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Art 29, CF
VII - o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do município; (Incluído pela EC 1/1992)
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Município e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que demonstra o teto para o total da despesa com a remuneração dos Vereadores..
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 29, VII, CF, que preceitua:
Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
Portanto, o total de despesa com a remuneração dos Vereadores não pode ultrapassar o montante de 5% do Município, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
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ART 29, total despesa vereadores = 5% do Municipio
ART 29,A, Camara Municipal ,folha de pagamento,INCLUIDO vereadores = 70%
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GABARITO - A
Sempre perguntam:
I) Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
II) Art. 29, § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Bons estudos!
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GABARITO: A
Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do município;
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Organização do Estado: CAPÍTULO IV
Dos Municípios - ART 29:
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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A questão exige conhecimento acerca das despesas com a remuneração dos vereadores.
Conhecer as disposições do texto constitucional é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Para responder a questão, bastaria saber a literalidade do artigo 29, VII, da CRFB, que aduz que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município. É fundamental não confundir o esposado artigo com o artigo 29, §1º, da CRFB, que aduz que a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. São constantes as questões que perguntam referidos valores.
Gabarito da questão: letra "a".