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Não há muito o que falar dessa questão, mas vamos ao embasamento:
Lei nº 9.784/99
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
Só daí a gente já vê que há sim o dever do agente público para com a Administração Pública, se ele atua conforme a lei e o Direito então ele possui deveres legais.
Gabarito: ERRADO
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Gab.: ERRADO. O administrado tem deveres SIM, óbvio!
Inicialmente cabe uma distinção entre autoridade e administrado:
Autoridade: o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. Administrado, é a pessoa (física ou jurídica) que é atendida pela Administração Pública.
Dito isso, são deveres do administrado perante a Administração Pública:
Lei n°9.784/1999
CAPÍTULO III:
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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ERRADO
Administrado é aquele indivíduo que tem deveres e direitos no trato com a Administração Pública. Há uma relação entre as partes.
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GABARITO: ERRADO
Art. 4º. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que regulamenta o processo administrativo em âmbito federal.
A Lei Federal nº. 9.784/1999 traz tanto deveres quanto direitos, tanto dos administrados quanto da própria Administração Pública. Neste sentido, vale citar o art. 4º, que trata dos deveres dos administrados, que é o conteúdo cobrado na questão.
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Diante do exposto, concluí-se que a afirmação do enunciado está errada, pois os administrados possuem deveres perante a Administração.
Gabarito: ERRADO
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Também resolvi dessa forma.
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Também resolvi dessa forma.