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ID
5271064
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os empregadores têm obrigatoriedade de elaborar e implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que deverá conter como elemento estruturante

Alternativas
Comentários
  • Os riscos ambientais são aqueles existentes nos ambientes de trabalho, causados por agentes físicos, químicos ou biológicos, capazes de causar danos à saúde do trabalhador. O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Segundo os parâmetros mínimos e diretrizes gerais estabelecidos pela NR-9, o PPRA deve conter no mínimo a seguinte estrutura: a.  planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b.  estratégia e metodologia de ação; c.  forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; d.  periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano deve ser feita uma análise global do PPRA para avaliação de seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários, e estabelecimento de novas metas e prioridades. O desenvolvimento do PPRA, deve conter as seguinte etapas: a.  antecipação e conhecimento dos riscos; b.  estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c.  avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d.  implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia e.  monitoramento da exposição aos riscos; f.  registro e divulgação dos dados.
  • ETAPAS PPRA X ESTRUTURA PPRA

    9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

    a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

    b) estratégia e metodologia de ação;

    c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

    d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. 

    9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

    a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;

    b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

    c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

    d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

    e) monitoramento da exposição aos riscos;

    f) registro e divulgação dos dados.

    ENUNCIADO DA QUESTÃO

    Os empregadores têm obrigatoriedade de elaborar e implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que deverá conter como elemento estruturante

    A) a exposição dos riscos aos trabalhadores. (c)

    B) a identificação e o reconhecimentos dos riscos. (a)

    C) a implantação de medidas de controle no trabalho. (d)

    D) o monitoramento dos riscos envolvidos no trabalho. (e)

    E) o planejamento anual com metas, prioridades e cronograma. (a)

    GABARITO E)

  • Com a Nova NR 01 , o PPRA foi revogado, passando a ser exigido o Programa de Gerenciamento de Riscos