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Gab. E
À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, temos o seguinte:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Devo destcar que, no âmbito municipal, esse percentual está divido da seguinte forma:
6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
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GABARITO: E
Limite percentual de DESPESA C/ PESSOAL, em relação à sua receita corrente líquida:
UNIÃO: 50%
- 40,9% para o Executivo
- 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
- 6% para o Judiciário;
- 0,6% para o Ministério Público da União;
ESTADOS: 60%
- 49% para o Executivo;
- 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
- 6% para o Judiciário;
- 2% para o Ministério Público dos Estados
MUNICÍPIOS: 60%
- 54% para o Executivo;
- 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
Fonte: LRF, arts19 e 20
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A LRF amparada no caput do art. 169 da CF/88 estabeleceu que a despesa total com pessoal, em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
• União: 50%;
• Estados: 60%;
• Municípios: 60%.
Gab. E
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quem leu limite prudencial ao invés de percentual. Só a graça
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Os limites da despesa total com pessoal definidos para os Entes Federativos, em termos percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), estão previstos no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)."
Guarde bem esta tabelinha:
Fonte: imagem cedida pelo professor.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Para que a questão seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os limites de despesa com pessoal segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso, vejamos qual é o limite legal para os Municípios.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
- I - União: 50% (cinquenta por cento);
- II - Estados: 60% (sessenta por cento);
- III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Limites máximos de despesa com pessoal (artigo 19):
- 50% para a União:
- 60% para Estados e Municípios.
Distribuição para cada Poder(artigo 20 da LRF):
Na União:
- 40,9% para o Executivo.
- 6% para o Judiciário
- 2,5% para o Legislativo + TCU.
- 0,6% para o MPU
Nos Estados:
- 49% para o Executivo.
- 6% para o Judiciário.
- 3% para o Legislativo + TCE
- 2% para o MPE
Nos Municípios:
- 54% para o Executivo.
- 6% para o Legislativo + TCM (quando houver)
Tendo visto os limites acima, concluímos que a alternativa "E".
GABARITO: E
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000