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O positivismo de Bobbio se atentava apenas ao que estava descrito na lei, tendo ela como parâmetro superior, ao qual deveria ser obedecida em totalidade. A alternativa correspondente é a D
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A questão não é clara quanto ao comando, vejamos: “Assinale a opção que,
segundo Bobbio, no livro em referência, expressa essa suposta ideologia do positivismo jurídico, denominado por ele
positivismo ético.” Ocorre que no livro em referência, p. 229 - 230, consta o
seguinte:
Um exame atento da realidade histórica demonstra que, na verdade, existem
duas “versões” fundamentais (nitidamente distintas entre si) do positivismo ético
(aspecto ideológico do juspositivismo): a versão que podemos chamar de
“extremista” ou “forte” e a que podemos chamar de “moderada” ou “fraca”.
É possível observar que diante da impossibilidade de marcar 2 alternativas
corretas, o enunciado da questão deveria ter mencionado qual versão do
positivismo ético os candidatos deveriam considerar para marcar a alternativa
correta, pois
como demonstrado há uma nítida diferença, segundo Bobbio, p. 232, entre a
versão moderada e extremista: Concluindo: a versão moderada do positivismo
ético difere da extremista porque, à diferente desta última, não diz que
direito é um bem em si, e antes o valor supremo, pelo que necessita-se sempre
a ele obedecer, mas diz somente que o direito é um meio (em termos
kelsenianos, uma técnica de organização social) que serve para realizar um
determinado
bem, a ordem da sociedade, com a consequência de que, se desejarmos tal
bem, devemos obedecer ao direito. Porém, a versão moderada não diz que
ordem seja o valor supremo; se, num, determinado momento histórico, um certo
valor
parece superior à ordem existente e com ela contrastante, pode-se então romper
a ordem (mediante um movimento revolucionário) para realizar tal valor.
Diante dessa exposição é possível supor que o gabarito da questão considerou
o positivismo ético extremista, contudo tal suposição não é passível, a questão
deve ser clara no seu comando, portanto, não há outra solução se não a
anulação
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Para Bobbio (p.225) há apenas uma definição de positivismo ético (o dever absoluto ou incondicional de obedecer a lei enquanto tal). As duas diferentes versões estabelecem razões distintas que justificariam o positivismo ético. O positivismo ético é o dever absoluto de obedecer a lei enquanto tal. Mas por que tal dever?
Para os extremistas porque a lei é um valor em si, para os moderados porque a lei assegura a ordem. Nos dois casos permanece a mesma definição de positivismo ético, mudando apenas seu fundamento. Não se deve confundir no argumento de Bobbio a obediência à lei e a obediência à ordem. Para o positivismo ético moderado, admite-se a ruptura com a ordem, como afirma Bobbio, em nome de valores superiores, porém instaurada a nova ordem segue o princípio “ético” do dever absoluto de obedecer a lei.
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entao ele acaba sendo a favor de uma ditadura tbm ne, se for seguir esse raciocínio tapado
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A questão
exige conhecimento acerca da construção teórica referente à ideologia do
positivismo jurídico, na perspectiva de Norberto Bobbio, na obra “O
Positivismo Jurídico: lições de Filosofia do Direito”. A alternativa que
melhor descreve o que o autor denomina de positivismo ético é a de letra
“d”, segundo o qual deve existir o dever absoluto ou incondicional de
obedecer a lei enquanto tal. Segundo Bobbio, temos que:
“Supondo-se
que seja correto falar de uma ideologia típica de todo o positivismo jurídico,
no que consiste isso? Podemos dizer que tal (suposta) ideologia consiste em
afirmar o dever absoluto ou incondicional de obedecer à lei enquanto tal.
É evidente que com tal afirmação não estamos mais no plano teórico, mas no
plano ideológico, visto que ela não se insere na problemática (cognoscitiva)
que concerne à definição do direito, mas naquela (valorativa) relativa à determinação
do nosso dever: não estamos mais diante
de uma doutrina científica, mas de uma doutrina ética do direito. Por isto
sustentamos que seria mais correto falar de positivismo ético em relação à
ideologia juspositivista” (BOBBIO, 2006, p. 225).
O gabarito,
portanto, é a letra “d”, sendo as demais alternativas incompatíveis com a obra
jurídica do autor.
Gabarito
do professor: letra d.
Referência:
BOBBIO,
Norberto; MORRA, Nello. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito.
São Paulo: Ícone, 2006.
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Que questão mal formulada
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Que desnecessárias essas questões!!! francamente
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Na minha opinião.. não deveria ter questões de filosofia na OAB
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Falou em positivismo, é só lembrar que a lei é tudo para quem adere a essa corrente.
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É brincadeira ter que estudar um negócio desse… Desnecessário é pouco.
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Não entendo porque reclamam tanto de filosofia, é ponto ganho, é só ler os livros indicados na faculdade.
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Questão comentada por mim: https://www.youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQgXXXII EXAME
DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA
Norberto Bobbio. O Positivismo Jurídico: lições de Filosofia do Direito. COMPILADAS PELO DR. NELLO MORRA. CAPÍTULO VII. O POSITIVISMO JURÍDICO COMO IDEOLOGIA DO DIREITO.
10 Norberto Bobbio, em seu livro O Positivismo Jurídico: lições de Filosofia do Direito, afirma que o positivismo jurídico é uma teoria na medida em que se propõe a descrever o Direito, mas que também pode ser uma ideologia na medida em que se propõe a ser um certo modo de querer o Direito.
Assinale a opção que, segundo Bobbio, no livro em referência, expressa essa suposta ideologia do positivismo jurídico, denominada por ele positivismo ético.
A) A ética como fundamento moral para a autoridade competente propor e aprovar a lei.
(ETÍCA E MORAL FACILMENTE ENCONTRADO NOS LIVROS DE HANS KELSEN)
B) A lei só é válida se for moralmente aceitável por parte da maioria da população.
(O POSTIVISMO É MAIS LEI E NORMAS ESCRITAS QUE MORAL)
C) A lei deve ser obedecida apenas na medida em que se revelar socialmente útil.
(O POTIVISMO PENSA QUE A LEI É A VONTADE SOCIAL)
D) O dever absoluto ou incondicional de obedecer a lei enquanto tal.
CAPÍTULO VII. O POSITIVISMO JURÍDICO COMO IDEOLOGIA DO DIREITO
SUBTÍTULO A VERSÃO MODERADA DO POSITIVISMO ÉTICO A ORDEM COMO VALOR PRÓPRIO DO DIREITO. PÁG. 229 E 230.
Um exame atento da realidade histórica demonstra que, na verdade, existem duas “versões” fundamentais (nitidamente distintas entre si) do positivismo ético (aspecto ideológico do juspositivismo): a versão que podemos chamar de “extremista” ou “forte” e a que podemos chamar de “moderada” ou “fraca”.
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Questão feita pra confundir. Fala em ética, mas a resposta não tem nada a ver com ética nenhuma, é positivismo puro, a lei é tudo que importa.
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Filosofia do Direito no Exame de Ordem é sa.cana.gem, valeria muito mais a pena adicionar uma questão em disciplinas que realmente usamos na prática. Teoria se aprende na graduação.
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Comentário do Professor do QC:
A questão exige conhecimento acerca da construção teórica referente à ideologia do positivismo jurídico, na perspectiva de Norberto Bobbio, na obra “O Positivismo Jurídico: lições de Filosofia do Direito”. A alternativa que melhor descreve o que o autor denomina de positivismo ético é a de letra “d”, segundo o qual deve existir o dever absoluto ou incondicional de obedecer a lei enquanto tal. Segundo Bobbio, temos que:
“Supondo-se que seja correto falar de uma ideologia típica de todo o positivismo jurídico, no que consiste isso? Podemos dizer que tal (suposta) ideologia consiste em afirmar o dever absoluto ou incondicional de obedecer à lei enquanto tal. É evidente que com tal afirmação não estamos mais no plano teórico, mas no plano ideológico, visto que ela não se insere na problemática (cognoscitiva) que concerne à definição do direito, mas naquela (valorativa) relativa à determinação do nosso dever: não estamos mais diante de uma doutrina científica, mas de uma doutrina ética do direito. Por isto sustentamos que seria mais correto falar de positivismo ético em relação à ideologia juspositivista” (BOBBIO, 2006, p. 225).
O gabarito, portanto, é a letra “d”, sendo as demais alternativas incompatíveis com a obra jurídica do autor.
Gabarito do professor: letra d.
Referência:
BOBBIO, Norberto; MORRA, Nello. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 2006.
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como acertar as questões de filosofia ?
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Questão Inútil. :/
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