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a) revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo. (Demissão - Art. 132, IX)
b)promoção e manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. (Advertência - Art. 117 e 129)
c)inassiduidade habitual. (Demissão - Art. 132, III)
d)incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição. (Demissão - Art. 132, V)
"Aquilo que você associa dor e prazer molda seu destino."
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Gabarito B
promoção e manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição é caso de advertência
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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Vou deixar uma dica que funcionou comigo... Copie os deveres, as proibições e os casos para demissão. Copie várias vezes. Cada penalidade de uma cor. Fica muito fácil responder questões do assunto depois de fazer isso.
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A questão exige conhecimento do disposto no art. 132 da Lei 8.112/90:
"Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na
repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a
particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em
razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do
patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou
funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art.
117".
A alternativa B não traz a descrição de um caso em que será aplicada pena de demissão.
Gabarito do Professor: B
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Lei 8.112/90
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
V promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
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Apreço e Desapreço - Advertência
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Gravem as suspensões e utilizem como "bússola", sendo mais grave é demissão e sendo mais leve é advertência.
Suspensão: RECREIO
Recusa de inspeção médica oficial.
Exercer atividade incompatível
Cometer a outro servidor. (regra da velhinha que se fod*. Thallius Moraes)
Reincidência.
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GAB.: B
- Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
- III - inassiduidade habitual;
- V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
- IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
- Art. 117. Ao servidor é proibido = advertência:
- V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;