SóProvas


ID
5266390
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.


Os atos administrativos são manifestações de vontade do Estado que tenham por finalidade adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos, os quais têm como requisitos principais a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade.

Alternativas
Comentários
  • À luz dessa corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: a) competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto. Sob o ângulo do sujeito, seria este o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.

  • Gabarito: Errado

    Os Requisitos ou Elementos são os nosso amigos de velha data (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) COM FI FOR MOB.

    Já os Atributos são os nossos velhos amigos (presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade) PATI

    cuidado para não confundirem, pois a banca adora fazer essa mistureba ou trocar a palavra requisitos por elementos e vice versa.

    Descobri isso na dor da prática quando fui eliminado do concurso na discursiva falando dos atributos como se elementos fossem!

  • REQUISITOS COMO FIOFO

    ATRIBUTOS PATI

  • Requisitos ou elementos:

    competência, finalidade, forma , motivo e objeto.

    Atributos ou características:

    presunção de legitimidade ou veracidade, tipicidade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

  • Requisitos:

    COM FI FO MOB

    Atributos:

    Pres. de Legitimidade, Veracidade, Tipicidade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade

    #Pracima

  • atributos - o que ele é (PATI)

    requisitos ou elementos - o que ele tem que ter (CFMOF)

  • Preciso parar de confundir o FIOFO COM a PATI.

  • GABARITO: ERRADO

    Atributos dos atos administrativos: LEITE

    Legitimidade (ou veracidade)

    Exigibilidade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Executoriedade (ou autoexecutoriedade)

  • A banca maliciosamente trocou Requisitos por Atributos. Os atributos - PATI -, são Presunção de Legitimidade Autoexcutoriedade, imperativdade e tipicidade.

  • Meu pai! Só acertei porque senti falta da tipicidade, uma vez que a exigibilidade não é considerada - pela maioria - um atributo, mas só um desdobramento da imperatividade. Só lendo os comentários percebi que agi no automática e que o comando da questão na verdade trocou elementos/requisitos por atributos. Kk.

  • Ainda que o comando da questão tivesse falado de fato sobre os atributos, acho que estaria errado, uma vez que ela coloca hierarquia entre eles, não citando a tipicidade. Se estiver errado me corrijam.

  • ERRADO

    Que maldade!

    Os atos administrativos são manifestações de vontade do Estado que tenham por finalidade adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos, os quais têm como ATRIBUTOS principais a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade. 

  • Depois de tanto tempo ainda erro esses trocadilhos kkkk

  • Requisitos: FF.COM

    F orma

    F inalidade

    C ompetência

    O bjeto

    M otivo

    Atributos: PATI

    P resunção da Legitimidade/veracidade

    A utoexecutoriedade

    T ipicidade

    I mperatividade

  • Requisitos/Elementos - "Con Fi Fo Mo Ob"

    Atributos/Características - "PATI"

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL

    Os atos administrativos são manifestações de vontade do Estado que tenham por finalidade adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos, os quais têm como requisitos principais a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade. ERRADA.

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Os atos administrativos são manifestações de vontade do Estado que tenham por finalidade adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos, os quais têm como principais ATRIBUTOS a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade. CERTO.

    DICA!

    * Atributos do ato administrativo

    -- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

    -- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    ---------------------------------------------------------------

    --- > Requisitos ou Elementos dos atos administrativos (CO.FI.FO.M.OB)

    --- > Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.

  • Requisitos = elementos (Competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

    A questão colocou os Atributos.

  • ATENÇÃO!

    Não confunda os requisitos do ato administrativo com os seus atributos. Os requisitos dizem respeito a " competência, finalidade, forma, objeto e motivo" já no que diz respeito aos atributos do ato administrativos temos " presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade".

  • A PATI é uma mulher de ATRIBUTOS

  • O Phói, velho de guerra caiu nessa pegadinha? Que coisa!

    Requisito difere de atributo, eita!

  • Os requisitos ou elementos dos atos administrativos, em verdade, correspondem à competência (ou sujeito), finalidade, forma, motivo e objeto, o que tem apoio na posição majoritária da doutrina e, ainda, no art. 2º da Lei 4.717/65:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    Por sua vez, a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade vêm a ser atributos dos atos administrativos, e não seus requisitos.

    Logo, incorreta esta assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade vêm a ser atributos dos atos administrativos, e não seus requisitos.

  • Não caí na pegadinha e acerteeei!! ;D
  • Esquiva com sucesso ✅✅

  • GABARITO: ERRADO!

    Requisito é o mesmo que elementos. A presunção de legitimidade e veracidade, a autoexecutoriedade, a tipicidade a imperatividade são atributos (ou características) dos atos administrativos.