SóProvas


ID
5268523
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 220 (R2) - Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 220 (R2) - Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis

    a) Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões alcançadas na elaboração do relatório de auditoria.

    b) Quadro técnico compreende os profissionais, exceto sócios, incluindo quaisquer especialistas que a firma emprega.

    c) Equipe de trabalho são todos os sócios e quadro técnico envolvidos no trabalho, assim como quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da rede que executam procedimentos de auditoria no trabalho. Isso exclui especialistas externos. (Não entendi o erro dessa :( )

    d) O sócio encarregado do trabalho deve assumir a responsabilidade pela qualidade de todos os trabalhos de auditoria para os quais foi designado. (Na norma não há menção à divisão de responsabilidade)

    e) Pessoa externa qualificada é uma pessoa não pertencente ao quadro técnico da firma com competência e habilidade que poderia atuar como sócio encarregado do trabalho, por exemplo, um sócio de outra firma, cujos membros podem realizar auditoria de informações contábeis históricas, ou de uma organização que fornece serviços relevantes de controle de qualidade. 

  • NBC TA 220 (R2) – CONTROLE DE QUALIDADE DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 

    (a) Sócio encarregado do trabalho (as expressões “Sócio encarregado do trabalho”, “sócio” e “firma” devem ser lidos como se referissem a seus equivalentes no setor público, quando aplicável) é o sócio ou outra pessoa na firma, responsável pelo trabalho, sua execução e pelo relatório de auditoria ou outros relatórios emitidos em nome da firma, e quem, quando necessário, tem a autoridade apropriada de um órgão profissional, legal ou regulador

    (c) Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões alcançadas na elaboração do relatório de auditoria. 

    (p) Pessoa externa qualificada é uma pessoa não pertencente ao quadro técnico da firma com competência e habilidade que poderia atuar como sócio encarregado do trabalho, por exemplo, um sócio de outra firma, cujos membros podem realizar auditoria de informações contábeis históricas, ou de uma organização que fornece serviços relevantes de controle de qualidade.

    Essa norma é um tanto confusa, pois dá entender que um revisor é uma pessoa externa e a pessoa externa seria um revisor. No entanto, ela trata a pessoa externa como sócio encarregado.

    GAB. E

    Gezuisss me ajuda aqui!!

  • Qual o erro da alternativa C?

  • O erro da C é considerar especialistas externos e consultores contratados como parte da equipe de trabalho.

    NBC TA 220 7 (d) Equipe de trabalho são todos os sócios e quadro técnico envolvidos no trabalho, assim como quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da rede que executam procedimentos de auditoria no trabalho. Isso exclui especialistas externos (NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialistas, item 6). A expressão Equipe de trabalho também exclui os auditores internos da entidade que fornecem assistência direta ao auditor independente no trabalho de auditoria em que o auditor independente deve observar os requisitos da NBC TA 610 que estabelece limites na obtenção dessa assistência direta, assim como nas situações em que haja proibição na obtenção dessa assistência, que não é o caso brasileiro, uma vez que não existe qualquer limitação ou proibição de ordem legal ou regulamentar).

  • Alguém sabe dizer qual a diferença conceitual entre especialistas externos e consultores contratados? (Letra C)

  • Questão que exige do candidato conhecimento sobre a NBC TA 220 (R2) – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis.


    Vamos comentar item a item, considerando as disposições da NBC TA 220 (R2). Mãos à obra...


    A) ERRADO. A questão erra na parte em que afirma que o revisor “ faz parte da equipe de trabalho". A norma diz o revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho , com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões alcançadas na elaboração do relatório de auditoria.


    B) ERRADO. Quadro técnico compreende os profissionais, exceto sócios, incluindo quaisquer especialistas que a firma emprega. Logo, os sócios não fazem parte do quadro técnico.


    C) ERRADO. A equipe de trabalho são todos os sócios e quadro técnico envolvidos no trabalho, assim como quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da rede que executam procedimentos de auditoria no trabalho. Estão excluídos os especialistas externos e os auditores internos da entidade que fornecem assistência direta ao auditor independente no trabalho de auditoria.


    D) ERRADO. O sócio encarregado do trabalho é o sócio ou outra pessoa na firma, responsável pelo trabalho, sua execução e pelo relatório de auditoria ou outros relatórios emitidos em nome da firma, e quem, quando necessário, tem a autoridade apropriada de um órgão profissional, legal ou regulador. O sócio encarregado deve assumir a responsabilidade pela qualidade de todos os trabalhos de auditoria para os quais foi designado. Não há previsão de divisão de responsabilidade dele com qualquer outra pessoa.


    E) CERTO. É justamente o que diz a norma, que exemplifica dizendo que a pessoa externa qualificada pode ser um sócio de outra firma, cujos membros podem realizar auditoria de informações contábeis históricas, ou de uma organização que fornece serviços relevantes de controle de qualidade.


    Portanto, nosso gabarito é a alternativa E, uma vez que o comando da questão pede a alternativa correta.


    Gabarito do Professor: E.