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ID
5273149
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo em via pública urbana, caracterizada como via coletora, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, é uma infração

Alternativas
Comentários
  • Art 179

    Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    II - nas demais vias:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa

    FONTE:https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art179

    FOCO FORÇA E FÉ

  • Pistas de trânsito rápido e rodovias= grave,remoção.

    Nas demais= leve.

  • Para a solução da presente questão, cumpre aplicar a regra do art. 179, II, da Lei 9.503/93 (Código de Trânsito Brasileiro), que a seguir transcrevo para facilitar a visualização da matéria:

    "Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    II - nas demais vias:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa."

    O exame deste dispositivo legal permite a conclusão de que, tratando-se de via coletora, aplica-se a norma do inciso II, uma vez que não se trata de pista de rolamento de rodovia ou de via de trânsito rápido, hipótese na qual incidiria o inciso I.

    Aplicando-se, pois, o inciso II, é de se concluir que o caso é de infração leve, razão pela qual a resposta da questão encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B