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ID
5274436
Banca
Quadrix
Órgão
CREMESE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999 e em suas alterações, julgue o item.


Na hipótese de recusa imotivada de documentos, cabe ao administrado/interessado identificar e corrigir eventuais falhas, não recaindo sobre o servidor a obrigação de orientá-lo.

Alternativas
Comentários
  • PAF 9.784/99:

    "Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    Parágrafo único: "É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas."

    Gabarito: ERRADO

  • Art.6, Parágrafo único: '' É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.''

    (Lei 9784/99)

    GABARITO: ERRADO - O servidor deve orientar o administrado

  • ERRADO

    Não pode haver recusa de documentos imotivada, sendo que o servidor possui a responsabilidade de orientar o interessado na supressão das falhas contidas no requerimento.

    Conforme o art. 6º, parágrafo único, da Lei 9.784/1999:

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 6º, Parágrafo único: É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999.

    A questão cobra do candidato a disposição expressa na lei que regula o processo administrativo em nível federal. Neste sentido, para fins desta questão interessa o art. 6º. parágrafo único, no entanto vale a transcrição integral do artigo por ser algo recorrente em provas.
    Art. 6o - O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
    II - identificação do interessado ou de quem o represente;
    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Diante disso, a alternativa está errada.

    Gabarito: Errada
  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999.

    A questão cobra do candidato a disposição expressa na lei que regula o processo administrativo em nível federal. Neste sentido, para fins desta questão interessa o art. 6º. parágrafo único, no entanto vale a transcrição integral do artigo por ser algo recorrente em provas.
    Art. 6o - O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
    II - identificação do interessado ou de quem o represente;
    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Diante disso, a alternativa está errada.

    Gabarito: Errada
  • "Art.6 - Parágrafo único: '' É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.''