SóProvas


ID
5272693
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Areial - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

O correio eletrônico (e-mail) pode ser utilizado nas correspondências oficiais. Nesse sentido, pode-se afirmar que:


I- Em função de sua praticidade, baixo custo e amplo uso, a legislação vigente permite o uso do e-mail como documento oficial sem certificação digital.

II- Uma das vantagens do e-mail é anexar planilhas, imagens, documentos de diversos formatos que, em situação de dúvida, poderão ser consultados posteriormente.

III- Para que o e-mail tenha valor documental é necessário existir a certificação digital que prove a identidade do remetente seguindo os parâmetros definidos por lei.

IV- Apesar de haver uma flexibilidade estrutural, no e-mail deve-se respeitar uma linguagem compatível com a que determina o Manual de Redação da Presidência da República.


É CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Contudo, essa questão poderia ser passível de anulação, pois como diz no Manual de Redação da Presidência da República --> "O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital. Contudo, caso haja questionamento, será obrigatório repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido por lei."

  • I. Errada. A certificação é necessária. Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, 

    "Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil." 
    II.  Certa. Segundo o Manual de Redação da Presidência da República,, 

    A possibilidade de anexar documentos, planilhas e imagens de diversos formatos é uma das vantagens do e-mail.
    III.Certa.Segundo o Manual de Redação da Presidência da República,

    "Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil."   
    IV. Certa. Segundo o Manual de Redação da Presidência da República,

    "Como gênero textual, o e-mail pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício. Portanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial."
    Fonte:Brasil. Presidência da República. Casa Civil Manual de redação da Presidência da República / Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos; coordenação de Gilmar Ferreira Mendes, Nestor José Forster Júnior [et al.]. – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. 

    Gabarito do Professor: Letra A.
  • A legislação vigente é a Medida Provisória N° 2.200-2, que no Art. 10, § 2° consta: 

    "O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento."

    Ou a questão deveria ser anulada, ou ter seu gabarito alterado para a letra E.

  • Gabarito: letra A.

    Entendi que o item I está incorreto, pois, por mais que o destinatário reconheça e possa aceitar e-mail como válido sem certificação digital, para a legislação vigente (Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001), o e-mail só tem valor documental, quando tiver a certificação digital. 

    (MRPR, pág. 46)

  • A questão deveria ser ANULADA

    I - Em função de sua praticidade, baixo custo e amplo uso, a legislação vigente permite o uso do e-mail como documento oficial sem certificação digital.

    CERTA. O e-mail pode ser usado como comunicação oficial, mesmo sem certificado digital. Isso é corriqueiro em qualquer repartição pública.

     

    Agora, para ter validade documental a história já é diferente. A legislação (Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001) exige certificado digital de acordo com o ICP. O MRPR 3ª Edição acrescentou uma hipótese em que isso pode ser contornado, mas, se questionado, a certificação é que vai determinar a validade do documento. 

     

    II - Uma das vantagens do e-mail é anexar planilhas, imagens, documentos de diversos formatos que, em situação de dúvida, poderão ser consultados posteriormente.

    CERTA.

     

    III - Para que o e-mail tenha valor documental é necessário existir a certificação digital que prove a identidade do remetente seguindo os parâmetros definidos por lei.

    CERTA.

     

    IV - Apesar de haver uma flexibilidade estrutural, no e-mail deve-se respeitar uma linguagem compatível com a que determina o Manual de Redação da Presidência da República.

    CERTA.

     

    A questão não tem gabarito e deveria ter sido ANULADA.