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ID
5269321
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Abelardo Luz - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Baseado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    Seção II

    Da Educação Infantil

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.       

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.         

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:      

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;        

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;          

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;         

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.        

  • Frequência mínima de 70% para EDUCAÇÃO INFANTIL.

  • Frequência mínima: 60%