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ID
5273827
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Saltinho - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Está INCORRETO, segundo a LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 em seu Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a obrigação das entidades que desenvolvem programas de internação.

    a) exigir direitos e deveres assegurados pelo governo federal, às entidades da iniciativa privada;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Seja a entidade pública, seja privada é um obrigação das entidades que desenvolvem programas de internação observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes. Inteligência do art. 94, I, ECA: Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    b) oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    Correto. Trata-se de uma obrigação das entidades que desenvolvem programas de internação, nos termos do art. 94, VII, ECA: Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    c) propiciar escolarização e profissionalização;

    Correto. Trata-se de uma obrigação das entidades que desenvolvem programas de internação, nos termos do art. 94, X, ECA: Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: X - propiciar escolarização e profissionalização;

    d) propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    Correto. Trata-se de uma obrigação das entidades que desenvolvem programas de internação, nos termos do art. 94, XI, ECA: Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    e) manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

    Correto. Trata-se de uma obrigação das entidades que desenvolvem programas de internação, nos termos do art. 94, XVIII, ECA: Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

    Gabarito: A

  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

    V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

    VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

    IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

    XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

    XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

    XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

    XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10605963/artigo-94-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990.

    Logo questão incorreta letra ( A ).