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Art.257, CTB - § 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.
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A) DETRAN > EXECUTIVO ESTADUAL
B) CIRETRAN > DEPARTAMENTO MUNICIPAL
C) DENIT > DNIT > EXECUTIVO RODOVIARIO
D)Art.257, CTB - § 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.
E) NORMATIVO ESTADUAL DO DF
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A questão versa sobre o assunto
“Penalidades" do Código de Trânsito Brasileiro, mas precisamente sobre as
regras do “principal condutor".
O proprietário de um veículo pode
indicar uma pessoa habilitada para que ela seja cadastrada junto ao DETRAN como
“principal condutor".
Qual o benefício disso? A partir
daí, em regra, as notificações são enviadas ao principal condutor (e não mais
ao proprietário).
Isso é muito comum quando o
proprietário não é a pessoa que mais usa o veículo, mas sim outra. Para que o
dono não tenha que ficar identificando toda hora o real infrator de uma
infração de trânsito, ele já deixa cadastrado o principal condutor para isso.
E, se essa informação está
atrelada ao veículo, nada mais justo que conste no respectivo banco de dados de
caráter nacional: o
RENAVAM,
Registro Nacional de Veículos Automotores.
Art. 257, §
10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal
condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito
em campo próprio do cadastro do veículo no
Renavam.
Os demais itens apresentaram
órgãos de trânsito que
NÃO possuem a
competência requerida no enunciado.
Gabarito do professor: D.
Observação 1: CIRETRAN significa Circunscrição
Regional de Trânsito. São órgãos do DETRAN que ficam nos municípios do interior
dos estados.
Observação 2: a sigla do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes, que é o órgão executivo rodoviário
da União, é DNIT, e não DENIT, como está na letra “C".
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Art.257, CTB - § 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.
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LETRA D
§ 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no RENAVAM.