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ID
5271070
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Eventos que geram lesão corporal, comprometimento funcional ou a morte são denominados de acidente ou doença de trabalho.
Assinale a opção que caracteriza uma doença de trabalho

Alternativas
Comentários
  • tão atrasado que cai em concursos até hoje! =D

    PS: escrevo esse bihete em 2021

  • tão atrasado que cai em concursos até hoje! =D

    PS: escrevo esse bihete em 2021

  • tão atrasado que cai em concursos até hoje! =D

    PS: escrevo esse bihete em 2021

  • tão atrasado que cai em concursos até hoje! =D

    PS: escrevo esse bihete em 2021

  • Lei 8213

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  • Letra C- Laborativa.

  • Lei 8213/91 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

           I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

           II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

           § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

           a) a doença degenerativa;

           b) a inerente a grupo etário;

           c) a que não produza incapacidade laborativa;

           d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

           § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  • REPETIDA PELA FGV EM 2016, 2019 E 2021.