-
A lei federal n. 9.784/99 dispõe o seguinte em seu artigo 54:Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
-
Além de dizer que trata-se da literalidade do art. 54 da Lei nº 9.784/99 (regula o processo administrativo no âmbito federal), vale informar o teor da Súmula vinculante n° 3, segundo a qual quando o ato administrativo beneficiar o acusado, sua anulação ou revogação pelo Tribunal de Contas deve ser precedida de ampla defesa e contraditório: "NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO." Não devemos esquecer a leitura da legislação "seca", da doutrina e nem da jurisprudência.Fonte: www.lfg.com.br
-
Que isso Cespe, questão para Procurador, cópia integral do artigo...Lei 9.784 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
-
Convalidação por decurso de prazo: quando os efeitos do ato viciado forem favoráveis ao administrado (qualquer que seja o vício), a Administração dispõe de cinco anos para anulá-lo. É um prazo decadencial. Findo este prazo sem manifestação da Administração. a decadência do direito de anulá-lo importará em convalidação do ato, tornando-se definitivos os efeitos decorrentes, salvo se comprovada má-fé do beneficiário.Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, MA & VP
-
SOBRE O TEMA ANULAÇÃO x DECADÊNCIA NOS ATOS ADMINISTRATIVOS, O PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE (pontodosconcursos) OBSERVA:
Partindo-se da idéia de que anteriormente à Lei 9784/99 a Administração poderia exercer seu direito à anulação a qualquer tempo, conforme súmula 473 do STF, e a partir dela, por conta da redação do seu art. 54, o prazo decadencial foi fixado em 5 anos, ficou definido:
• ato administrativo nulo praticado anteriormente à vigência da Lei 9784/99: o prazo decadencial de 5 anos conta-se a partir da vigência dessa lei;
• ato administrativo nulo praticado após à vigência da lei: o prazo decadencial conta-se a partir da data em que foi praticado o ato (interpretação literal do caput do art. 54 da Lei 9784/99);
• comprovada a má-fé do administrado na prática do ato administrativo nulo: a matéria é bastante polêmica, existindo posição na doutrina pela não aplicação do prazo decadencial; pela aplicação do prazo a partir do conhecimento da má-fé; e pela aplicação do prazo de 10 anos do art. 205 do Código Civil.
Portanto, essas são as posições que você deve adotar nas suas provas, ficando em aberto, infelizmente, a última hipótese, pois de fato ainda na há uma definição na jurisprudência.
-
E se em vez de "DECAI" o Cespe utilizasse "EXPIRA" em 5 anos, a questão ainda estaria correta??
Foi o que ocorreu na questão Q19464 , cujo gabarito foi mantido como "Correto".
Dicas! ;)
-
Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
-
Achei em minha opinião a questao incompleta pois em momento nenhum deixa claro que o ato é ilegal. So diz que .."o ato que favorecer o interessado ... :/
Anular ---- Ilegal
Revogar -- conveniencia e oportunidade ( juízo de valores)
- o direito da adm decai/ Expira em 5 anos.
-
Em caso de efeitos patrimoniais contínuos será contado da percepção do primeiro pagamento.
-
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
O direito de a administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários expira em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé(C)
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito
A má-fé do destinatário, quando comprovada, afasta a incidência do prazo decadencial conferido à administração para anular o ato administrativo. Certo
-
O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 54, da Lei 9.784/1999: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".
-
Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: TRE-ES / Direito Administrativo / Demais aspectos da lei 9.784/99, Processo Administrativo - Lei 9.784/99
Suponha que um ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis para o seu destinatário tenha sido editado com vício de legalidade. Nesse caso, decai em cinco anos o prazo para que a administração anule esse ato.
GABARITO: CERTA.
Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE / Direito Administrativo / Atos administrativos, Teoria das nulidades
Os atos da administração que apresentarem vício de legalidade deverão ser anulados pela própria administração. No entanto, se de tais atos decorrerem efeitos favoráveis a seus destinatários, o direito da administração de anular esses atos administrativos decairá em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo se houver comprovada má-fé.
GABARITO: CERTA.
-
Gab: CERTO
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Lei 9.784/99.
-
LEI Nº 9.784/99 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
-
Em relação aos vários institutos do direito administrativo, é correto afirmar que: O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.