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ID
527173
Banca
FAPEU
Órgão
TRE-SC
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as alternativas, assinalando a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    a) Cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exercício, que está obrigado a despachar todos os dias na sede da sua Zona. ( correta)

    b) A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições majoritárias e, em seguida, os referentes às eleições proporcionais. ( errada)

    c) Na votação para as eleições proporcionais, no sistema eletrônico, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
    ( correta)

    d) Os cegos alfabetizados pelo sistema Braille, que reunirem as demais condições de alistamento, podem exercer o direito ao voto, devendo o Juiz Eleitoral providenciar para que se proceda ao alistamento nas próprias sedes dos estabelecimentos de proteção aos mesmos. ( correta)


    A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes àseleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
  • A questão "b" está incorreta porque consta expressamente no parágrafo 3º do art. 59 da Lei 9504/97, que "A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias."
  •  

    a) Cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exercício, que está obrigado a despachar todos os dias na sede da sua Zona.   Código Eleitoral, Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição. (Observação: Apesar da previsão expressa do CE, o juiz, mesmo sem vitaliciedade, pode ser juiz eleitoral, nos termos da LOMAN).
    Código Eleitoral, Art. 34. Os juizes despacharão todos os dias na sede da sua zona eleitoral.   b) A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições majoritárias e, em seguida, os referentes às eleições proporcionais.   Lei 9504/97 - Art. 59, § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.   c) Na votação para as eleições proporcionais, no sistema eletrônico, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.   Lei 9504/97 - Art. 59, § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.   d) Os cegos alfabetizados pelo sistema Braille, que reunirem as demais condições de alistamento, podem exercer o direito ao voto, devendo o Juiz Eleitoral providenciar para que se proceda ao alistamento nas próprias sedes dos estabelecimentos de proteção aos mesmos.   Código Eleitoral, Art. 49. Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.   Código Eleitoral, Art. 50. O juiz eleitoral providenciará para que se proceda ao alistamento nas próprias sedes dos estabelecimentos de proteção aos cegos, marcando previamente, dia e hora para tal fim, podendo se inscrever na zona eleitoral correspondente todos os cegos do município.
  • A urna eletrônica disponibilizará ao eleitor: primeiro, a votação para candidatos para votação proporcionais (vereadores e deputados); em seguida, para eleições majoritárias (chefes do executivo e senador).
  • Questão desatualizada pela Lei nº 12.976 de 2014.

  • Correta conforme a LEI Nº 12.976, DE 19 DE MAIO DE 2014.

    Art. 1º O § 3º do art. 59 da Lei nº 9.504, de 30 de setembrode 1997, passa a vigorar com seguinte redação:

    "Art. 59. § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 19 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

     

  • Rodrigo, a questão não está desatualizada, visto que o enunciado pediu a incorreta, sendo assim, nada interfere na questão.

     

    E a Lei 12.976 apenas detalhou mais o §3º da Lei das Eleições. A sequência continua  a mesma (1º proporcional, 2º majoritária).

     

     

    ----

    "As distâncias maiores que devemos percorrer estão dentro de nós mesmos."

  • LEI 12.976:

    Art. 59. § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (ESTA É A NOVA REDAÇÃO, REVOGANDO ASSIM AQUELA QUE ANTES DISPUNHA QUE PRIMEIRO APARECERIA OS CANDIDATOS A ELEIÇÃO MAJORITÁRIA E APÓS OS QUE CONCORRIAM AS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS)

     

    At.te,

    Carolina

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

     

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:          

                     

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; (ELEIÇÕES PROPORCIONAIS)     

                  

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS)    

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral e da Lei das Eleições.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme os artigos 32 e 34, do Código Eleitoral, cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício, sendo que os juízes despacharão todos os dias na sede da sua zona eleitoral.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. A partir do artigo 59, da Lei das Eleições, depreende-se que a urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias. Nas eleições gerais, a urna eletrônica exibirá os candidatos na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e vice-governador de estado ou do Distrito Federal, presidente e vice-presidente da República. Nas eleições municipais, a urna eletrônica exibirá os candidatos na seguinte ordem: vereador, prefeito e vice-prefeito.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 59, da Lei das Eleições, na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme os artigos 49 e 50, do Código Eleitoral, os cegos alfabetizados pelo sistema braille, que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto, sendo que o juiz eleitoral providenciará para que se proceda ao alistamento nas próprias sedes dos estabelecimentos de proteção aos cegos, marcando previamente, dia e hora para tal fim, podendo se inscrever na zona eleitoral correspondente todos os cegos do município.

    GABARITO: LETRA "B"..

  • Quanto à letra D, é importante lembrar que, com o advento do Estatuo da Pessoa com Deficiência, tornou-se vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para essas pessoas.

    Lei 13.146/2015: Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;