-
tinha que ser um concurso estadual mesmo...onde, na questão, se afirmou que era controle concentrado(o controle concentrado em face da Cf é de competencia exclusiva do STF)?todos os tribunais no brasil executam o controle difuso, e como na questão nao se afirmou que era controle concentrado, os Tj estaduais podem, sim, fazer controle em face da CF.E os TJ fazem controle concentrado em face da constituição estadual!
-
O concurso é de prefeitura e a resposta está CORRETA. É em face de Constituição Estadual."...Contudo, com a evolução jurisprudencial, vem-se firmando entendimento de que a competência para julgar a ADIn municipal pertence aos Tribunais de Justiça dos Estados, por força do art. 125 parágrafo 2º da CF/88 (4). Assim, o Supremo Tribunal Federal bem como os Tribunais inferiores entendem atualmente que "a competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade em que impugnada norma local contestada em face de Carta Estadual é o Tribunal de Justiça respectivo..."Fonte: wikipedia
-
Questão boa pra ser anulada.Realmente... a questão não disse que era controle concentrado, mas foi o que ela quis dizer.E não há controle concentrado de lei ou ato normativo municipal em face da CF. Há em face da Constituição Estadual e a competência será do TJ (mesmo que o dispositivo seja originalmente da CF, de repetição obrigatória pela Constituição Estadual).Nesse sentido, o artigo: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5464
-
A questão está errada mesmo porque no caso de lei municipal que viola a CF, não cabe ADIN, mas cabe ADPF ou controle difuso.Ao TJ cabe a análise de lei estadual que fere a Constituição do estado e, também, a análise de lei municipal que viola a Constituição Estadual.
-
GABARITO EQUIVOCADO.
É possível, sim, o controle de constitucionalidade (incidental/concreto) de leis ou atos normativos municipais em face da CRFB pelos Tribunais de Justiça.
Em momento algum a questão disse que se referia ao controle abstrato, da lei ou ato normativo em tese.
Vamos comprar livros, mas bolas cristal também, pois, além de conhecimento, também precisamos ser videntes e adivinhar o que o examinador está pensando mesmo sem ele nos dizer.
É realmente desanimador, depois de tanto estudar, encontrar uma questão dessas.
Lamentável..
-
GABARITO EQUIVOCADO. 2
É possível, sim, o controle de constitucionalidade (incidental/concreto) de leis ou atos normativos municipais em face da CRFB pelos Tribunais de Justiça
Em momento algum a questão disse que se referia ao controle abstrato, da lei ou ato normativo em tese.
Vamos comprar livros, mas bolas cristal também, pois, além de conhecimento, também precisamos ser videntes e adivinhar o que o examinador está pensando mesmo sem ele nos dizer.
É realmente desanimador, depois de tanto estudar, encontrar uma questão dessas.
Lamentável..
-
Concordo com vocês..a questão foi pessimamente redigida.
Primeiro porque não oferece elementos mínimos para análise: tratava de controle concentrado ou incidental?
Se tratava de controle concentrado, a resposta do gabarito deveria ser "Errado", pois apenas o STF pode pronunciar a inconstitucionalidade em controle concentrado, visto ser o "guardião da Constituição". Frise-se que o TJ poderá realizar controle concentrado de lei municipal em face da Constituição ESTADUAL. Contudo, se o dispositivo da Consituição Estadual reproduzir dispositivo da Constituição Federal é possível caber duplo controle abstrato: tanto pelo TJ, como pelo STF. Se realizado no TJ, pode caber Recurso Extraordinaário da decisão do TJ em sede de controle abstrato para o STF. A referida decisão em Recurso Extraordinário produzirá os mesmos efeitos de uma ADIn (erga omnes, ex tunc e vinculante) - Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza, 12ª ed, págs. 233-234.
Por outro lado, se o enunciado se referia ao controle incidental, o gabarito deveria ser "Certo" , uma vez que é permitido a todo Juiz e tribunal, neste caso respeitando-se a clausula de plenário, realizar o controle incidental de constitucionalidade, ainda que não tenha sido suscitado pelas partes.
-
"A ação direta que impugna no Judiciário a inconstitucionalidade perante a Constituição Estadual é sempre proposta no TJ e não no STF. Acontece que, em se tratando de dispositivos da CF de reprodução obrigatória na CE, poderá se fazer um Recurso Extraordinário, caso a ADI estadual seja denegada. Assim, competirá ao STF conhecer da causa em grau recursal, através de recurso extraordinário e não originariamente através de ADI.
Exemplo: Quando uma lei municipal afronta simultaneamente dispositivos previstos na CF e na constituição estadual, mesmo em se tratando de preceitos de repetição obrigatória, compete ao tribunal de justiça do estado processar e julgar originariamente eventual ação direta de inconstitucionalidade".
Vítor Cruz, Vampiro.
Percebe-se que se for contra a CE será o TJ e se for contra a própria CF será o STF.
-
questão errada.
vejamos o TJ pode sim exercer o controle de constitucionalidade na via de defesa, ou difuso.
Entretanto, o que o TJ não pode é exercer de foma direta, concentrada o controle de leis e atos normativos municipais em face da CF, tendo em vista caber ao STF a guarda da CF.
dessa forma a questão em tela abarca as duas situações, o que torna a mesma errada.
-
Ato normativo MUNICIAL só cabe ADPF
ESTADO NÃO SE ENVOLVE COM CC EM RELAÇÃO À CF. SÓ EM RELAÇÃO à CE
-
ADI 347 / SP - SÃO PAULO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 20/09/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ART. 74, XI. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDÊNCIA. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição federal.
-
De fato, já é muito óbvio que não cabe ao TJ proceder controle de constitucionalidade concentrado tendo como paradigma a CF/88, bem como é claro que QUALQUER JUIZ OU TRIBUNAL pode exercer controle de constitucionalidade difuso/in concreto de qualquer lei ou ato normativo em face da CF/88.
A questão não faz referência a qual tipo de controle, concreto ou abstrato, mas se limita à possibilidade de TJ apreciar lei municipal em face da CF/88, e a resposta inegável e incontestável é que sim, pode, no modo difuso.
-
Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.
STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).
Vale a leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html#more