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ID
5274451
Banca
Quadrix
Órgão
CREMESE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.429/1992 e de suas alterações, julgue o item.


Apenas os parlamentares têm a prerrogativa de representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • Se esse enunciado fosse verdade, imagina como seria... Melhor nem pensar!!

    Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

  • ERRADO

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Lei nº 8.429/1992 (LIA)

  • ERRADO

    CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público. (C)

    Macete :

    rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP

      Ação principal - > pessoa jurídica interessada ou MP

  • A Lei nº 8.429/92, dentro do capítulo intitulado “Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial”, contém algumas normas sobre o direito que cabe a qualquer pessoa representar ou denunciar, a fim de que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). Trata-se de direito de natureza constitucional, que poderia ser exercido mesmo que não previsto nessa lei, já que tal direito está assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Carta Maior. Nesse sentido, o § 1º do artigo 14 da lei em comento exige que a representação seja feita por escrito ou reduzida a termo e assinada, devendo conter a qualificação do representante ou denunciante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. E isso demanda um mínimo de coragem por parte do representante, pois o ostracismo político ainda impera no Brasil do século XXI, e está presente em vários partidos políticos, seja naqueles identificados como de Esquerda ou de Direita. Porém, a jurisprudência atual já admite a instauração de procedimento administrativo destinado a investigar a prática de ato ímprobo a partir de denúncias anônimas, quando estas forem verossímeis. FONTE, Improbidade administrativa: a antinomia entre preceitos morais e mazelas na gestão pública / Diego da Rocha Fernandes – 1ª ed. Natal, RN: Amazon, 2018. ebook.
  • GABARITO: ERRADO!

    Complementando:

    Lei nº 8.429/1992, art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. [...]

    rePreSentar ⇒ qualquer PeSsoa.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. [...]

    ação principal ⇒ MP + PJ interessada.

    Outra questões comentadas: @caminho_juridico.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • ERRADO

    Lei nº 8.429/1992 

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Representação:

    Qualquer pessoa pode representar!

    Requisitos:

    1 - Escrita ou reduzida a termo;

    2 - Qualificação do representante;

    3 - Informações sobre o fato ou autoria;

    4 - Indicação das provas;

    Obs.: Se não preenchidos os requisitos, a representação será rejeitada, mas a pessoa pode representar ao MP.

    Fonte: Mapas da Lulu.

  • Comentários ao artigo 14 da Lei 8.429/92 - LIA (Lei de Improbidade Administrativa):

    VUNESP. 2014. Assinale a alternativa que apresenta corretamente quem poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. CORRETO. E) Qualquer pessoa poderá prestar informações sobre o ato de improbidade e sua autoria, indicando provas de que tenha conhecimento CORRETO.

     

    É de qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Essa representação será escrita ou reduzida a atermo e assinada, devendo a qualificação do representante as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de tenha conhecimento.

    NÃO PODERÁ SER ANÔNIMA.

    De fato, qualquer pessoa pode representar (art. 14). Mas, para propor a ação, somente o MP e a Pessoa Jurídica possuem legitimidade (art. 17).

    EXCELENTE MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO:

    rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP        

     Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP

     

    Representar à autoridade administrativa (procedimento administrativo): qualquer pessoa (art. 14 da Lei 8.429/92)

    Propor a ação principal (processo judicial)MP ou pessoa jurídica interessada. (art. 17 da Lei 8.429/92)

     

    Não confundir também ao artigo 14 (representação) x artigo 16 (representação pela comissão para Ministério Público e a procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente).

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    FONTE: Estratégia + Qconcursos

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de improbidade administrativa.

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil. 

    No que tange especificamente à legitimidade para representar a autoridade com o objetivo de instaurar investigação para apuração de atos de improbidade administrativa, tem-se a previsão do 14 da LIA: 
    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    Com isso, a partir da leitura do art. 14, caput, concluí-se que qualquer pessoa poderá representar à autoridade para que seja instaurada investigação, razão pela qual o enunciado está errado.

    Gabarito: Errado
  • Se fosse assim, não haveria quase nenhuma representação.