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LETRA B
O procedimento de instauração de CPI não respeitou o Art 58, § 1º, CF:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
Portanto, o procedimento encontra-se VICIADO em função de não assegurar a representação proporcional de partidos e blocos.
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O procedimento é viciado, porque não segue a logica do Art 58 - §1º,onde diz que as comissões na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
Alem disso, é importante destacar o art: 58 §3º expõe que a CPi tera poder invistigação proprio das autoridade judiciais alem de outros previsto na camara e no senado em conjunto ou separadamente, mediante 1/3 de seus membro, para apuração de fatos Determinados e por prazo certo e quando for o caso encaminhado para o MP. Diante disso, a resposta que mais se enquadra nesse argumento é a B
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Junto ao Congresso Nacional e às suas Casas, funcionam Comissões, permanentes ou temporárias, reguladas internamente pelo Legislativo. As Comissões são formadas de modo a espelhar o quadro de forças políticas existentes na Casa a que se vinculam.
As Comissões Parlamentares de Inquérito são concebidas para viabilizar o inquérito necessário ao exercício preciso do poder de fiscalizar e de decidir, entregue ao Legislativo.
As CPIs são formadas a partir de requerimento de parcela dos integrantes da Casa Legislativa, e o STF entende impróprio que a falta de indicação de integrantes da CPI pelos líderes partidários obstrua o início do seu funcionamento, sob pena de “afronta ao direito público subjetivo (...) assegurado às minorias legislativas de ver instaurado o inquérito parlamentar, com apoio no direito de oposição, legítimo consectário do princípio democrático”.
Fonte: trechos do Curso de Direito Constitucional do Ministro Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco
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Olá, pessoal!
A questão expõe uma situação hipotética onde deputados federais da oposição instauraram uma CPI com apoio de 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados, visando apurar supostos ilícitos praticados pelo Presidente da República.
"art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.".
Ora, houve um desrespeito a norma constitucional uma vez que não houve representação proporcional aos partidos (a questão ressalta que a CPI foi instaurada por deputados de oposição.
Neste sentido, pode-se apontar como GABARITO LETRA B.
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a) O procedimento está viciado porque não foi atingido o quórum mínimo de maioria simples, exigido pela Constituição de 1988, para a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito.
b) O procedimento encontra-se viciado porque não assegurou a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Casa Legislativa.
c) O procedimento encontra-se viciado em razão da inobservância do quórum mínimo exigido, de maioria absoluta.
d) O procedimento narrado não apresenta quaisquer vícios de ordem material e formal, estando de acordo com os preceitos da Constituição de 1988.
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Embora encontra-se dentro do exigido de um terço de seus membros do Art. 58, §3º - CF/88, encontra-se viciado na falta de representação proporcional dos partidos, conforme o Art. 58, §1º - CF/88
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Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
Resposta correta, letra B.
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"Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa."
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Art 58 § 1 - proporcionalidade de representação dos partidos ou blocos que participam da casa
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Para lembrar do quórum mínimo, segue a dica:
C P 1 - o i parece com o numero 1, então coloca 1 e depois conta quantas letras tem no nome CP1, três né?
Então o quórum é 1/3.
@lavemdireito
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Muito amor pelo Direito Constitucional.
Voltei aqui para dar o meu depoimento.
Fui APROVADO no XXXII Exame de Ordem Unificado em Direito Constitucional.
Fiz a 2ª fase em Constitucional; a Súmula Vinculante n. 43 do STF foi o fundamento de mérito principal da peça processual.
Conforme explanava o caso, havia um desrespeito à uma Súmula Vinculante, e teria que ser feita uma Reclamação Constitucional diretamente ao STF por conta da violação direta e frontal à Súmula Vinculante n. 43 do STF, para que assim fosse garantido o respeito aos seus termos.
Foquem na resolução de questões da OAB/FGV, esse é o segredo!!!
Deus realiza nossos sonhos da melhor maneira possível.
O que é impossível para o homem, é possível para Deus.
Agora estudando para concursos públicos com a vermelhinha na mão.
Sigamos em frente!!!
Sucesso a todos!!!
Deus, Família, Amigos e Professora Flávia Bahia, meu MUITO OBRIGADO.
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Questão comentada por mim: https://www.youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg
XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA
17 Deputados Federais da oposição articularam-se na Câmara dos Deputados e obtiveram apoio de 1/3 (um terço) dos respectivos membros para instaurarem Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), visando a apurar supostos ilícitos praticados pelo Presidente da República. Para evitar que integrantes da base governista se imiscuíssem e atrapalhassem as investigações, foi deliberado que somente integrantes dos partidos oposicionistas comporiam a Comissão.
Diante do caso hipotético narrado, com base na ordem constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
A) O procedimento está viciado porque não foi atingido o quórum mínimo de maioria simples, exigido pela Constituição de 1988, para a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito.
CRFB/88 Art. 58. § 3º ...serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros...
B) O procedimento encontra-se viciado porque não assegurou a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Casa Legislativa.
CRFB/88 Art. 58. §1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
C) O procedimento encontra-se viciado em razão da inobservância do quórum mínimo exigido, de maioria absoluta.
CRFB/88 Art. 58. § 3º ...mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
D) O procedimento narrado não apresenta quaisquer vícios de ordem material e formal, estando de acordo com os preceitos da Constituição de 1988.
CRFB/88 SEÇÃO VII DAS COMISSÕES Art. 58. PARÁGRAFOS 1,2,3 E 4.
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Podemos assinalar a alternativa ‘b’ como nosso gabarito. Isto porque a representação proporcional na formação da comissão é assegurada pelo texto constitucional: “Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa” – art. 58, §1º, CF/88. Por fim, vale destacar que maioria exigida para a formação da CPI foi cumprida, haja vista nossa Constituição determinar que o requerimento de criação da comissão seja subscrito por, no mínimo, 1/3 dos parlamentares.
Gabarito: B
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A Questão envolve o Procedimento de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito:
ENUNCIADO:
CRIAÇÃO: Deputados Federais -OK
REQUISIÇÃO: articularam-se na Câmara dos Deputados e obtiveram apoio de 1/3 (um terço) dos respectivos membros -OK
OBJETIVO: visando a apurar supostos ilícitos praticados pelo Presidente da República. -OK
único problema neste procedimento é a questão da representação proporcional dos partidos na respectiva casa o qual foi VIOLADO!!!
Feita esta prévia análise, vamos as ALTERNATIVAS:
a. O procedimento está viciado porque não foi atingido o quórum mínimo de maioria simples, exigido pela Constituição de 1988, para a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Quórum é de 1/3 dos membros da casa para a instauração de comissão palarmentar de inquérito e não 2/3 dos presentes.
b. O procedimento encontra-se viciado porque não assegurou a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Casa Legislativa.
c. O procedimento encontra-se viciado em razão da inobservância do quórum mínimo exigido, de maioria absoluta.
O quórum é de 1/3 dos membros da respectiva casa, e não 2/3 dos membros.
d. O procedimento narrado não apresenta quaisquer vícios de ordem material e formal, estando de acordo com os preceitos da Constituição de 1988.
O procedimento desta CPI apresenta vícios formais, a não observância da representação partidária proporcional pela casa geradora, no caso, a Câmara dos deputados.
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A assertiva exige do aluno conhecimento sobre a representação de partidos e blocos, para tanto é necessário saber o que preceitua o artigo 58, §1º da CF/88, vejamos:
‘’Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.’’
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Desta forma, resta evidente que o procedimento encontra-se viciado, por não conter o o quórum mínimo exigido, de maioria absoluta. Assim sendo, a única assertiva correta é a Letra B.
RESUMINDO :
Deve ser assegurada pela constituição das comissões a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares, conforme art. 58, §1º, CF
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LETRA B
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
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