Amanda, na verdade a Nr 15 fala indiretamente porque menciona a NHO 6
 
2.1 A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017) da FUNDACENTRO nos seguintes aspectos:
 
a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo; 
b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados; 
c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e 
d) medições e cálculos. 
 
E na NHO 06 está bem especificado: 
 
5. Critério de avaliação da exposição ocupacional ao calor O critério de avaliação da exposição ocupacional ao calor adotado pela presente norma tem por base o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) relacionado à Taxa Metabólica (M). 
 
5.1 IBUTG O IBUTG é calculado por meio das equações 5.1 ou 5.2: 
 
a) Para ambientes internos ou para ambientes externos sem carga solar direta IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg [5.1] 
b) Para ambientes externos com carga solar direta1 IBUTG = 0,7 tbn + 0,2 tg + 0,1 tbs [5.2]
 
sendo:
 
tbn = temperatura de bulbo úmido natural em °C 
tg = temperatura de globo em °C 
tbs = temperatura de bulbo seco (temperatura do ar) em °C 
 
 
 
http://arquivosbiblioteca.fundacentro.gov.br/exlibris/aleph/a23_1/apache_media/L7376RQ71PM8LI14HKNLE1BQIHAA12.pdf