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ID
5266402
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.


A responsabilidade civil dos servidores públicos é subjetiva, ou seja, deve-se demonstrar se a sua conduta decorreu de dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

    Para mais: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/eae31887c8969d1bde123982d3d43cd2>. Acesso em: 18/07/2021

  • Certo.

    Responsabilidade da Adm => objetiva (nexo causal entre a conduta e o dano).

    Responsabilidade do Servidor => subjetiva => responde perante a adm.pública, em ação regressiva, e para tal é imprescindível a demonstração do elemento subjetivo doloso ou culposo.

  • Responsabilidade da Adm => objetiva

    Responsabilidade do Servidor => subjetiva 

  • A presente questão aborda o tema da responsabilidade civil dos servidores públicos.

    Sobre esta temática, está correto sustentar que se trata de responsabilidade subjetiva, o que significa dizer que se faz necessária a demonstração do elemento culpa ou dolo na conduta, em ordem a que reste caracterizado o dever de indenizar imputável ao respectivo agente estatal.

    Na linha do exposto, pode-se citar o teor da parte final do art. 37, §6º, da CRFB, que abaixo colaciono:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    No mesmo sentido, ainda, a regra do art. 122 da Lei 8.112/90, ao se referir expressamente à necessidade de que o comportamento do servidor seja doloso ou culposo. Confira-se:

    "Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."

    Do exposto, está correta a presente proposição.


    Gabarito do professor: CERTO

  • "Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

  • E a do Estado é objetiva.

  • Responsabilidade Civil do Estado => objetiva

    Responsabilidade Civil do Servidor => subjetiva 

  • Responsabilidade Civil do Estado => objetiva

    Responsabilidade Civil do Servidor => subjetiva