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ID
5271562
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o Art. 132 da Lei 8.112/90, a demissão será aplicada nos seguintes casos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo. (Demissão - Art. 132, IX)

     

    b)promoção e manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. (Advertência - Art. 117 e 129)

     

    c)inassiduidade habitual. (Demissão - Art. 132, III)

     

    d)incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição. (Demissão - Art. 132, V)

     

     

    "Aquilo que você associa dor e prazer molda seu destino."

  • Gabarito B

    promoção e manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição é caso de advertência

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Vou deixar uma dica que funcionou comigo... Copie os deveres, as proibições e os casos para demissão. Copie várias vezes. Cada penalidade de uma cor. Fica muito fácil responder questões do assunto depois de fazer isso.
  • A questão exige conhecimento do disposto no art. 132 da Lei 8.112/90:       
     
    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117".


    A alternativa B não traz a descrição de um caso em que será aplicada pena de demissão.

    Gabarito do Professor: B
  • Lei 8.112/90

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.


    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    V promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição

  • Apreço e Desapreço - Advertência

  • Gravem as suspensões e utilizem como "bússola", sendo mais grave é demissão e sendo mais leve é advertência.

    Suspensão: RECREIO

    Recusa de inspeção médica oficial.

    Exercer atividade incompatível

    Cometer a outro servidor. (regra da velhinha que se fod*. Thallius Moraes)

    Reincidência.

  • GAB.: B

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • III - inassiduidade habitual;   
    • V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    • IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    • Art. 117.  Ao servidor é proibido = advertência:
    • V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;