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Gabarito: D
Fundamentação: art. 142 da Lei 8.112/90 e STJ. 1ª Seção. MS 20.857-DF
Art. 142 da 8.112 (...)
§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
Capitulada a infração administrativa como crime, o prazo prescricional da respectiva ação disciplinar tem por parâmetro o estabelecido na lei penal (art. 109 do CP), conforme determina o art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, independentemente da instauração de ação penal. (...) STF. 1ª Turma. AgRg no RMS 31.506/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 26/3/2015.
Bons estudos!
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LETRA D
LEI 8.112/90
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
A) Havendo absolvição do servidor por ausência de provas, não influirá na decisão quanto a responsabilidade administrativa.
B) A absolvição de Marcos no âmbito penal por faltas de provas não impede a adoção de medidas na seara Civil e administrativa. (Art. 125 e 126 , da lei 8.112/90)
C) Não há previsão de suspenção do processo administrativo disciplinar em razão da existência do processo criminal, devendo-se apontar que as esferas em questão são independentes.
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A) A Administração fica vinculada à capitulação estabelecida no processo penal, vedada a incidência de qualquer falta residual no âmbito administrativo, considerando que o peculato constitui crime contra a Administração Pública. Errada. As sanções civil, penal e administrativa são independentes entre si. Artigo 125 lei 8112/90.
B) A demissão de Marcos na esfera administrativa é válida, mas a superveniência de eventual sentença penal absolutória, por ausência de provas, exige a reintegração do servidor no mesmo cargo que ocupava. Errada. Tem que ser sentença absolutória que negue a existência do fato ou sua autoria. Artigo 126 da lei 8112/90.
C) O processo administrativo disciplinar deveria ter sido instaurado para apurar a conduta de Marcos, mas impunha-se sua suspensão diante da existência de processo criminal pelos mesmos fatos. Errada. As sanções civil, penal e administrativa são independentes entre si. Artigo 125 lei 8112/90.
D) Deve ser aplicado ao processo administrativo disciplinar o prazo prescricional previsto na lei penal para o crime de peculato cometido por Marcos. Correta. Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. Artigo 142, parag 2º da lei 8112/90.
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Analisemos cada afirmativa:
a) Errado:
Não há vinculação da Administração à capitulação utilizada pelo Ministério Público, na esfera penal, uma vez que as órbitas administrativa e criminal são independentes entre si, consoante art. 125 da Lei 8.112/90:
"Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si."
Ademais, o servidor infrator poderia, sim, vir a responder por eventuais faltas residuais, o que tem esteio na Súmula 18 do STF: "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal,
é admissível a punição administrativa do servidor público."
b) Errado:
A independência das instânicias penal e administrativa possui exceções nos casos de absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria. No ponto, a regra do art. 126 da Lei 8.112/90:
"Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Em se tratando, contudo, de insuficiência de provas, prevalece a
mencionada independência das esferas, de sorte que a condenação do
servidor, em sede administrativa, à pena de demissão, não seria abalada
por eventual absolvição criminal baseada em falta de provas.
c) Errado:
De novo, considerando a já referida independências das instâncias penal e administrativa, não haveria necessidade de suspensão do processo administrativo disciplinar, a pretexto de se aguardar o desfecho do "processo-crime", podendo ambos caminhar em paralelo.
d) Certo:
De fato, aplicar-se-ia ao caso a regra do art. 142, §2º, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 142 (...)
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal
aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime."
Logo, correto sustentar que, na espécie, seria aplicável ao processo administrativo disciplinar o prazo
prescricional previsto na lei penal para o crime de peculato
cometido por Marcos.
Gabarito do professor: D
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Lembrando desse Info recente do STJ: o prazo prescricional previsto na lei penal se aplica às infrações disciplinares também capituladas como crime independentemente da apuração criminal da conduta do servidor. Para se aplicar a regra do § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112/90 não se exige que o fato esteja sendo apurado na esfera penal (não se exige que tenha havido oferecimento de denúncia ou instauração de inquérito policial). Se a infração disciplinar praticada for, em tese, também crime, deve ser aplicado o prazo prescricional previsto na legislação penal independentemente de qualquer outra exigência. STJ. 1ª Seção. MS 20.857-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Og Fernandes, julgado em 22/05/2019 (Info 651).
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São sempre os mesmos artigos. Olha a IMPORTÂNCIA de ler Lei Seca para não perder tempo e tornar o estudo eficiente:
Lei 8.112/90:
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
- FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1664140-d4
- FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/9f56b539-70
- FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado X: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/f4ec237e-b1
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
- Art. 386 do CPP.
- Súmula 18-STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
- FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1664140-d4
- FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/9f56b539-70
- FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado X: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/f4ec237e-b1
- FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VI (reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/0ef20199-41
- MPE-SC - 2012 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b93dead0-a8
- FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado III: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ef932535-ae
Fonte: Vade Mecum de Direito para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito
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Diante do crime de peculato que Marcos cometeu, o prazo prescricional da ação disciplinar, na forma do Art. 142, §2º - Lei 8.112/1990 será aplicado o previsto na lei penal
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GABARITO D
Fui na B por pura falta de atenção >> A sentença, para que haja a reintegração do servidor, deve ser absolutória negando a existência do fato ou da autoria.
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questão maldosaaa
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B) A demissão de Marcos na esfera administrativa é válida, mas a superveniência de eventual sentença penal absolutória, apor ausência de provs, exige a reintegração do servidor no mesmo cargo que ocupava.
SO PODE OCORRER SE COMPROVADO INEXISTÊNCIA DO FATO OU A NAO PARTICIPAÇÃO DO AGENTE.
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Conforme art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90, os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se, também, às infrações disciplinares capituladas como crime
Vamos resolver a questão com base na Lei 8112/90:
A. INCORRETA. Está em desacordo com o art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
B. INCORRETA. Está em desacordo com o art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (não por ausência de provas, como propõe a alternativa).
C. INCORRETA. Está em desacordo com o art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
D. CORRETA. Está de acordo com o art. 142, § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
GABARITO: D
A FÉ É MOVIMENTO
VAMOS A LUTA!!!
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LETRA D
LEI 8.112/90
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
A) Havendo absolvição do servidor por ausência de provas, não influirá na decisão quanto a responsabilidade administrativa.
B) A absolvição de Marcos no âmbito penal por faltas de provas não impede a adoção de medidas na seara Civil e administrativa. (Art. 125 e 126 , da lei 8.112/90)
C) Não há previsão de suspenção do processo administrativo disciplinar em razão da existência do processo criminal, devendo-se apontar que as esferas em questão são independentes.
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O Ministério Público Federal denunciou Marcos, fiscal da Receita Federal, pelo crime de peculato doloso, em decorrência da existência de provas contundentes de que tal servidor apropriou-se de dinheiro público de que tinha guarda.
Ao tomar conhecimento de tais fatos, durante o trâmite do processo penal, a autoridade administrativa competente determinou a instauração de processo administrativo disciplinar, que, após o devido processo legal, levou à demissão de Marcos antes do julgamento da ação penal.
Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.
D)Deve ser aplicado ao processo administrativo disciplinar o prazo prescricional previsto na lei penal para o crime de peculato cometido por Marcos.
Conforme art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90, os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se, também, às infrações disciplinares capituladas como crime
Vamos resolver a questão com base na Lei 8112/90:
A)A Administração fica vinculada à capitulação estabelecida no processo penal, vedada a incidência de qualquer falta residual no âmbito administrativo, considerando que o peculato constitui crime contra a Administração Pública.
A. INCORRETA. Está em desacordo com o art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
B)A demissão de Marcos na esfera administrativa é válida, mas a superveniência de eventual sentença penal absolutória, por ausência de provas, exige a reintegração do servidor no mesmo cargo que ocupava.
B. INCORRETA. Está em desacordo com o art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (não por ausência de provas, como propõe a alternativa).
C)O processo administrativo disciplinar deveria ter sido instaurado para apurar a conduta de Marcos, mas impunha-se sua suspensão diante da existência de processo criminal pelos mesmos fatos.
C. INCORRETA. Está em desacordo com o art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
D. CORRETA. Está de acordo com o art. 142, § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
GABARITO: D
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Sobre a Letra B)
Bom e velho FINA, as esféras são independentes, porém em caso de sentença que constate FATO INEXISTENTE ou NEGATIVA DE AUTORIA, a decisão penal irá vincular a decisão adm.
Qualquer erro, avisem-me.
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