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ID
5274106
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Arabutã - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os Municípios têm o seguinte limite percentual de despesa com pessoal, em relação à sua receita corrente líquida:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, temos o seguinte:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Devo destcar que, no âmbito municipal, esse percentual está divido da seguinte forma:

    6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

  • GABARITO: E

     Limite percentual de DESPESA C/ PESSOAL, em relação à sua receita corrente líquida:

    UNIÃO: 50%

    • 40,9% para o Executivo
    • 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
    • 6% para o Judiciário;
    • 0,6% para o Ministério Público da União;

    ESTADOS: 60%

    • 49% para o Executivo;
    • 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
    • 6% para o Judiciário;
    • 2% para o Ministério Público dos Estados

    MUNICÍPIOS: 60%

    • 54% para o Executivo;
    • 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    Fonte: LRF, arts19 e 20

  • A LRF amparada no caput do art. 169 da CF/88 estabeleceu que a despesa total com pessoal, em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:

    • União: 50%;

    • Estados: 60%;

    Municípios: 60%.

    Gab. E

  • quem leu limite prudencial ao invés de percentual. Só a graça

  • Os limites da despesa total com pessoal definidos para os Entes Federativos, em termos percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), estão previstos no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)."

    Guarde bem esta tabelinha:


    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Para que a questão seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os limites de despesa com pessoal segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso, vejamos qual é o limite legal para os Municípios.

    Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    • I - União: 50% (cinquenta por cento);
    • II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    • III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Limites máximos de despesa com pessoal (artigo 19):

    •  50% para a União: 
    •  60% para Estados e Municípios. 

    Distribuição para cada Poder(artigo 20 da LRF):

    Na União:  

    • 40,9% para o Executivo.   
    • 6% para o Judiciário 
    • 2,5% para o Legislativo + TCU. 
    • 0,6% para o MPU

    Nos Estados: 

    • 49% para o Executivo.
    • 6% para o Judiciário.
    • 3% para o Legislativo + TCE
    • 2% para o MPE   

    Nos Municípios:

    • 54% para o Executivo.
    • 6% para o Legislativo + TCM (quando houver)

    Tendo visto os limites acima, concluímos que a alternativa "E".

    GABARITO: E

    Fonte:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000