Letra A) é um DIREITO Art. 8º Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.
Letra B) é um DIREITO Art. 5º Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional, atendidos os requisitos legais.
LETRA C) é um DIREITO gabarito Art. 17 Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente.
Letra D) é um DIREITO Art. 20 Anunciar a prestação de serviços para os quais detenha habilidades e competências técnico-científicas e legais.
Letra E) é um DEVER Art. 27 Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.