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Gabarito: CERTO
A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).
Para mais: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/eae31887c8969d1bde123982d3d43cd2>. Acesso em: 18/07/2021
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Certo.
Responsabilidade da Adm => objetiva (nexo causal entre a conduta e o dano).
Responsabilidade do Servidor => subjetiva => responde perante a adm.pública, em ação regressiva, e para tal é imprescindível a demonstração do elemento subjetivo doloso ou culposo.
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Responsabilidade da Adm => objetiva
Responsabilidade do Servidor => subjetiva
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A presente questão aborda o tema da responsabilidade civil dos servidores públicos.
Sobre esta temática, está correto sustentar que se trata de responsabilidade subjetiva, o que significa dizer que se faz necessária a demonstração do elemento culpa ou dolo na conduta, em ordem a que reste caracterizado o dever de indenizar imputável ao respectivo agente estatal.
Na linha do exposto, pode-se citar o teor da parte final do art. 37, §6º, da CRFB, que abaixo colaciono:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
No mesmo sentido, ainda, a regra do art. 122 da Lei 8.112/90, ao se referir expressamente à necessidade de que o comportamento do servidor seja doloso ou culposo. Confira-se:
"Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
Do exposto, está correta a presente proposição.
Gabarito do professor: CERTO
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"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
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E a do Estado é objetiva.
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Responsabilidade Civil do Estado => objetiva
Responsabilidade Civil do Servidor => subjetiva
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Responsabilidade Civil do Estado => objetiva
Responsabilidade Civil do Servidor => subjetiva