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A questão exige conhecimento acerca dos impostos dos Municípios e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Cabe à lei ordinária fixar as alíquotas máximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Errado. Na verdade, cabe à lei complementar, nos termos do art. 156, III, § 3º, I, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
b) O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana não poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
Errado. Ao contrário do que alega o item, o IPTU pode, sim, ser progressivo em razão do valor do imóvel, nos termos do art. 156, § 1º, I, CF: § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;
c) O imposto sobre serviços de qualquer natureza incide também sobre os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Errado. Na verdade, não incide, nos termos da LC 116, art. 1º, § 2º: § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
d) O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 156, I, § 1º, II, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
e) Medida provisória poderá excluir da incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza as exportações de serviços para o exterior.
Errado. Compete à lei complementar, nos termos do art. 156, III, § 3º, II, CF: § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
Gabarito: D
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
b) ERRADO: Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;
c) ERRADO: LC 116, Art. 1º, § 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
d) CERTO: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
e) ERRADO: Art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
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Gab D
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
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A questão demandou o conhecimento acerca dos impostos de competência dos Municípios.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está errada, uma vez que nos impostos de competência dos Municípios, cabe à lei complementar fixar as suas alíquotas máximas e mínimas, consoante o artigo 156, § 3º, I, da CRFB.
A alternativa “B" está errada, pois sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, II, da CRFB, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, consoante artigo 156, § 1º, I, também da CRFB.
A alternativa “C" está errada, uma vez que o imposto sobre serviços de qualquer natureza não incide sobre os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, consoante a Lei Complementar nº116/03 dispõe no art. 1º, §2º. Aludida norma menciona que ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
A alternativa “D" está correta, pois o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel, nos termos do artigo 156, § 1º, II, da CRFB.
A alternativa “E" está incorreta, uma vez que lei complementar poderá excluir da incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza as exportações de serviços para o exterior, consoante o artigo 156, § 3º, II, da CRFB.
Gabarito da questão: letra "d".