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ID
5268490
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A discricionariedade administrativa é a maneira que a Administração Pública utiliza de seu poder para exercer atos administrativos, com a finalidade de atender ao interesse público.
Em relação ao conceito de discricionariedade administrativa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O GABARITO OFICIAL DA BANCA = A

    Na verdade, a letra d) Mostra afinidade com o conceito de Discricionariedade administrativa, ao passo que

    a letra a) está similar ao que se entende por " Vinculação".

    Alexandre Mazza:

    atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.

    Matheus Carvalho:

    Há situações em que a lei confere margem ao administrador para que no caso concreto identifique a solução

    mais adequada.

    José dos S. C. F

    é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

    Qualquer coisa, favor, comunique-me !

  • GAB.: A (o mais adequado seria D)

    .

    A) É a vinculação de ato administrativo ao prescrito em lei, sem possibilidade de questionamento.

    Conceito de ato vinculado. Ex.: se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para obter CNH, o poder público é obrigado a conceder a licença para dirigir.

    .

    B) É a expansão do ato administrativo por agentes putativos em consonância com o arcabouço legal.

    Os agentes putativos são exemplos de aplicação dos princípios da aparência, boa-fé, segurança jurídica.

    Agente putativo é aquele que desempenha uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido.

     “Funcionário de fato” é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem a aparência de legalidade.

    .

    C) É a permissão da execução de ato pela administração sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

    É o conceito de autoexecutoriedade (um atributo dos atos administrativos). Ex.: um fiscal pode interditar um açougue que está desobedecendo as normas sanitárias sem necessidade de prévia ordem judicial.

    .

    D) É a liberdade do administrador de tomar determinadas decisões, desde que esteja nos limites da lei.

    Conceito de ato discricionário ou discricionariedade administrativa. Ex.: o poder público pode ou não, analisando o caso concreto, conceder autorização para particular usar um bem público.

    .

    E) É a ação realizada com desrespeito ao direito e a ordem jurídica vigente, em função de um viés pessoal.

    Violação ao princípio da impessoalidade. A impessoalidade da atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei.

  • NÃO É POSSÍVEL FGV.

  • Achei que era a D.

  • Sem condições de ser a letra A. Acredito que erraram o gabarito.

  • Quanta besteira. O Q concursos errou na configuração das alternativas. Favor corrigir para não alterar meu índice de acerto.

  • O Gabarito letra A está errado, o correto é a letra D) É a liberdade do administrador de tomar determinadas decisões, desde que esteja nos limites da lei.

  • Pelo visto a maioria marcou D. Vamos aguardar o comentário do professor.
  • É a alternativa D, sem sombras de dúvidas.

  • 04/07/21 - GAB D !

  • Q1753231

    Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: IMBEL Prova: FGV - 2021 - IMBEL - Analista Especializado - Analista Administrativo

     

    A discricionariedade administrativa refere-se à maneira pela qual a Administração Pública utiliza seu poder para exercer atos administrativos com a finalidade de atender ao interesse público. Em relação ao conceito de discricionariedade administrativa, assinale a afirmativa correta.

    A É a liberdade do administrador de tomar determinadas decisões, desde que esteja nos limites da lei.

    B É a expansão do ato administrativo por agentes putativos, em consonância com o arcabouço legal.

    C É a ação realizada com desrespeito à ordem jurídica vigente, em função de um viés pessoal.

    D É a permissão da execução de ato pela administração, sem recorrer ao Poder Judiciário.

    E É a vinculação de ato administrativo à lei, sem possibilidade de questionamento.

    Em 06/07/21 às 08:32, você respondeu a opção A. Você acertou!

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    A mesma questão com gabarito diferente! Deve ter sido um erro da banca e na publicação dos gabaritos oficiais provavelmente eles façam a correção.

  • chutei

  • Gabarito: D

    Segundo Hely Lopes Meirelles, no que tange a poder ,“discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização”. Já “atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização”.

  • É a liberdade pela qual um administrador tem de tomar decisões, uma escolha para um bem comum dentro da normalidade da lei.

    PMCE 2021. QUEBRANDO A FGV

  • Para respondermos à questão, precisamos conceituar o Poder Discricionário.

    Segundo a doutrina majoritária, o Princípio da Discricionariedade possibilita ao administrador a escolha do melhor canal a ser seguido, encolha dentro dos parâmetros permitidos pela Legalidade. Assim, o ato eivado de discricionariedade não se vincula a atos já prescritos por lei, porém, ele não se exime do controle de legalidade pelo Judiciário nem pelo próprio Executivo.

    Assim, a discricionariedade administrativa não se restringe à atuação de agentes putativos, mas se aplica a todos os agentes públicos que possuem capacidade de decidir, dentro dos limites do arcabouço legal.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a única alternativa correta é a letra D.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • LETRA D

    Discricionariedade administrativa é a liberdade do administrador de tomar determinadas decisões, desde que esteja nos limites da lei. Os discricionários "tem total liberdade" no âmbito administrativo, DESDE QUE ESTEJA DENTRO DA LEI, TUDO CERTINHO

    RUMO A PMCE 2021

  • Gabarito D

    :Discricionariedade administrativa é a liberdade do administrador tomar decisões desde que esteja nos limites da lei

  • No GABARITO DEFINITIVO a resposta foi para o item D!

  • #PMCE2021 CHUUUUUUUUUUUPA FGV

  • PESSOAL DA PMCE ACERTAM UMA E FICAM EMOCIONADOS KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Discricionário é a liberdade de escolha !

    RUMO A PMCE !!!!!!!!

  • Liberdade de fazer escolhas.

  • Duvida entre a C e D.. terrível!

  • Elaine, é a letra d, pois, o ato discricionário é aquele no qual há uma certa margem de liberdade nas decisões, baseadas em critérios de conveniência e oportunidade. Ou seja, o administrador, desde que com razões específicas e que não fujam da lei, pode "tomar a dianteira" em determinados assuntos (moderadamente). Espero ter ajudado.

  • GABARITO LETRA D

    A)É a vinculação de ato administrativo ao prescrito em lei, sem possibilidade de questionamento. ERRADA.

    Se a questão já diz que os atos são discricionário porque seria vinculado ?

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    B)É a expansão do ato administrativo por agentes putativos em consonância com o arcabouço legal.ERRADA.

    NADA A VER COM A QUESTÃO, EMBORA EXISTA OS AGENTE PUTATIVOS QUE COLABORAM COM A ADMINISTRAÇÃO.

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    C)É a permissão da execução de ato pela administração sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.ERRADA.

    PERMISSÃO SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS NEGOCIAIS, DO MESMO MODO NÃO TEM NADA A VER COM A ASSERTIVA.

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    D)É a liberdade do administrador de tomar determinadas decisões, desde que esteja nos limites da lei. GABARITO.

    QUESTÃO AUTOEXPLICATIVA ACERCA DO CONCEITO DE PODER DISCRICIONÁRIO. -------------------------------------------------

    E)É a ação realizada com desrespeito ao direito e a ordem jurídica vigente, em função de um viés pessoal.ERRADA.

    AQUI ESTAMOS DIANTE DE UM ATO ILEGAL/ ILEGÍTIMO.