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ID
5275573
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durante pronunciamento em rede nacional, o Presidente da República é alertado por seus assessores sobre a ocorrência de um ataque balístico, em solo pátrio, oriundo de país fronteiriço ao Brasil. Imediatamente, anuncia que tal agressão armada não ficará sem resposta.

Após reunir-se com o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio e adotar as seguintes medidas: I – a população que reside nas proximidades da área atacada deve permanecer dentro de suas casas ou em abrigos indicados pelo governo; II – imposição de restrições relativas à inviolabilidade da correspondência e ao sigilo das comunicações.

A partir do enunciado proposto, com base na ordem constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamentação: art. 137, parágrafo único e art. 139, incisos I e III, todos da CF/88.

    art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Relembrando...

    • CESPE/TRT 10ª/2013/Analista Judiciário: O estado de defesa e o estado de sítio são medidas excepcionais previstas no texto constitucional e visam à restauração da ordem em momentos de crise. (correto)
    • MPE-SC/2019/Promotor de Justiça: Para a decretação do estado de sítio, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver prévia solicitação do Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria relativa de seus membros. (errado)

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • Estado de Defesa: Decreta - CN só ratifica

    Se estiver em recesso, convoca o CN para apreciar (5d) e o CN apreciará o decreto em 10 d. .

    CN decide por maioria absoluta nesses casos.

    Estado de Sítio: Solicita

    Se estiver em recesso, presidente do SF convoca para autorizar em 5d.

  • O caso trata de estado de sítio qualificado, artigo 137, II, CF.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    A) Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria absoluta, sobre a decretação do estado de sítio, visto que as medidas propostas pelo Presidente da República revelam-se compatíveis com a ordem constitucional. Correta. (Maioria absoluta sempre necessária para decisões mais complexas, artigo 137, PU, CF.)

    B) Além de as medidas a serem adotadas serem incompatíveis com a ordem constitucional, a resposta à agressão armada estrangeira é causa de decretação do estado de defesa, mas não do estado de sítio. Errada. (Estado de defesa: caso de Instabilidade institucional ou grandes calamidades da natureza.)

    C) Embora as medidas a serem adotadas guardem compatibilidade com a ordem constitucional, a decretação do estado de sítio prescinde de prévia aprovação pelo Congresso Nacional. Errada. (Precisa de autorização, mas é posterior, explicando os motivos. Artigo 137, PU: relatará os motivos determinantes do pedido.)

    D) Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria simples, sobre a instituição do estado de sítio, mas as medidas propostas pelo Presidente apresentam flagrante inconstitucionalidade. Errada. (Maioria absoluta, sempre para matérias mais complexas)

  • LETRA A

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

            II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

        Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

            I - obrigação de permanência em localidade determinada;

            III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    A)  Correta (Maioria absoluta sempre necessária para decisões mais complexas, artigo 137,CF.)

    B)  Errada (Estado de defesa: caso de Instabilidade institucional ou grandes calamidades da natureza.)

    C) Errada (Precisa de autorização, ANTECIPADA, explicando os motivos. Artigo 137, CF)

    ATENÇÃO !!!! ---> PRESCINDIR -significa dispensável, e em verdade, precisa sim de prévia autorização do Congresso.

    Lembrando que o Estado de Defesa é decretado e só após o Congresso autoriza.

    D)  Errada (Maioria absoluta, sempre para matérias mais complexas)

  • Gaba: A - Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio

    CF, art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR ao Congresso Nacional autorização para decretar o Estado de Sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de Defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria ABSOLUTA. Vide CF, art. 139, I ao VII. Q665225; Q423495;

    _____

    CF, art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, DECRETAR Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e DETERMINADOS, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou ¹atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 6º. O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. Q1040952; Q920979; Q986536;

    _____

    Não confundir Estado de Sitio com Estado de Defesa:

    • Estado de Sítio: o Presidente da República Solicita autorização ao Congresso Nacional e depois de autorizado por maioria absoluta do CN o PR decreta.
    • Estado de Defesa: o Presidente da República Decreta e depois o CN aprecia, CF, art. 136, §§4º e 6º.
  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • Fiquei em dúvida entre A e C, depois, me atentei ao verbo PRESCINDIR. Prescindir significa dispensável, e em verdade, precisa sim de prévia autorização do Congresso.

    Lembrando que o Estado de Defesa é decretado e só após o Congresso autoriza.

    Já o Estado de Sítio, tem que solicitar ao Congresso Nacional permissão ANTES de decretar o Estado de Sítio.

    Após a solicitação ainda pode ser emendada a CF porque ainda não está em vigência o Estado de Sítio.

  • A questão trata sobre a decretação do estado de sítio prevista em caso de resposta a agressão armada estrangeira (art. 137, inciso II da CF).

    Para que possa decretar o estado de sítio, o Presidente da República deve, primeiramente, ouvir o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional, que emitem parecer não vinculativo, e, em um segundo momento, solicitar autorização do Congresso Nacional para decretá-lo, relatando os motivos determinantes do pedido. O Congresso decide por maioria absoluta, nos termos do parágrafo único do art. 137 da CF. Se autorizado, o Presidente da República poderá decretar o estado de sítio.

    O Decreto de estado de sítio deverá indicar a duração (que pode ser de até 30 dias, prorrogável sucessivas vezes por prazo de até 30 dias, desde que haja nova autorização do Congresso a cada vez) e as garantias constitucionais que ficarão suspensas (que são as previstas no art. 139 da CF) e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    Assim, conclui-se que o procedimento constitucionalmente previsto para a decretação do estado de sítio foi seguido no caso. Nesse sentido:

    A) Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria absoluta, sobre a decretação do estado de sítio, visto que as medidas propostas pelo Presidente da República revelam-se compatíveis com a ordem constitucional. CORRETA.

    B) Além de as medidas a serem adotadas serem incompatíveis com a ordem constitucional, a resposta à agressão armada estrangeira é causa de decretação do estado de defesa, mas não do estado de sítio.

    INCORRETA. O estado de defesa é cabível apenas quando a ordem pública e a paz social são ameaças por grave e iminente instabilidade institucional OU são atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza.

    C) Embora as medidas a serem adotadas guardem compatibilidade com a ordem constitucional, a decretação do estado de sítio prescinde de prévia aprovação pelo Congresso Nacional.

    INCORRETA. O estado de defesa prescinde de prévia aprovação pelo Congresso Nacional, devendo ser primeiramente decretado e posteriormente submetido ao Congresso para controle político. Já o estado de sítio, conforme apontado, depende de PRÉVIA aprovação do Congresso Nacional para que possa ser decretado.

    D) Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria simples, sobre a instituição do estado de sítio, mas as medidas propostas pelo Presidente apresentam flagrante inconstitucionalidade.

    INCORRETA. Conforme referido, a decisão se dá por maioria absoluta.

  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Neste caso CN precisara de uma decisão favoravel por maioria Absoluta ou seja, 50% +1, dos presente

    Diante disso a resposta se amolda na alternativa A( de a que bom vou passar) !!!!!!!!!!!!!

  • Fundamentação

    O Estado de Sítio, previsto no art. 137 da Constituição Federal, pode ser acionado em três hipóteses, com aplicações diferentes:

    Comoção grave de repercussão nacional (inciso I, primeira parte); Fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa (inciso I, parte final); Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (inciso II), que é o caso da questão em analise. Resposta:  A

    Segue o artig:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I- comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II- declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

     

  • Letra A está correta. Pois cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria absoluta, sobre a decretação do estado de sítio, conforme disposto art.137, paragrafo único da CF. Alem disso, as medidas propostas pelo Presidente da República revelam-se compatíveis com a ordem constitucional, tendo em vista que o art.139, I e III da CF trás as medidas propostas pelo caso em analise.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 137, II, parágrafo único, CF e art. 139, incisos I e III, CF.

    Segue o BIZU para desmistificar se primeiro vem o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio:

    Primeiro o Estado tenta a DEFESA, se não deu certo, SITIA (preparar para atacar).

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando que:

    AMBOS: serão para restringir determinados direitos; preservar determinados direitos;

    ESTADO DE DEFESA: poderá ser decretado quando houver grave e iminente instabilidade institucional; ou calamidade de grandes proporções da natureza.

    ESTADO DE SÍTIO: comoção grave de repercussão nacional; ou ineficácia do Estado de Defesa; além disso, em declaração de guerra; ou resposta a agressão armada estrangeira.

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Somente a decretação do Estado de Sítio precederá de autorização do CN, as demais modalidades interventivas não precisam de autorização prévia e sim apreciação a posteriori

  • GABARITO - A

    ESTADO DE DEFESA: Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza.

    PRAZO: 30 + 30 dias.

    RESTRIÇÕES aos direitos de:

    1. Reunião, ainda que exercida no seio de associações

    2. Sigilo de correspondências

    3. Sigilo de comunicações telegráfica e telefônica

    + Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.

    ESTADO DE SÍTIO: Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    PRAZO: 30 + 30 + 30 + ...

    Se for no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: O prazo será o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS:

    1. Obrigação de permanência em localidade determinada

    2. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns

    3. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão

    4. Suspensão da liberdade de reunião

    5. Busca e apreensão em domicílio

    6. Intervenção nas empresas de serviços públicos

    7. Requisição de bens

    Créditos: Colegas do QC.

  • Olá, pessoal!

    A questão expõe uma situação hipotética onde um Presidente da República solicita ao Congresso Nacional a decretação de estado de sítio, uma vez que ouve uma suposta ocorrência de ataque balístico em solo pátrio oriundo de país estrangeiro.

    Ainda pediu outras medidas expostas no enunciado.

    Pois bem, vejamos o que nos diz o art. 137 e 139 da Constituição Federal:

    "Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens."


    Ora,  o pedido pode ser feito, caso seja resposta a uma agressão armada estrangeira, devendo ser decidida por maioria absoluta do Congresso Nacional. Bem como, as medidas requisitadas são compatíveis com o art. 139.



    GABARITO LETRA A).
  • CF, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    • FUNDEP – 2019 – MPE-MG – Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/e4b953ea-31 
    • CESPE – 2019 – TCE-RO – Procurador do MP de Contas: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7b5da2ca-fa 
    • CESPE – 2019 – TJ-SC – Juiz de Direito: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/875d5159-6d 
    • CESPE – 2015 – TRF – 1ª Região – Juiz Federal: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/51148b93-1e 

    I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/1af0bb0c-52 

    II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1338643-d4 
    • FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado XIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/59a0d990-30 

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1338643-d4 
    • MPE-SC - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/2255b7a3-a9 

    Fonte: Vade Mecum de Direito Constitucional para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito 

  • O Presidente da República está de acordo com os Art. 137, II - CF/88 ao solicitar previamente ao Congresso Nacional a decretação de Estado de Sítio, visto que está diante de uma agressão armada estrangeira, bem como no Art. 137, Parágrafo Único - CF/88 no que cabe ao Congresso Nacional decidir por maioria absoluta a autorização para o Presidente da República decretar o Estado de Sítio, além das medidas tomadas do Art. 139, I e III - CF/88 em estabelecer local específico e as restrições sobre a inviolabilidade de correspondência e ao sigilo das comunicações

  • Sítio - autorização Outras intervenções - apreciação depois
  • achei essa questão muito aberta, alguem pode me explicar o que se refere a ataque balistico ? marquei a B

  • LETRA A

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

            II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

        Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

            I - obrigação de permanência em localidade determinada;

            III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    A) Correta (Maioria absoluta sempre necessária para decisões mais complexas, artigo 137,CF.)

    B) Errada (Estado de defesa: caso de Instabilidade institucional ou grandes calamidades da natureza.)

    C) Errada ( Artigo 137, CF)

    1. ATENÇÃO !!!! ---> PRESCINDIR -significa dispensável, e em verdade, enquanto o Estado de Defesa prescinde de autorização, podendo ser decretado pelo Presidente, o Estado de Sítio deve ser autorizado pelas casas do Legislativo;

    Lembrando que o Estado de Defesa é decretado e só após o Congresso autoriza.

    D) Errada (Maioria absoluta, sempre para matérias mais complexas)

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

        § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

            I - restrições aos direitos de:

                a)  reunião, ainda que exercida no seio das associações;

                b)  sigilo de correspondência;

                c)  sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

            II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

        § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

        § 3º Na vigência do estado de defesa:

            I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

            II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

            III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

            IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

        § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

        § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

        § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

        § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    Continua..

  • Estado de Sítio

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

            I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

            II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

        Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Estado de Sítio: (nas hipóteses do inciso I)

    • A obrigação de permanência em localidade determinada;
    • A detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    • Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    • A suspensão da liberdade de reunião;
    • A busca e apreensão em domicílio;
    • A intervenção nas empresas de serviços públicos;
    • A requisição de bens.

  • O erro da C está no "PRÉVIA"

    Não é autorização prévia e sim posterior.

  • A c está errada pq fala "PRESCINDÍVEL, que significa dispensável, descartável. E para decretar o estado de sítio é imprescindível, ou seja, não se pode dispensar.

  • Questão comentada por mim: https://www.youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

    XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA

     

    15 Durante pronunciamento em rede nacional, o Presidente da República é alertado por seus assessores sobre a ocorrência de um ataque balístico, em solo pátrio, oriundo de país fronteiriço ao Brasil. Imediatamente, anuncia que tal agressão armada não ficará sem resposta.

    Após reunir-se com o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio e adotar as seguintes medidas: I – a população que reside nas proximidades da área atacada deve permanecer dentro de suas casas ou em abrigos indicados pelo governo; II – imposição de restrições relativas à inviolabilidade da correspondência e ao sigilo das comunicações.

    A partir do enunciado proposto, com base na ordem constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

     

    A) Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria absoluta, sobre a decretação do estado de sítio, visto que as medidas propostas pelo Presidente da República revelam-se compatíveis com a ordem constitucional.

    CRFB/88 Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

    B) Além de as medidas a serem adotadas serem incompatíveis com a ordem constitucional, a resposta à agressão armada estrangeira é causa de decretação do estado de defesa, mas não do estado de sítio.

    O Estado de Defesa não gera as mesmas restrições de direitos que as Estado de Sítio que é mais gravoso. O Estado de Defesa é restrito e dirigido a locais determinados enquanto o de Sítio é de âmbito nacional, e se dá em situações mais graves.

     

    C) Embora as medidas a serem adotadas guardem compatibilidade com a ordem constitucional, a decretação do estado de sítio prescinde de prévia aprovação pelo Congresso Nacional.

    CRFB/88 Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:  II - Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

    D) Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria simples, sobre a instituição do estado de sítio, mas as medidas propostas pelo Presidente apresentam flagrante inconstitucionalidade.

    CRFB/88 Art. 137 Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • GABARITO LETRA A

    A questão elaborada pela FGV explora o Estado de Exceção, sobretudo, ESTADO DE SÍTIO.

    Para matar a questão bastava fazer a seguinte análise:

    QUEM decretou? o PR - é competência privativa da união

    por qual MOTIVO? ataque balístico/ agressão armada

    as medidas de restrição são CONSTITUCIONAIS? -obrigação de permanência em local determinado (OK) e restrição relativa a inviolabilidade de correspondência (OK)

    • Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria absoluta, sobre a decretação do estado de sítio, visto que as medidas propostas pelo Presidente da República revelam-se compatíveis com a ordem constitucional.

    O procedimento da decretação do Estado de Sítio se dá pela:

    1) Decretação pelo PR (competência privativa da união) (art. 84 inciso lX da CF)

    2) Prévia autorização/ aprovação pela maioria absoluta do CN (art. 57 , § 6º inciso l da CF)

    • Além de as medidas a serem adotadas serem incompatíveis com a ordem constitucional, a resposta à agressão armada estrangeira é causa de decretação do estado de defesa, mas não do estado de sítio.

    Já foi visto pela análise anterior, que -obrigação de permanência em local determinado (OK) e restrição relativa a inviolabilidade de correspondência (OK), são medidas cabíveis para estado de sítio

    E ataque armado é hipótese de estado de sítio e não de defesa!

    • Embora as medidas a serem adotadas guardem compatibilidade com a ordem constitucional, a decretação do estado de sítio prescinde (NÃO PRECISA) de prévia aprovação pelo Congresso Nacional.

    O estado de sítio não só precisa, como depende da autorização préia do CN para sua efetivação.(art. 57 , § 6º inciso l da CF)

    • Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria simples, sobre a instituição do estado de sítio, mas as medidas propostas pelo Presidente apresentam flagrante inconstitucionalidade.

    As medidas são válidas e constitucionais para o estado de sítio (art. 139 CF inciso l e lll)

  • SE SOLICITA - ESTADO DE SÍTIO

    SE DECRETA - ESTADO DE DEFESA

  • LETRA A

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • GABARITO - A

    Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria absoluta, sobre a decretação do estado de sítio, conforme o art. 137, Parágrafo único, da CF/88: O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Vale destacar que as medidas adotas estão em conformidade com as previstas no art. 139 da CF/88: Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    (...)

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    B) INCORRETA. A resposta à agressão armada estrangeira é causa de decretação do do estado de sítio. Vale destacar que as medidas adotas estão em conformidade com as previstas na CF/88

    C) INCORRETA. A decretação do estado de sítio NECESSITA de prévia aprovação pelo Congresso Nacional.

    D) INCORRETA. Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria ABSOLUTA, sobre a instituição do estado de sítio.

    Cuidado com a palavra PRESCINDE, verdadeira casca de banana.

    PRESCINDE = DISPENSÁVEL.

    Análise da questão :

    ESTADO DE DEFESA

    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social:

    ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional; ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    ESTADO DE SÍTIO

    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    comoção grave de repercussão nacional;

    ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    SE SOLICITA - ESTADO DE SÍTIO

    SE DECRETA - ESTADO DE DEFESA

  • Aprovar, Decretar- Estado de Defesa

    Autorizar, Solicitar - Estado de sítio

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    Vou comentar algo que não vi ninguém ainda comentar. Se te acrescentar, peço que curta o comentário para que ele possa ficar visível para mais gente, visto que quando comento já existem outros 29 comentários (muitos com fundamentos praticamente iguais).

    O art. 139, caput da CF/88 diz:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: [...]

    Veja que ele refere apenas ao art. 137, inciso I, e não ao inciso II (caso da questão). Colaciono então o que a doutrina explica para fundamentar a adoção das medidas do art. 139 no caso do inciso II do art. 137 da CF/88.

    Em relação à decretação de estado de sítio na hipótese do art. 137, II, qual seja, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa, desde que: a) tenham sido observados os princípios da necessidade e da temporariedade (enquanto durar a guerra ou resposta a agressão armada estrangeira); b) tenha havido prévia autorização por parte do CN; c) nos termos do art. 138, caput, tenham sido indicadas no decreto do estado de sítio a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas. [Cf. Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior, Curso de direito constitucional, p. 315.]

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • Errei só por causa da palavra PRESCINDE!!

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