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À luz dessa corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: a) competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto. Sob o ângulo do sujeito, seria este o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.
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Gabarito: Errado
Os Requisitos ou Elementos são os nosso amigos de velha data (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) COM FI FOR MOB.
Já os Atributos são os nossos velhos amigos (presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade) PATI
cuidado para não confundirem, pois a banca adora fazer essa mistureba ou trocar a palavra requisitos por elementos e vice versa.
Descobri isso na dor da prática quando fui eliminado do concurso na discursiva falando dos atributos como se elementos fossem!
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REQUISITOS COMO FIOFO
ATRIBUTOS PATI
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Requisitos ou elementos:
competência, finalidade, forma , motivo e objeto.
Atributos ou características:
presunção de legitimidade ou veracidade, tipicidade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
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Requisitos:
COM FI FO MOB
Atributos:
Pres. de Legitimidade, Veracidade, Tipicidade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade
#Pracima
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atributos - o que ele é (PATI)
requisitos ou elementos - o que ele tem que ter (CFMOF)
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Preciso parar de confundir o FIOFO COM a PATI.
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GABARITO: ERRADO
Atributos dos atos administrativos: LEITE
Legitimidade (ou veracidade)
Exigibilidade
Imperatividade
Tipicidade
Executoriedade (ou autoexecutoriedade)
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A banca maliciosamente trocou Requisitos por Atributos. Os atributos - PATI -, são Presunção de Legitimidade Autoexcutoriedade, imperativdade e tipicidade.
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Meu pai! Só acertei porque senti falta da tipicidade, uma vez que a exigibilidade não é considerada - pela maioria - um atributo, mas só um desdobramento da imperatividade. Só lendo os comentários percebi que agi no automática e que o comando da questão na verdade trocou elementos/requisitos por atributos. Kk.
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Ainda que o comando da questão tivesse falado de fato sobre os atributos, acho que estaria errado, uma vez que ela coloca hierarquia entre eles, não citando a tipicidade. Se estiver errado me corrijam.
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ERRADO
Que maldade!
Os atos administrativos são manifestações de vontade do Estado que tenham por finalidade adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos, os quais têm como ATRIBUTOS principais a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade.
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Depois de tanto tempo ainda erro esses trocadilhos kkkk
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Requisitos: FF.COM
F orma
F inalidade
C ompetência
O bjeto
M otivo
Atributos: PATI
P resunção da Legitimidade/veracidade
A utoexecutoriedade
T ipicidade
I mperatividade
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Requisitos/Elementos - "Con Fi Fo Mo Ob"
Atributos/Características - "PATI"
Gabarito: Errado
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GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL
Os atos administrativos são manifestações de vontade do Estado que tenham por finalidade adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos, os quais têm como requisitos principais a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade. ERRADA.
REDAÇÃO RETIFICADA.
Os atos administrativos são manifestações de vontade do Estado que tenham por finalidade adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos, os quais têm como principais ATRIBUTOS a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade. CERTO.
DICA!
* Atributos do ato administrativo
-- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.
-- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.
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--- > Requisitos ou Elementos dos atos administrativos (CO.FI.FO.M.OB)
--- > Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.
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Requisitos = elementos (Competência, finalidade, forma, motivo e objeto).
A questão colocou os Atributos.
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ATENÇÃO!
Não confunda os requisitos do ato administrativo com os seus atributos. Os requisitos dizem respeito a " competência, finalidade, forma, objeto e motivo" já no que diz respeito aos atributos do ato administrativos temos " presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade".
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A PATI é uma mulher de ATRIBUTOS
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O Phói, velho de guerra caiu nessa pegadinha? Que coisa!
Requisito difere de atributo, eita!
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Os requisitos ou elementos dos atos administrativos, em verdade, correspondem à competência (ou sujeito), finalidade, forma, motivo e objeto, o que tem apoio na posição majoritária da doutrina e, ainda, no art. 2º da Lei 4.717/65:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
Por sua vez, a presunção de
legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade vêm a ser atributos dos atos administrativos, e não seus requisitos.
Logo, incorreta esta assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade vêm a ser atributos dos atos administrativos, e não seus requisitos.
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Não caí na pegadinha e acerteeei!! ;D
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Esquiva com sucesso ✅✅
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GABARITO: ERRADO!
Requisito é o mesmo que elementos. A presunção de legitimidade e veracidade, a autoexecutoriedade, a tipicidade a imperatividade são atributos (ou características) dos atos administrativos.