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ID
527185
Banca
FAPEU
Órgão
TRE-SC
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I - O princípio da legalidade, aplicado à Administração Pública, significa que ao Agente Público é permitido fazer tudo o que a lei não proíba.

II - O princípio da moralidade consta expressamente das Constituições brasileiras, desde o império.

III - Os atos discricionários da Administração Pública não precisam ser motivados, não se lhes aplicando o princípio face à liberdade concedida aos Administradores.

IV - A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade.

Assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • As ações dos agentes públicos estão condicionadas à expressa previsão em Lei. Assim, só é permitido fazer aquilo que a Lei autoriza. Ao particular é que é permitido fazer o que a Lei não proibe.

  • I - O princípio da legalidade, aplicado à Administração Pública, significa que ao Agente Público é permitido fazer tudo o que a lei não proíba.
    Pelo contrário, ao agente público só é permitido fazer o que a lei determina.

    II
    - O princípio da moralidade consta expressamente das Constituições brasileiras, desde o império.
    O princípio da moralidade apenas ficou expressamente previsto na CF de 88.

    III - Os atos discricionários da Administração Pública não precisam ser motivados, não se lhes aplicando o princípio face à liberdade concedida aos Administradores.
    Lei 9.784 - Art. 50 Os atos administrativos deverão ser motivados com indicações dos fatos e os fundamentos jurídicos.

    IV
    - A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade.
    A Publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos. Ou seja, para que produzam efeitos, é necessário que sejam levados ao conhecimento público. (Idalberto Chiavenato)

    Reposta correta: Letra A
  • Acredito que além das considerações dos colegas acima, o item IV (única afirmação verdadeira na questão) pode ser complementado pelo que dispõe o Decreto 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Poder Público Civil do Poder Executivo Federal), mais especificamente no inciso abaixo transcrito:


    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


    Portanto, podemos notar que é patente a transcrição de a publicidade de um ato administrativo ser propriamente tanto requisito de eficácia (ou seja, um ato publicado torna-se capaz de produzir efeitos) quanto de moralidade (já que como postula o inciso, a omissão da publicidade de um ato administrativo corrobora basicamente num atentado à ética preconizada pelo bem comum).

  • Realmente a publicidade não é elemento formativo do ato, mas sim a publicação em diário oficial.


    Etmologicamente, há uma diferença substancial entre as palavras Publicidade e Publicação, no âmbito do Direito Administrativo. Enquanto esta significa a disposição dos atos no Diário Oficial, sendo uma das modalidades de Publicidade, aquela retrata o fato de dar conhecimento, em sentido amplo, seja dos atos em si, como de seus efeitos.


    Fonte: LFG, Anderson de Morais Mendes.

  • I- A legalidade para Adm.Pública é aplicada no sentido de que o agente público só deve atuar na forma que a lei descrever

    II-Errado.

    III- Errado. Não há inerência em não motivar e atos discricionários , e mesmo que não haja obrigatoriedade de motivação , caso haja a motivação essa deve corresponder à realidade

    IV- Correto . O PCP da publicidade não é uma elemento do ato , porém o ato só será eficaz , produzindo seus efeitos quando for publicado pela forma competente . Obs : em caso de não publicação não haverá nulidade , somente ineficácia