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LETRA B
CF
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Portanto, é INCONSTITUCIONAL o empréstimo.
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Gaba: B
CF, art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, Empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade entidade que não seja instituição financeira. Q525453; Q1318400;
Empréstimos neste caso, do banco central, somente as instituições financeiras.
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Não confundir:
CF, art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir Empréstimos Compulsórios [art. 15, CTN]: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" [Anterioridade].
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letra B.
Conforme vedação expressa no art.164, §1º da CF, o Banco Central só empresta para instituição financeira.
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Olá, pessoal!
A questão apresenta uma situação hipotética na qual um Presidente de um País chamado Delta, em crise, pede ao Banco Central empréstimo com juros mais baixos do que os bancos privados (nacionais ou internacionais).
Pois bem, é uma situação bem direta que pode ser resolvida com simples letra seca da Constituição.
Vejamos o que nos diz o art. 164, § 1º:
"Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.".
Ora, então por disposição constitucional, o Banco Central não pode conceder empréstimo a União, somente a instituições financeiras.
GABARITO LETRA B.
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Não seria possível, visto que no Art. 164, §1º - CF/88 é vedado ao Banco Central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional
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LETRA B
CF
De acordo com o Art. 164.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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Lembrar:
Banco Central só empresta para instituição financeira.
Banco Central só empresta para instituição financeira.
Banco Central só empresta para instituição financeira.
Banco Central só empresta para instituição financeira.
Banco Central só empresta para instituição financeira.
Banco Central só empresta para instituição financeira.
Banco Central só empresta para instituição financeira.
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a titulo de curiosidade queria saber se foi isso que a Dilma fez quando dizem que ela cometeu pedalada fiscal, alguém saberia comentar a respeito ?
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Comentário: Gabarito letra B.
Vejamos:
> "diminuição drástica de suas receitas tributárias"
> "Presidente da República, seguindo os trâmites institucionais exigidos, recorre ao Banco Central"
Se fosse assim seria um sonho, porém, era só lembrar que quando o Estado quer mais dinheiro, aumentam a carga dos impostos ou criam novos tributos, e quem paga a conta somos nós.
Base jurídica:
CF. Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É VEDADO ao BANCO CENTRAL conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade QUE NAO SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Instagram: prof.arthurbrito.adv
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LEMBRAR SEMPRE:
Banco Central só empresta para instituição financeira
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Banco Central só empresta pra instituição financeira.
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Banco Central só empresta dinheiro à instituições financeiras
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X
Questão comentada por mim: https://www.youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg
XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
11 Em razão de profunda crise fiscal vivenciada pela República Delta, que teve como consequência a diminuição drástica de suas receitas tributárias, o governo do país resolveu recorrer a um empréstimo, de forma a obter os recursos financeiros necessários para que o Tesouro Nacional pudesse honrar os compromissos assumidos.
Neste sentido, o Presidente da República, seguindo os trâmites institucionais exigidos, recorre ao Banco Central, a fim de obter os referidos recursos a juros mais baixos que os praticados pelos bancos privados nacionais ou internacionais.
Se situação similar viesse a ocorrer na República Federativa do Brasil, segundo o nosso sistema jurídico-constitucional, o Banco Central
A) teria que conceder o empréstimo, como instituição integrante do Poder Executivo, mas observando o limite máximo de cinquenta por cento de suas reservas.
CF 88 Art. 164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
B) não poderia conceder o referido empréstimo para o Tesouro Nacional brasileiro, com base em expressa disposição constante na Constituição Federal de 1988.
CF 88 - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
C) avaliaria as condições concretas do caso, podendo, ou não, conceder o empréstimo, atuando em bases semelhantes às utilizadas pela iniciativa privada.
CF 88 Art. 164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
D) não poderia fazê-lo em termos que viessem a colocar em risco a saúde financeira da instituição, embora esteja obrigado a realizar o empréstimo.
CF 88 Art. 164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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Prof. OAB: acordou, heim?
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LETRA B
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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GABARITO: B
Vamos analisar a questão com base na CF/88. Vejamos.
Conforme expressa previsão do art.164, § 1º, o Banco Central não pode conferir o empréstimo pleitado.
Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Responde todas alternativas!
Bons estudos!!!
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Conforme dispõe o Art. 164, da CRFB/1988. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Desta feita: a resposta correta é:
A letra: b) não poderia conceder o referido empréstimo para o Tesouro Nacional brasileiro, com base em expressa disposição constante na Constituição Federal de 1988.
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