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Gabarito letra A
Contudo, essa questão poderia ser passível de anulação, pois como diz no Manual de Redação da Presidência da República --> "O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital. Contudo, caso haja questionamento, será obrigatório repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido por lei."
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I. Errada. A certificação é necessária. Segundo o Manual de Redação da Presidência da República,
"Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail
tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário
existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de
integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil."
II. Certa. Segundo o Manual de Redação da Presidência da República,,
A possibilidade de anexar documentos, planilhas e imagens de diversos formatos é uma das
vantagens do e-mail.
III.Certa.Segundo o Manual de Redação da Presidência da República,
"Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil."
IV. Certa. Segundo o Manual de Redação da Presidência da República,
"Como gênero textual, o e-mail pode ser considerado um documento oficial, assim como o
ofício. Portanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial."
Fonte:Brasil. Presidência da República. Casa Civil Manual de redação da Presidência da República / Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos; coordenação de Gilmar Ferreira Mendes, Nestor José Forster Júnior [et al.]. – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018.
Gabarito do Professor: Letra A.
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A legislação vigente é a Medida Provisória N° 2.200-2, que no Art. 10, § 2° consta:
"O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento."
Ou a questão deveria ser anulada, ou ter seu gabarito alterado para a letra E.
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Gabarito: letra A.
Entendi que o item I está incorreto, pois, por mais que o destinatário reconheça e possa aceitar e-mail como válido sem certificação digital, para a legislação vigente (Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001), o e-mail só tem valor documental, quando tiver a certificação digital.
(MRPR, pág. 46)
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A questão deveria ser ANULADA
I - Em função de sua praticidade, baixo custo e amplo uso, a legislação vigente permite o uso do e-mail como documento oficial sem certificação digital.
CERTA. O e-mail pode ser usado como comunicação oficial, mesmo sem certificado digital. Isso é corriqueiro em qualquer repartição pública.
Agora, para ter validade documental a história já é diferente. A legislação (Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001) exige certificado digital de acordo com o ICP. O MRPR 3ª Edição acrescentou uma hipótese em que isso pode ser contornado, mas, se questionado, a certificação é que vai determinar a validade do documento.
II - Uma das vantagens do e-mail é anexar planilhas, imagens, documentos de diversos formatos que, em situação de dúvida, poderão ser consultados posteriormente.
CERTA.
III - Para que o e-mail tenha valor documental é necessário existir a certificação digital que prove a identidade do remetente seguindo os parâmetros definidos por lei.
CERTA.
IV - Apesar de haver uma flexibilidade estrutural, no e-mail deve-se respeitar uma linguagem compatível com a que determina o Manual de Redação da Presidência da República.
CERTA.
A questão não tem gabarito e deveria ter sido ANULADA.