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PAF 9.784/99:
"Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
Parágrafo único: "É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas."
Gabarito: ERRADO
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Art.6, Parágrafo único: '' É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.''
(Lei 9784/99)
GABARITO: ERRADO - O servidor deve orientar o administrado
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ERRADO
Não pode haver recusa de documentos imotivada, sendo que o servidor possui a responsabilidade de orientar o interessado na supressão das falhas contidas no requerimento.
Conforme o art. 6º, parágrafo único, da Lei 9.784/1999:
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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GABARITO: ERRADO
Art. 6º, Parágrafo único: É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999.
A questão cobra do candidato a disposição expressa na lei que regula o processo administrativo em nível federal. Neste sentido, para fins desta questão interessa o art. 6º. parágrafo único, no entanto vale a transcrição integral do artigo por ser algo recorrente em provas.
Art. 6o - O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Diante disso, a alternativa está errada.
Gabarito: Errada
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999.
A questão cobra do candidato a disposição expressa na lei que regula o processo administrativo em nível federal. Neste sentido, para fins desta questão interessa o art. 6º. parágrafo único, no entanto vale a transcrição integral do artigo por ser algo recorrente em provas.
Art. 6o - O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Diante disso, a alternativa está errada.
Gabarito: Errada
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"Art.6 - Parágrafo único: '' É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.''