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A fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de correção monetária em caso de atraso não afrontam a CF. (...) No entanto, como bem apontado no acórdão que julgou a medida liminar, a Constituição do Rio Grande do Norte estende a obrigação aos servidores municipais e aos empregados celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista. Nesse ponto, a discussão transfere-se para a preservação de dois importantes valores constitucionais: a autonomia municipal e a competência da União para legislar em matéria de direito do trabalho. Especificamente quanto à imposição aos servidores municipais, caracteriza-se disposição de flagrante violação à autonomia administrativa e financeira municipal, disposta nos arts. 29; 30, I; e 34, VII, c, da CF.
[ADI 144, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 19-2-2014, P, DJE de 3-4-2014.]
Pessoal, dica que ninguém pediu, no próprio site do STF vocês têm uma Constituição "comentada", é no link "A Constituição e o Supremo". Vale a pena dar uma passadinha de olho.
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GABARITO D
Princípio da autonomia dos entes federativos: A Constituição Estadual não pode dispor sobre servidores municipais, sob pena de afronta à autonomia municipal.
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A título de complemento, há uma exceção. É constitucional norma de Constituição Estadual que preveja que “o Estado e os Municípios reservarão vagas em seus respectivos quadros de pessoal para serem preenchidas por pessoas portadoras de deficiência.” Neste caso não há inconstitucionalidade, considerando que se trata de mera repetição do art. 37, VIII, CF (STF, ADI 825, 2018).
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LETRA D
Vale lembrar que essa disposição viola a autonomia dos Municípios, prevista no Art. 30 e Art. 34, VII, "c".
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal;
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GABARITO - D
Viola a Autonomia Municipal!
- Auto-organização: entendida como a capacidade de estabelecer sua própria organização, o modus operandi.
- Autogoverno: como a capacidade de escolher seus representantes políticos.
- Autoadministração: como a competência de administrar os recursos disponíveis.
cuidado!
SOBERANIA: Apenas a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
AUTONOMIA: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Nesta questão o aplicador fez uso dos art; 30 da CF, onde diz que Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;. OU seja o municipio é autonomo para decidir sobre os vencimento de seus funcionário. Alem disso, o art: 37, X diz a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; o art: 34, VII, c, relata que
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para
VII assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais
a aoutonomia Municipal.
por fim a resposta é a letra:D
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
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Regra da autonomia municipal do art. 30, I, da CF/88.
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Autonomia dos entes.
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Para complementar o porquê que a letra B estaria errada, na parte que informa de vício por não dispor:
"que os vencimentos dos servidores públicos devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente",
na realidade seria "inexistindo previsão na legislação municipal sobre data a ser paga do vencimento dos servidores, aplica-se subsidiariamente o comando do art. 459 da CLT, que determina seja efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente" - excerto encontrado em julgados.
Portanto, a letra B está errada, além do fato de ser caso de inconstitucionalidade pela questão da autonomia municipal, porque não se poderia compreender a aplicabilidade do quinto dia útil para pagamento, pois, caso constitucional o dispositivo - a "feitura" do art. 32 -, este já constaria com a previsão do dia do pagamento no seu suporte fático (verificamos que está escrito "no último dia de cada mês").
#AVANTEPICAFUMO
FOCO, FORÇA e FÉ!
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Olá, pessoal!
A questão demonstra uma situação hipotética onde a Constituição do Estado Alfa, em seu art. 32, dispõe sobre vencimento dos servidores municipais.
Ora, o caso em tela demonstra grande afronta a autonomia administrativa e financeira dos municípios integrantes do Estado Alfa, sendo inconstitucional, pois somente cabe aos próprios municípios disciplinarem sobre os vencimentos de seus respectivos servidores.
GABARITO LETRA D).
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São sempre os mesmos artigos. Olha a IMPORTÂNCIA de ler Lei Seca para não perder tempo e tornar o estudo eficiente:
CF, Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente. A 2ª Turma afirmou que os Municípios podem adotar legislação ambiental mais restritiva em relação aos estados-membros e à União. No entanto, é necessário que a norma tenha a devida motivação. (ARE 748.206 AgR, Rel. Celso de Mello, j. 14/03/2017, Info 857)
FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1374d8e-d4
MPE-SP - 2019 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3dc5094c-ae
CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/909e0047-a3
MPE-SP - 2017 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c36806ef-ff
FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado II: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/a62672cb-98
CF, Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
MPE-PR/2019: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/8d01b44a-19
I – manter a integridade nacional;
FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/12ee5ff4-49
FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX (Reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e3ce34bf-79
(...)
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/34f6fe0e-d5
FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado XIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/58754bf1-30
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
CESPE – 2020 – MPE-CE – Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d7cfd999-5c
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz de Direito: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/fbf8d394-a6
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1374d8e-d4
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ec501ecb-3b
Fonte: Vade Mecum de Direito Constitucional para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito
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O referido Art é inconstitucional pois é uma afronta a autonomia administrativa do município em dispor sobre o vencimento de seus servidores
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CF, Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Uma observação importante, que pode vir na próxima prova: Súmula vinculante 38. LEIAM.
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RESPOSTA DA QUESTÃO: SÚMULA 42 STF:
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
(LEIAM AS SÚMULAS INDICADAS ABAIXO DOS ARTIGOS NO SEU CÓDIGO)!!!
ART. 30 CF
BIZU PARA PRÓXIMA PROVA:
Súmula Vinculante 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
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Em 02/10/21 às 17:23, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 23/08/21 às 21:31, você respondeu a opção B.
UMA HORA VAI NÉ
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Uma coisa que SEMPRE, SEMPRE devemos esta atentos é o que o enunciado diz.
A questão fala que a constituição do ESTADO, repito do ESTADO, esta dispondo sobre forma de pagamento de servidores do MUNICIPIO, repito do MUNICIPIO.
Pense, comigo! A questão fala que o Estado esta regulando a forma de pagamento dos servidores do Município, sendo que quem vai pagar os funcionários é o Município.
O Município ai está sem moral, não é?
ISSO é totalmente errado, pois fere o principio da AUTONOMIA, principalmente no que tange a Auto-organização que a capacidade de estabelecer sua própria organização e a sua Autoadministração que nada mais é que, a sua competência para administrar os seus recursos disponíveis.
@lavemdireito
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Em 17/10/21 às 07:51, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 05/10/21 às 17:45, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 04/10/21 às 21:26, você respondeu a opção D.
Você acertou!
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Questão comentada por mim: https://www.youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg
XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA
16 A Constituição do Estado Alfa, em seu Art. 32, dispõe que “os vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta são pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente seus valores se o pagamento se der além desse prazo”.
Considerando os termos do preceito mencionado, assinale a afirmativa correta.
A) Embora a CRFB/88 preconize ser de competência dos Municípios dispor sobre assuntos de interesse local, incumbe à União legislar, privativamente, sobre a organização administrativa e financeira dos entes federados; logo, o Art. 32 da Constituição do Estado Alfa é inconstitucional.
CRFB/88 CAPÍTULO IV Dos Municípios Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.
B) Apesar de o Art. 32 da Constituição do Estado Alfa não apresentar vício formal de inconstitucionalidade, ele apresenta vício de ordem material, pois a CRFB/88 dispõe que os vencimentos dos servidores públicos devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente.
O vício de inconstitucionalidade formal refere-se ao procedimento ou forma de elaboração da norma. O vício de inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo da lei ou da norma.
C) O Art. 32 da Constituição do Estado Alfa não padece de vício de inconstitucionalidade, pois a CRFB/88 autoriza os Estados a dispor sobre a organização administrativa dos entes municipais que se encontram em sua circunscrição territorial.
STF Súmula Vinculante 38 Competência do Município para legislar sobre interesse local e restrição ao princípio da livre iniciativa.
D) O referido dispositivo da Constituição do Estado Alfa é inconstitucional porque, ao estabelecer regra afeta aos servidores municipais, viola, com isso, a autonomia municipal para disciplinar a matéria.
CRFB/88 Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.
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LETRA D
CF. Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
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por que estão falando da SV 38 se o conteúdo dela nada tem a ver com a questão?
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Vamos resolver a questão:
O artigo abaixo responde todas as alternativas:
Essa disposição viola a autonomia dos Municípios, prevista no Art. 30 e Art. 34, VII, "c" da CF.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal;
GABARITO: D
BONS ESTUDOS!!
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Vamos resolver a questão:
D)O referido dispositivo da Constituição do Estado Alfa é inconstitucional porque, ao estabelecer regra afeta aos servidores municipais, viola, com isso, a autonomia municipal(Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; )para disciplinar a matéria.
Os municípios possuem autonomia político-financeira, conforme preconiza o art. 18, da CF. Cabe aos Municípios editar suas normas quanto aos seus servidores públicos, conforme arts. 30, I, e 37, X, CF
O artigo abaixo responde todas as alternativas:
Essa disposição viola a autonomia dos Municípios, prevista no Art. 30 e Art. 34, VII, "c" da CF.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal;
GABARITO: D
BONS ESTUDOS!!
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letra D. os municipios tem autonomia propria para legisla assuntos de interesse local.
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Artigo 35 da CF. O Estado não intervirá em seus municípios. O caso em tela não se encaixa no rol de casos de intervenção.
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Cristo, a professora comentando o gabarito dessa e da CPI é uma temeridade. era esperado que, por ausência legal, juris fundamentava a questão.
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Olá, colegas concurseiros!
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