colaboração, também conhecidos como agentes honoríficos, são aqueles que exercem, transitoriamente, a função pública, mediante delegação, requisição, nomeação ou outra forma de vínculo, mas não ocupam cargos ou empregos públicos."

    Nesses termos, está correta a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 251.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 678.

  • servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de direito privado são os servidores que trabalham nas Emp. Públicas e Sociedade de Economia Mista.