Amanda, na verdade a Nr 15 fala indiretamente porque menciona a NHO 6
2.1 A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017) da FUNDACENTRO nos seguintes aspectos:
a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo;
b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados;
c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e
d) medições e cálculos.
E na NHO 06 está bem especificado:
5. Critério de avaliação da exposição ocupacional ao calor O critério de avaliação da exposição ocupacional ao calor adotado pela presente norma tem por base o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) relacionado à Taxa Metabólica (M).
5.1 IBUTG O IBUTG é calculado por meio das equações 5.1 ou 5.2:
a) Para ambientes internos ou para ambientes externos sem carga solar direta IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg [5.1]
b) Para ambientes externos com carga solar direta1 IBUTG = 0,7 tbn + 0,2 tg + 0,1 tbs [5.2]
sendo:
tbn = temperatura de bulbo úmido natural em °C
tg = temperatura de globo em °C
tbs = temperatura de bulbo seco (temperatura do ar) em °C
http://arquivosbiblioteca.fundacentro.gov.br/exlibris/aleph/a23_1/apache_media/L7376RQ71PM8LI14HKNLE1BQIHAA12.pdf