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ID
526927
Banca
FAPEU
Órgão
TRE-SC
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral esclarecer sobre matéria eleitoral, tendo tais esclarecimentos caráter normativo. Como são denominados esses esclarecimentos?

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe porque esta questão foi anulada?

  • Esclarecendo qual o problema da questão:
    o art 23, IX do CE diz que é compentencia do TSE expedir instrucoes que julgar conveniente a execução do próprio CE, ou seja, ele deverá complementar a norma para ó seu fiel cumprimento.
    Contudo, o termo `esclarecer` também pode se referir a tirar as dúvidas sobre matéria eleitoral suscitadas por partidos e autoridades públicas (conforme art. 23, XII, e art 30. VIII, ambos CE).
  • Oi, Colegas!

    Bem, acredito que o problema esteja mesmo é no enunciado. Eles estão tratando a competência privativa como competência administrativa.
    "Compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral esclarecer sobre matéria eleitoral, tendo tais esclarecimentos caráter normativo. Como são denominados esses esclarecimentos?"
  • Creio que foi anulada pelo fato de a consulta também poder ser respondida pelos TRE's, e não somente pelo TSE (privativamente).

    No TSE, somente podem efetuar consulta as autoridades com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. Normalmente o TSE converte as decisões em resoluções de aplicação geral.

    Achei este texto no blog do direito eleitoral brasileiro, vejamos:
    http://direito-eleitoral-brasileiro.blogspot.com/2008/07/consultas-na-justia-eleitoral.html

    Consultas na Justiça Eleitoral

     

    A consulta é um expediente muito peculiar da Justiça Eleitoral. Isto porque o Poder Judiciário, em regra, não é órgão consultivo, é órgão julgador. A Justiça Eleitoral, no entanto, tem esta função administrativa-consultiva.

    Funciona assim: o Tribunal Superior Eleitoral e os Regionais detêm competência para responder a questionamentos a eles feitos por autoridades competentes. Os problemas não podem se referir a casos concretos. Isso significa que, diante de dúvida sobre a legislação, uma autoridade pública ou um partido político podem levar a questão aos Tribunais. Com isso, evitam-se batalhas judiciais e antecipam-se soluções, muito embora não tenham caráter vinculante, ou seja, pode-se decidir contrariamente a ela.

    Frise-se que casos concretos não podem ser levados às Cortes eleitorais sob a forma de consulta. Isto se presta a manter a isenção do órgão julgador. Também não cabe aos juízes de 1º grau responder consulta. Certamente, o motivo que levou o legislador a não conferir esta atribuição a estes juízes foi a possibilidade de muitas decisões conflitantes.

    Por fim, a última observação. Deflagrado processo eleitoral, com as convenções, até mesmo os Tribunais estão impossibilitados de atender às consultas, pois qualquer dúvida estará atrelada a um caso concreto.
     

  • O TSE alterou sua posição em relação a consultas após as convenções partidárias e agora responde a consultas mesmo que o processo eleitoral já tenha se iniciado.

    Basta ler a consulta 796-36/DF

  • A questão apresenta duas possíveis respostas: C e D.

    No enunciado, empregaram-se as palavras "esclarecer" e "esclarecimentos", fazendo o candidato inferir tratar-se de CONSULTAS, em vista das funções consultivas do TSE (art. 23, XII) e do TRE (art. 30, VIII).

    Concordo que as CONSULTAS têm um diminuto "caráter normativo", isso porque não tem força vinculante, como dito acima.

    Já as RESOLUÇÕES, que regulamentam as normas do Código Eleitoral e são expedidas pelo TSE, possuem força de Lei Ordinária; sua violação dá ensejo à interposição de Recurso Especial Eleitoral.

    São as RESOLUÇÕES que são classificadas como "atos normativos secundários com natureza interpretativa". Esse foi certamente um dos argumentos utilizados para anular a questão, já que o gabarito deu como correta a letra   "C".
  • Tanto o TSE quanto o TRE têm competência para responder às consultas que lhes forem feitas  EM TESE  sobre matéria eleitoral.

    Tais consultas não têm caráter vinculante, mas podem srvir de  fundamentação para as decisões judiciais.

    Acho que talvez seja esse o X da questão.

  • Como a redação do item é muito genérica, pode ser que alguém tenha entrado com recurso com base no seguinte julgado, que contraria entendimento atual do STF:
    AMS - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 3119 - rio de janeiro/RJ
    "As resoluções da Justiça Eleitoral, originadas das consultas formuladas aos seus tribunais, possuem força normativa, servindo à aplicação do disposto no art. 21, § 1º, do RISTF."

    Assim, a letra D também estaria correta.



    Bom estudo.