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ID
5274649
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São Carlos - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos conhecimentos sobre a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, considere a seguinte situação hipotética: em um período de apuração, a despesa total com pessoal no poder executivo do município de Nova Taranto excedeu a 95% do limite da receita corrente líquida.
Nesse caso:
1. A despesa total com pessoal no poder executivo do município foi superior a 51,3% da receita corrente líquida.
2. O poder executivo do município poderá criar cargo, emprego ou função, desde que sejam das áreas de educação, saúde e segurança.
3. O chefe do poder executivo municipal deverá comunicar à câmara de vereadores que promoveu a limitação de empenhos das despesas com juros.
4. É vedado ao poder executivo do município promover a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • A resposta está nos arts. 19, 20 e 22 da LRF (LC 101/2000):

    • Arts. 19 e 20: limite total e limite global de gastos da receita corrente líquida com despesa de pessoal - município: 54% (Executivo); 6% (Legislativo) e 60% (limite total).
    • Art. 22, Parágrafo Único: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
    • I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X, art. 37, CF;
    • II - criação de cargo, emprego ou função;
    • III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesas;
    • IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
    • V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do §6º, art. 57, CF e situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Ou seja:

    Afirmativas da questão:

    I - Excedeu a 95% de 60%, sendo superior a 51,3% da receita corrente líquida; Verdadeiro.

    II - Falso. A banca misturou os incisos II e IV para confundir. O que a lei permite é que haja reposição, mesmo se a despesa total tiver passado do limite, para suprir a vaga deixada por aposentados e falecidos, apenas para as áreas de educação, saúde e segurança. A criação de cargo/emprego/função, independente da área, é vedada.

    III - Falso. Não achei nada a respeito.

    IV - Está de acordo com o inciso III, Parágrafo Único do Art. 22. Verdadeiro.

    Portanto, resposta letra B.

    Se houver algum erro, peço que me avisem. Um abraço.

  • Trata-se do limite de gasto com pessoal no executivo municipal.

    Segundo o art. 20 da LRF, "A repartição dos limites globais do art. 19 (Despesa com Pessoal) não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% para o Executivo".

    Conforme o art. 22 da LRF, "A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido [...]:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no  e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias".

    ⟹ Resolução: a despesa total com pessoal no poder executivo do município de Nova Taranto excedeu a 95% do limite da receita corrente líquida. Nesse caso:

    1- Correto- A despesa total com pessoal no poder executivo do município foi superior a 51,3% (54%*95%) da receita corrente líquida.

    2- Incorreto- O poder executivo do município NÃO poderá criar cargo, emprego ou função, MESMO que sejam das áreas de educação, saúde e segurança, conforme o inc. II, parágrafo único, art. 22.

    3- Incorreto- Serviços da dívida (juros) não sofrem limitação de empenho. Segundo o art. 8º, § 2º, da LRF, "Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias". 

    4. Correto- É vedado ao poder executivo do município promover a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, conforme o inc. II, parágrafo único, art. 22.

    Gabarito: Letra B.

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°. 101/2000 – LRF).

    Segundo o art. 20, III, LRF:

    “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo". Esse percentual é chamado de Limite Máximo.

    Agora, observe o art. 22, §único, LRF:

    “Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: (...)". Esse percentual é chamado de Limite Prudencial. Esse limite é calculado com base no limite máximo do poder ou órgão.

    Efetuando os cálculos dos limites do Poder Executivo Municipal, com base na Receita Corrente Líquida (RCL), utilizando, como exemplo, o montante de R$ 1.000.000,00:

    1) Limite Máximo (de acordo com o art. 20, III, b, LRF) = R$ 540.000,00 (R$ 1.000.000,00 x 54%);

    2) Limite Prudencial (95% de acordo com o art. 22, § único, LRF) = R$ 513.000,00 (R$ 540.000,00 x 95%).

    Afirmativas CORRETAS:

    1. A despesa total com pessoal no poder executivo do município foi superior a 51,3% da receita corrente líquida.

    O comando da questão menciona que “em um período de apuração, a despesa total com pessoal no poder executivo do município de Nova Taranto excedeu a 95% do limite da receita corrente líquida". Então, a despesa total com pessoal no Poder Executivo do Município foi superior a 51,3%, pois, usando como base o valor do exemplo acima, o montante dessa despesa ficaria acima de R$ 513.000,00.

    4. É vedado ao poder executivo do município promover a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

    De acordo com o art. 22, §único, III, LRF:

    “Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa". Então, como a despesa de pessoal do Poder Executivo do Município excedeu ao Limite Prudencial, é proibido a esse poder alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

    Afirmativas INCORRETAS:

    2. O poder executivo do município poderá criar cargo, emprego ou função, desde que sejam das áreas de educação, saúde e segurança.

    De acordo com o art. 22, §único, II, LRF:

    “Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    II - criação de cargo, emprego ou função". Então, como a despesa de pessoal do Poder Executivo do Município excedeu ao Limite Prudencial, é proibido a esse poder criar cargo, emprego ou funçãomesmo que sejam das áreas de educação, saúde e segurança. NÃO há essa exceção prevista no dispositivo. A banca tentou confundir o candidato, pois o inc. IV do mesmo artigo permite uma situação específica de exceção para essas áreas.

    3. O chefe do poder executivo municipal deverá comunicar à câmara de vereadores que promoveu a limitação de empenhos das despesas com juros.

    NÃO há essa situação prevista na norma, quanto à despesa de pessoal. Existe uma previsão no art. 9, LRF, que trata do contingenciamento do orçamento. O §2º do referido dispositivo menciona uma exceção para os juros.

    Portanto, são corretas apenas as afirmativas 1 e 4.


    Gabarito do Professor: Letra B.