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A questão exige conhecimento acerca da organização do Município e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
1. A posse do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorrerá até o 5o dia do ano subsequente ao da eleição.
Errado. Na verdade, a posse ocorre no dia 1º de Janeiro do ano subsequente ao da eleição (e não até o dia 5º), nos termos do art. 29, III, CF: Art. 29, III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
2. Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Correto. Aplicação do art. 30, II, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
3. A Câmara Municipal não gastará mais de cinquenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Errado. O limite é de 70% e não 50. Aplicação do art. 29-A, § 1º, CF: § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
4. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Correto. Inteligência do art. 31, § 4º, CF: § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Portanto, apenas os itens 2 e 4 estão corretos.
Gabarito: C
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Acrescentando:
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios
(RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min)
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GABARITO: C
1 - ERRADO: Art. 29, III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
2 - CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
3 - ERRADO: Art. 29-A, § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
4 - CERTO: Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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- 5° dia, na verdade será no 1° dia útil do ano subsequente;
- 50% dos gastos, na verdade será 70 %.
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A questão trata sobre a organização dos Municípios.
Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o segundo item afirma que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que coube, estando correta tal afirmação. Assim, se houver certeza sobre o acerto dela, já seria possível descartar as letras "A" e "D", pois elas mencionam que o primeiro item seria falso. Logo, restariam as letras “B", "C" e "E", aumentando suas chances de acerto em caso de um eventual "chute".
Passemos a analisar os itens.
O item 1 está errado, uma vez que a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, consoante o artigo 29, III, da CRFB.
O item 2 está correto, uma vez que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, consoante o artigo 30, II, da CRFB.
O item 3 está incorreto, uma vez que a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, consoante o artigo 29-A, §1º, da CRFB.
O item 4 está correto, uma vez que realmente é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, consoante o artigo 31, §4º, da CRFB.
Depreende-se que os itens 2 e 4 estão corretos.
Gabarito da questão: letra "c".
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A posse do Prefeito e Vice-Prefeito 1ª de janeiro do ano subsequente ao da eleição;
Comepete aos Municípios: suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
A Câmara Federal não gastará mais do que setenta por cento...
É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.
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CUIDADO!
I) Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
II) Art. 29, § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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GABARITO: LETRA C
1. (ERRADO) A posse do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorrerá até o 5º dia do ano subsequente ao da eleição.
Art. 29, III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
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2. (CERTO) Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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3. (ERRADO) A Câmara Municipal não gastará mais de cinquenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Art. 29-A, § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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4. (CERTO) É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Atenção para a EC nº 111/2021! PR agora toma posse dia 5 de janeiro e os Governadores de Estado, em 6 de janeiro.
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gabarito letra C
atentar para EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 111, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
"Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.