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ID
5266387
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.


O poder discricionário, que está subordinado à lei, confere ao administrador uma margem de liberdade para a sua atuação no que concerne à conveniência e à oportunidade para a prática do ato, visando sempre ao interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Os atos discricionários são os que a administração pratica com uma certa liberdade na sua escolha, pois apesar de o ato estar previsto na lei, a mesma deixa uma margem quanto ao seu conteúdo, podendo a sua realização ser feita pela oportunidade e conveniência administrativa.

  • Gabarito: CERTO

  • PODER DISCRICIONÁRIO:

    • Aqui o administrador também está subordinado a lei;

    • Porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador;

    • Nesses casos, o administrador terá que identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada;

    • Há, portanto, um poder de escolha por parte do agente conferido pelo próprio texto legal, exerce-se um juízo de conveniência e oportunidade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro - define que a atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito.

  • Merece um quadro essa!

  • CERTA

    Questão conceito...

  • (FGV 2021) A discricionariedade administrativa refere-se à maneira pela qual a Administração Pública utiliza seu poder para exercer atos administrativos com a finalidade de atender ao interesse público. Em relação ao conceito de discricionariedade administrativa, assinale a afirmativa correta. 

    É a liberdade do administrador de tomar determinadas decisões, desde que esteja nos limites da lei. (CERTO)

    (QUADRIX 2021) O poder discricionário, que está subordinado à lei, confere ao administrador uma margem de liberdade para a sua atuação no que concerne à conveniência e à oportunidade para a prática do ato, visando sempre ao interesse público. (CERTO)

    (QUADRIX 2021) Os poderes do administrador público constituem o instrumento que é utilizado pela Administração Pública para cumprir as suas finalidades. Ela pode praticar atos administrativos conforme um dos comportamentos que a lei prescreve. Há uma margem de liberdade que remanesce ao administrador para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos, cabíveis perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever de adotar a solução mais adequada à satisfação da finalidade legal quando, por força da fluidez das expressões da lei ou da liberdade conferida no mandamento, dela não se possa extrair objetivamente uma solução unívoca para a situação vertente.

    Celso A. Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. 17.ª ed. Malheiros: 2004 (com adaptações).

    Essa escolha se faz por critério de conveniência e oportunidade. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse público. Essa opção de escolha satisfaz ao critério do poder discricionário.

    (CESPE 2021) A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal. (CERTO)

    (CESPE) Poder discricionário corresponde à prerrogativa do gestor público de avaliar a conveniência e a oportunidade de praticar determinado ato administrativo. (CERTO)

  • GABARITO: CERTO

    Resumo dos Poderes Administrativos

    1. O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
    2. Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
    3. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
    4. A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
    5. O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
    6. Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • Trata-se de questão que se limitou a demandar conhecimentos acerca do conceito de poder discricionário.

    A Banca apresenta definição escorreita sobre tal poder administrativo. Realmente, por meio do poder discricionário, a Administração, sempre dentro de limites previamente definidos em lei, edita ato administrativo baseada em critérios de conveniência e oportunidade, em ordem a eleger a providência que, dentre as possíveis, é aquela que melhor satisfaz ao interesse público.

    Assim sendo, não há equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GAB C

    Poder Discricionário: o adm age com de acordo com a conveniência e oportunidade, sempre em busca do interesse público.

    - A escolha deve ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

  • Poder Discricionário: o adm age com de acordo com a conveniência e oportunidade, sempre em busca do interesse público.