Este serviço é semelhante ao de uma residência e deve ser inserido em áreas residenciais. Todavia, não podem ser identificado com placas, a fim de evitar a estigmatização dos acolhidos. O abrigo também deve promover o uso dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local aos usuários acolhidos.
Crianças e Adolescentes:
No caso de crianças e adolescentes, entre 0 e 18 anos, que estejam em situação de risco pessoal e social, o acolhimento deve ser ofertado seguindo as medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e as orientações técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. É permitido no máximo 20 crianças e adolescentes em cada unidade.
O atendimento em abrigos ocorre por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar. Além disso, deverá ser comunicado à autoridade competente conforme previsto no Art. 93 do ECA.
O acolhimento de crianças e adolescentes devem estar voltados para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias. O afastamento da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica.
Todas as alternativas expostas encontram-se na proteção especial de alta complexidade...
Só que a questão quer saber qual são as modalidades ofertadas pelo Serviço de Acolhimento Institucional.
De todos, só o acolhimento institucional tem o desdobramento nas seguintes modalidades:
- abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva
Portanto, gabarito letra C.
Fonte;Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais