QUESTÕES CORRIGIDAS:
B) § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
C) Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
D)
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
E) Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá (CASO TENHA QUESTÃO DIZENDO "DEVERÁ", ESTARÁ ERRADA. FIQUEM ATENTOS) ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Gabarito A
À luz da Lei 10.520/02:
B. na realização do pregão é vedada a utilização de recursos de tecnologia da informação.
- Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
C. a aquisição do edital pelos licitantes é condição fundamental para participação no certame.
- Art. 5º É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; [...]
D. a fase preparatória do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
- Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...]
E. é vedada a utilização do pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
- A própria lei permite. Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.