A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a obrigação das entidades que desenvolvem programas de internação.
a) exigir direitos e deveres assegurados pelo governo federal, às entidades da iniciativa privada;
Errado e, portanto, gabarito da questão. Seja a entidade pública, seja privada é um obrigação das entidades que desenvolvem programas de internação observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes. Inteligência do art. 94, I, ECA: Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;
b) oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
Correto. Trata-se de uma obrigação das entidades que desenvolvem programas de internação, nos termos do art. 94, VII, ECA: Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
c) propiciar escolarização e profissionalização;
Correto. Trata-se de uma obrigação das entidades que desenvolvem programas de internação, nos termos do art. 94, X, ECA: Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: X - propiciar escolarização e profissionalização;
d) propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;
Correto. Trata-se de uma obrigação das entidades que desenvolvem programas de internação, nos termos do art. 94, XI, ECA: Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;
e) manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;
Correto. Trata-se de uma obrigação das entidades que desenvolvem programas de internação, nos termos do art. 94, XVIII, ECA: Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;
Gabarito: A
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;
II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;
III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;
IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;
V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;
VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;
VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;
IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;
X - propiciar escolarização e profissionalização;
XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;
XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;
XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;
XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;
XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;
XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;
XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;
XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10605963/artigo-94-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990.
Logo questão incorreta letra ( A ).