Para a solução da presente questão, cumpre aplicar a regra do art. 179, II, da Lei 9.503/93 (Código de Trânsito Brasileiro), que a seguir transcrevo para facilitar a visualização da matéria:
"Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos
de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente
sinalizado:
I
- em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II
- nas demais vias:
Infração - leve;
Penalidade - multa."
O exame deste dispositivo legal permite a conclusão de que, tratando-se de via coletora, aplica-se a norma do inciso II, uma vez que não se trata de pista de rolamento de rodovia ou de via de trânsito rápido, hipótese na qual incidiria o inciso I.
Aplicando-se, pois, o inciso II, é de se concluir que o caso é de infração leve, razão pela qual a resposta da questão encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: B