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ID
5273287
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Os resíduos sólidos podem ser classificados em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Lei 12305/2010(PNRS)

    Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: 

    II - quanto à periculosidade: 

    a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; 

    b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”. 

    Parágrafo único. Respeitado o disposto no art. 20, os resíduos referidos na alínea “d” do inciso I do caput, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.