ETAPAS PPRA X ESTRUTURA PPRA
9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
ENUNCIADO DA QUESTÃO
Os empregadores têm obrigatoriedade de elaborar e implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que deverá conter como elemento estruturante
A) a exposição dos riscos aos trabalhadores. (c)
B) a identificação e o reconhecimentos dos riscos. (a)
C) a implantação de medidas de controle no trabalho. (d)
D) o monitoramento dos riscos envolvidos no trabalho. (e)
E) o planejamento anual com metas, prioridades e cronograma. (a)
GABARITO E)