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ID
52723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios básicos da administração e às licitações, julgue o item subsequente.

A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos na CF. No entanto, às nomeações para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, por ser de natureza política, não se aplica a proibição de nomeação de parentes pelo governador do estado.

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se, ao caso, a Súmula Vinculante nº. 13.Ademais, importante ressaltar que, na Reclamação 6702/PR, o Supremo entendeu que o cargo de Ministro de Tribunal de Contas não é político, mas sim administrativo, bem assim a vedação ao nepotismo não depende de lei formal, uma vez que decorre dos princípios do art. 37, da CF/88:Trata-se de reclamação constitucional ajuizada por José Rodrigo Sade, por afronta a Súmula Vinculante 13 desta Suprema Corte, contra decisão do Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, que manteve, initio litis, no bojo de ação popular movida pelo reclamante, a posse de Maurício Requião de Mello e Silva, irmão do Governador do Estado, Roberto Requião de Mello e Silva, no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas local, para o qual foi por este nomeado. Na Sessão Plenária de 4/3/2009, esta Corte deu provimento ao recurso de agravo regimental para deferir a liminar requerida de maneira a sustar, de imediato, os efeitos da nomeação de Maurício Requião de Mello e Silva para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas até o julgamento da Ação Popular 52.203/08, ajuizada pelo reclamante perante o Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba. O acórdão recebeu a seguinte ementa: "(...)I - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. II -O cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública.(...)"
  • Inclusive há uma decisão do stf suspendendo até decisão final o exercício de membro do tribunal de contas aqui do estado do parana, onde figura como réu o irmão do excelentíssimo governador do estado do parana, sr. roberto requião..
  • O STF decidiu que a Súmula Vinculante 13 não proíbe a nomeação de parentes para o exercício de cargos políticos (como Secretários de Estado ou Ministros de Estado), mas apenas de cargos administrativos. “A nomeação de parentes para cargos políticos não implica ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, em face de sua natureza eminentemente política, e que, nos termos da Súmula Vinculante 13, as nomeações para cargos políticos não estão compreendidas nas hipóteses nela elencadas.” Rcl 6650 MC-AgR/PR, rel. Min. Ellen Gracie, 16.10.2008. (Rcl-6650)

    Porém, como bem lembrado pelos colegas abaixo, aplica-se a Súmula Vinculante 13 ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, visto que, segundo entendimento do STF, tem natureza administrativa e não política.

  • Quer dizer, a CESPE além de requerer do candidato o conhecimento da Súmula Vinculante 13, exigiu também saber que o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual é de natureza administrativa.

    Acredito que muitos, com base muito boa na matéria, errará por falta desse mesmo conhecimento...

  • ERRADO, pois cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual é de natureza administrativa e NÃO de natureza política, conforme já mencionado acima pelos colegas!

    Bons Estudos!
  • Há alguma ressalva para isso? Pois no Piauí, em 2012, a esposa do então Governador do estado tomou posse como conselheira do TCE.


  • Errado.


    A questão contém 2 erros.

    1º O cargo do TCE é de natureza administrativa


    2º "..não se aplica a proibição de nomeação..." Pelo contrário, a proibição se aplica sim, como também para parentes nos gabinetes de juízes e desembargadores.


    Se eu errei por favor, não hesitem em me corrigir.

    "Nunca desistam dos seus sonhos"


  • Questão errada.

    "Essa questão é de alto grau de dificuldade. A sua primeira parteestá correta, conforme abordamos acima: não é necessária a expediçãode lei formal para coibir o nepotismo. Contudo, a questão se tornaerrada em sua segunda parte, pois o cargo de conselheiro de tribunalde contas não é político, uma vez que ele não participa direta ouindiretamente das funções governamentais. Foi isso o que decidiu o STFna RCL 6702 – AgRg na Cautelar. Por isso, a assertiva está errada.Gabarito: Errado. "

    Fonte: Prof Daniel Mesquita - Noções de Direito Administrativo para Policial(2014/2015) da PRF. Teoria e exercícioscomentados Aula 00 

     www.estrategiaconcursos.com.br

  • Só para frisar, o primo do ministro do Marco Aurélio é conselheiro do TCE do amazonas (Mário de Mello). A súmula é clara, proíbe o nepotismo cruzado entre quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A gente se mata de estudar enquanto outros ingressam no serviço público de maneira imoral, lamentável.

  • Essa questão é de alto grau de dificuldade. A sua primeira parte está correta, conforme abordamos acima: não é necessária a expedição de lei formal para coibir o nepotismo. Contudo, a questão se torna errada em sua segunda parte, pois o cargo de conselheiro de tribunal de contas não é político, uma vez que ele não participa direta ou indiretamente das funções governamentais. Foi isso o que decidiu o STF na RCL 6702 - AgRg na Cautelar. Por isso, a assertiva está errada.

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

  • Questão é de nível médio. Bastava saber que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não é considerado cargo político e, dessa forma, incide a restrição do nepotismo. Na dúvida, se for pra chutar, considerem apenas os cargos de Ministro de Estado e Secretário Estadual ou Municipal como cargos políticos.
  • Essa questão é de alto grau de dificuldade. A sua primeira parte está correta, conforme abordamos acima: não é necessária a expedição de lei formal para coibir o nepotismo. Contudo, a questão se torna errada em sua segunda parte, pois o cargo de conselheiro de tribunal de contas não é político, uma vez que ele não participa direta ou indiretamente das funções governamentais. Foi isso o que decidiu o STF na RCL 6702 - AgRg na Cautelar. Por isso, a assertiva está errada.

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

  • Desculpem a ignorância, mas quais seriam exemplos de cargos de natureza política x natureza administrativa?

  • Luiz Neto, lembrei exatamente do mesmo fato. O Governador do Piauí, na época nomeou sua esposa (Lília Martins) para o cargo. O caso está na justiça. Será que ele não tinha conhecimento da lei ou a lei faz alguma concessão?

  • Aos Tribunais de Contas são assegurados autonomia financeira e administrativa, logo, seus cargos, embora sujeitos à indicação política, não possem natureza política, mas administrativa.

  • TRATA-SE DE UM CARGO DE NATURAZA ADMINISTRATIVA, E NÃO DE NATUREZA POLÍTICA.

     

    CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA POLÍTICA: 

         - MINISTRO DE ESTADO

         - SECRETÁRIO DE ESTADO

         - SECRETÁRIO DE MUNICÍPIO

         - CHEFE DE GABINETE.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Essa questão é de alto grau de dificuldade. A sua primeira parte
    está correta, conforme abordamos acima: não é necessária a expedição
    de lei formal para coibir o nepotismo. Contudo, a questão se torna
    errada em sua segunda parte, pois o cargo de conselheiro de tribunal
    de contas não é político, uma vez que ele não participa direta ou
    indiretamente das funções governamentais. Foi isso o que decidiu o STF
    na RCL 6702 – AgRg na Cautelar.

     

    Por isso, a assertiva está errada.
     

     

    Prof: Daniel Mesquita.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Com efeito, a doutrina, de um modo geral, repele o enquadramento dos Conselheiros dos Tribunais de Contas na categoria de agentes políticos, os quais, como regra, estão fora do alcance da Súmula Vinculante 13, salvo nas exceções acima assinaladas, quais sejam, as hipóteses de nepotismo cruzado ou de fraude à lei. (...) Convém assinalar, ainda, que se afigura de duvidosa constitucionalidade, à luz do princípio da simetria, a escolha de membros do Tribunal de Contas pela Assembleia Legislativa por votação aberta, quando o art. 52, III, b, da CF/1988 determina que seja fechada em casos análogos, instituída para a proteção dos próprios parlamentares. Não fosse tudo isso, a nomeação do irmão, pelo governador do Estado, para ocupar o cargo de Conselheiro do TCE, agente incumbido pela CF/1988 de fiscalizar as contas do nomeante, está a sugerir, ao menos neste exame preliminar da matéria, afronta direta aos mais elementares princípios republicanos.
    [Rcl 6.702 MC-AgR, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 4-3-2009, DJE 79 de 30-4-2009.]

  • Essa questão é de alto grau de dificuldade.

     

    Onde?

  • Questão boa e dificil. Espero nao errar de novo
  • conselheiro de tribunal não é cargo politico

  • Impossível compreender como cargo de natureza política. Até mesmo porque o conselheiro do TC será responsável por analisar as contas do Governador.

  • Discordando um pouco dos comentários dos colegas...

    Na doutrina temos duas correntes a respeito dos "agentes políticos", a primeira é do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, que exclui os membros da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas do conceito de “agentes políticos”.

    Já o professor Hely Lopes Meirelles afirma que em razão de gozarem de independência funcional e possuírem suas competências previstas diretamente no texto constitucional, tais agentes devem sim ser considerados políticos. É o conceito mais amplo que se tem na doutrina, incluindo até mesmo os diplomatas.

    Contudo, de modo um tanto quanto contraditório, o STF entende que os membros dos tribunais de contas não são agentes políticos. Assim, o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas reveste-se de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública. (STF. Rcl 6702 MC-AgR, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado

    em 04/03/2009)

    Bons Estudos.

  • muito boa!!

  • O Cargo no Tribunal de Contas Estadual é de natureza Administrativa.

    Gab. ERRADO.

  • A realidade confunde, no Piauí o governador nomeou esposa para o cargo de conselheira do TCE

  • Errei a questão porqueconsiderei o caso do Governador do Piauí que nomeou a esposa para o cargo de Conselheira do TCE.